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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 271

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000271 271 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 475, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme abaixo: . .Empresa .Quadro Permanente .Quadro em Extinção .Quadro Total . .B N D ES .3.040 .43 .3.083 Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concurso público; II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII. os empregados readmitidos e reintegrados; VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete ao BNDES gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/MGI Nº 1.976, de 28 de março de 2024, publicada no Diária Oficial da União em 01.04.2024, Edição 62, Seção 1, Página 80, que trata do quantitativo de pessoal do BNDES. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SPU/MGI 9.709, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, seção 1, págs. 193 e 194: Onde se lê: "... 3849 0005239-25.", Leia-se: "... 3849 0114763-03." R E T I F I C AÇ ÃO No Artigo 1º da Portaria SPU/MGI nº 9.710, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, seção 1, pág. 194: Onde se lê: "... 3849 0005239-25.", Leia-se: "... 3849 0114763-03." Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 111, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Presidente Jânio Quadros .Estiagem - 1.4.1.1.0 .063 .06/01/2025 .59051.040007/2025-78 . .CE .Solonópole .Seca - 1.4.1.2.0 .050 .20/12/2024 .59051.039915/2025-19 . .PB .Dona Inês .Estiagem - 1.4.1.1.0 .404 .09/01/2025 .59051.040016/2025-69 . .MA .Codó .Estiagem - 1.4.1.1.0 .4.472 .23/12/2024 .59051.039938/2025-23 . .MA .Matinha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .016 .27/12/2024 .59051.039990/2025-80 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 117, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SC .Lages .Granizo - 1.3.2.1.3 .22.161 .02/01/2025 .59051.039936/2025- 34 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 858, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 791, de 17 de outubro de 2024, e o contido nos Processos Administrativos nº 08020.005106/2020-25 e nº 08000.055006/2020-88, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, em ações de combate ao crime organizado, ao narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, nos Municípios de Barcelos e Coari, no Estado do Amazonas, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 19 de janeiro a 18 de abril de 2025. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 190ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito) de dezembro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.002085/2024-10, no qual consta o Estudo de Avaliação de Risco (29217610), encaminhado por meio do DESPACHO Nº 110/2024/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS (29495714), e aprovado conforme PARECER Nº 67/2024/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS/MJ (29346497) e ATA DE REUNIÃO DE ENCERRAMENTO (28084484), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ Nº 46.155.662/0001-31 localizada na Via 5 Projetada, s/nº - Lote A 12 - São João da Barra - RJ, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo. (Republicada por conter incorreção no original, publicado no DOU nº 5, de 08 de janeiro de 2025 - Pág. 50). MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários R E T I F I C AÇ ÃO Na letra b) da Deliberação Conportos nº 1154, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 08 de janeiro de 2024, Seção 1, página 51, relativo a alteração de titularidade da Declaração de Cumprimento (DC) nº 01/2024 da empresa CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A - CNPJ Nº 23.758.522/0001-52, para a empresa ENEVA S/A - CNPJ Nº 04.423.567/0022-56, onde se lê "... a Resolução Conportos nº 52 de 2018, ... ", leia-se "...a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, ..."; POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 281, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/109030 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa DARK ORANGE SEGURANCA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 56.908.628/0001-44, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 100/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 282, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111957 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à