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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 261

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000261 261 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 58, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 460/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002187. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário de Ensino Superior Franciscano - Uniesf (Cód. 1931), por transformação do Instituto de Ensino Superior Franciscano, situado à Avenida 14, Quadra 2, Lotes nos 17, 18, 39 e 40, Bairro Recanto Maiobão, no município de Paço do Lumiar, no estado do Maranhão, mantido pela H. M. Simões Carneiro - ME. (Cód. 3561), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 10.187.537/0001-66. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 59, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 502/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202112917. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade FIA de Gestão e Tecnologia - FFGT (Cód. 2793), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 7.221, Bairro Pinheiros, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Fundação Instituto de Administração (Cód. 2689), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 44.315.919/0001-40. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 60, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 475/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926650. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Ágora - FAG (Cód. 18616), situada à Avenida Sorrento, s/n, Bairro Jardim Itália, no município de Campo Novo do Parecis, no estado de Mato Grosso, mantida pela Agora Treinamentos e Cursos Ltda. (Cód. 16055), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 12.646.917/0001-47. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 61, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 500/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123157. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Estácio de Jaraguá do Sul - Estácio Jaraguá (Cód. 22191), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Germano Stricker, nº 555, Bairro Tifa Monos, no município de Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (Cód. 119), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 34.075.739/0001-84 Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 62, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/ CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 625/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202223858. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Mineira Educacional - FME (Cód. 28539), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Alameda Olívio Bregalda, nº 195, Bairro Santa Luzia, no município de Varginha, no estado de Minas Gerais, mantida pela EMD - Escola Mineira de Direito Ltda. (Cód. 18464), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 30.289.454/0001-95. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 63, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 706/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202127653. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Santa Teresa de Boa Vista - FSTBV (Cód. 26717), a ser instalada à Avenida Forte São Joaquim, nº 195, Bairro São Francisco, no município de Boa Vista, estado de Roraima, mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda. (Cód. 16099), com sede no município de Manaus, estado do Amazonas, CNPJ nº 06.201.403/0001-85. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00004/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 3 de janeiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 150/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 244, de 17 de março de 2022, e mantenho a Portaria nº 437, de 4 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Cidade Verde - Unicv, com sede no município de Maringá, no estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 00732.002299/2022-96 (e-MEC sob nº 202014404). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01156/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 2 de dezembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 543/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 647, de 14 de setembro de 2022, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº 776, de 20 de julho de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Segurança no Trânsito, na modalidade a distância, que seria oferecido pela Fa c u l d a d e Unina, com sede na Rua Cláudio Chatagnier, nº 112, Bairro Bacacheri, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pela Unina Educacional Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.005577/2022-67 (e- MEC nº 202014971). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA SEB/MEC Nº 102, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Divulga o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Didáticas inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 2/2023 - PNLD EJA 2026-2029 - Obras Didáticas destinadas aos estudantes e professores da Educação de Jovens e Adultos do 1º segmento (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e 2º Segmento (Anos Finais do Ensino Fundamental). O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação pedagógica das Obras Didáticas no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD EJA 2026-2029 - Obras Didáticas destinadas aos estudantes e professores da Educação de Jovens e Adultos. Parágrafo único. O resultado final obedece ao disposto no Edital de Convocação CGPLI nº 2/2023 - PNLD EJA 2026/2029 do 1º Segmento (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e 2º Segmento (Anos Finais do Ensino Fundamental), observados os procedimentos da fase recursal. Art. 2º Serão disponibilizados, na plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras.pnld-avaliacao.mec.gov.br/), os pareceres que embasaram o resultado final. Art. 3º Deverão ser carregadas na plataforma PNLD Digital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da publicação desta Portaria, as obras corrigidas e aprovadas nesta Portaria em versão caracterizada, conforme especificações do Edital de Convocação CGPLI nº 2/2023 - PNLD EJA 2026-2029 - Obras Didáticas destinadas aos estudantes e professores da Educação de Jovens e Adultos do 1º Segmento (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) e 2º Segmento (Anos Finais do Ensino Fundamental). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS ANEXO OBRAS DIDÁTICAS APROVADAS . Resultado Final PNLD EJA 2026/2029 - Obras Aprovadas . .Código FNDE .Categoria .Área de Conhecimento .FINAL . .0057 P26 01 01 211 000 .Categoria 01: 1º Segmento EJA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental .Práticas do mundo do trabalho e territórios .Aprovada . .0022 P26 01 01 211 000 .Categoria 01: 1º Segmento EJA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental .Práticas do mundo do trabalho e territórios .Aprovada . .0054 P26 01 01 211 000 .Categoria 01: 1º Segmento EJA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental .Práticas do mundo do trabalho e territórios .Aprovada . .0062 P26 01 02 216 000 .Categoria 02: 2º Segmento EJA - Anos Finais do Ensino Fundamental .Práticas em Língua Estrangeira (Inglês) .Aprovada . .0093 P26 01 01 209 000 .Categoria 01: 1º Segmento EJA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental .Práticas de alfabetização e de matemática .Aprovada . .0003 P26 01 01 211 000 .Categoria 01: 1º Segmento EJA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental .Práticas do mundo do trabalho e territórios .Aprovada . .0005 P26 01 02 213 000 .Categoria 02: 2º Segmento EJA - Anos Finais do Ensino Fundamental .Práticas em Matemática .Aprovada . .0023 P26 01 02 212 000 .Categoria 02: 2º Segmento EJA - Anos Finais do Ensino Fundamental .Práticas de Leitura e Escrita .Aprovada . .0004 P26 01 02 212 000 .Categoria 02: 2º Segmento EJA - Anos Finais do Ensino Fundamental .Práticas de Leitura e Escrita .Aprovada . .0046 P26 01 01 210 000 .Categoria 01: 1º Segmento EJA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental .Práticas em linguagens e cultura digital .Aprovada . .0006 P26 01 02 214 000 .Categoria 02: 2º Segmento EJA - Anos Finais do Ensino Fundamental .Práticas em Ciências da Natureza .Aprovada . .0025 P26 01 02 215 000 .Categoria 02: 2º Segmento EJA - Anos Finais do Ensino Fundamental .Práticas em Ciências Humanas e Arte .Aprovada . .0019 P26 01 02 216 000 .Categoria 02: 2º Segmento EJA - Anos Finais do Ensino Fundamental .Práticas em Língua Estrangeira (Inglês) .Aprovada . .0047 P26 01 01 211 000 .Categoria 01: 1º Segmento EJA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental .Práticas do mundo do trabalho e territórios .Aprovada . .0052 P26 01 01 209 000 .Categoria 01: 1º Segmento EJA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental .Práticas de alfabetização e de matemática .Aprovada . .0067 P26 01 01 210 000 .Categoria 01: 1º Segmento EJA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental .Práticas em linguagens e cultura digital .Aprovada . .0008 P26 01 02 216 000 .Categoria 02: 2º Segmento EJA - Anos Finais do Ensino Fundamental .Práticas em Língua Estrangeira (Inglês) .Aprovada