DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000270 270 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Principal); 1215.04.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Multa/Juros); 1219.11.11 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Principal); 1219.11.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas - Multa/Juros) 2.5 - Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários Obtém-se, no Tesouro Gerencial, o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com filtro nas seguintes Naturezas de Receita: 1990.03.00 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS 1990.03.10 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS 1990.03.11 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Principal 1990.03.12 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros de Mora 1990.03.13 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Dívida Ativa 1990.03.14 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros da Dívida Ativa 1999.03.00 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência 1999.03.01 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Principal 1999.03.02 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Multas e Juros de Mora 1999.03.03 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Dívida Ativa 1999.03.04 - Compensações Financeiras entre Regimes de Previdência - Multas e Juros da Dívida Ativa 2.6 - Contribuição para o Programa de PIS/PASEP Obtém-se o valor no Tesouro Gerencial somando-se os seguintes filtros: a) todos os valores constantes das Naturezas de Receita: 1210.09.11 (Contribuições para o PIS/PASEP - Principal); 1210.09.12 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas e Juros); 1210.09.13 (Contribuições para o PIS/PASEP - Dívida Ativa); 1210.09.14 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas e Juros da Dívida Ativa); 1210.09.17 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas Div. Ativa); 1210.09.18 (Contribuições para o PIS/PASEP - Juros Dív. Ativa); 1212.XX.XX (Contribuição PIS/PASEP *), e que não tenham sido deduzidas anteriormente. b) todos os valores da Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com Fontes de Recursos = 040 (Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Previdência Social) e 041 (Programas de Desenvolvimento Econômico - BNDES), que não tenham as naturezas de receita listadas no item a) (acima). 3. PREVISÃO DA RECEITA Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as informações constantes na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. No Tesouro Gerencial obtém-se esta informação ao identificar, por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 52110.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 52121.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 52129.00.00 - Anulação da Previsão da Receita. Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Nº 22.960 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza REAG SPECIAL SITUATIONS GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº 48.890.963, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.961 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza REAG AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº 48.892.980, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.963 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CATALYSIS REDEMPTIVE FINANCE LTDA, CNPJ nº 55.864.113, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.405, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP Nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629892/2024- 16, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de UNIPOLSAI ASSICURAZIONI S.P.A., sociedade constituída e existente segundo as leis da Itália, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 9, de 23 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.406, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624896/2024- 16, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de SCOR SE , sociedade constituída e existente segundo as leis da França, cadastrada como ressegurador admitida, conforme Portaria SUSEP nº 7328, de 15 de abril de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024 Caixa Econômica Federal CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04 NIRE: 53.5.0000038-1 I Data, horário e local: no dia 16 de outubro de 2024, às 17h (dezessete horas), na Sala dos Conselhos, no 21 andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. II Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Liana do Rêgo Motta Veloso, Representante da União, designada pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 726/2024, de 03/05/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/05/2024, e (ii) Senhor Carlos Augusto de Andrade Jenier, designado pelo Presidente do Conselho de Administração da CAIXA, Rogério Ceron de Oliveira, por procuração, para dirigir os trabalhos desta Assembleia Geral. III Mesa: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Presidente da Assembleia; Liana do Rêgo Motta Veloso, Representante da União; e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária designada. IV Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do Artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404/1976, de 15/12/1976. V Ordem do Dia: (i) Eleição de membros do Conselho de Administração, indicados pelo Ministério da Fazenda; (ii) Revisão do Estatuto Social da CAIXA; (iii) Oferta Pública de Desinvestimento; alienação de 2,75% (dois virgula setenta e cinco por cento), ou seja, 82.500.000 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil) de ações ordinárias da empresa subsidiária CAIXA Seguridade, detidas pela CAIXA por ação no prazo de até 3 (três) anos; delegação ao Conselho de Administração para definição de 1 (um) ou mais Modelos de Oferta, desde que relativos à Modalidade de Desinvestimento aprovada; preço de alienação e quantidade de ações a serem vendidas, e a aprovação dos parâmetros e as características da Oferta Pública; aprovação do preço das ações e liquidação da Oferta e a não admissibilidade da distribuição parcial das ações no âmbito da Oferta Pública. VI Deliberação: com base no despacho do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda substituto, Senhor Rafael Ramalho Dubeux (Processo nº 10951.009185/2024-16), a Assembleia Geral Extraordinária decidiu sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir: (i) eleger, como membros do Conselho de Administração, a partir desta data, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2026: (i.1) a Senhora Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, brasileira, (...), CPF 616.xxx.xxx-72, (...), para o exercício do cargo de Conselheira de Administração da Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de representante do Ministério da Fazenda, nomeada em 02 de outubro de 2024 nos termos da Resolução do Conselho de Administração nº 1628/2024; (i.2) o Senhor José Luiz Trevisan Ribeiro, brasileiro, (...), CPF 462.xxx.xxx-04, (...), como membro independente do Conselho de Administração da CAIXA, na qualidade de representante do Ministério da Fazenda, nomeado em 02 de outubro de 2024, nos termos da Resolução do Conselho de Administração nº 1628/2024; (ii) retirar de pauta o item relativo à revisão do Estatuto Social da CAIXA, que será analisado em futura Assembleia Geral Extraordinária; (iii) aprovar a Oferta Pública de Desinvestimento de ações de titularidade da CAIXA na Caixa Seguridade Participações S.A. nos seguintes termos: (iii.1) alienação de 2,75% (dois virgula setenta e cinco por cento), ou seja, 82.500.000 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil) ações ordinárias da empresa subsidiária Caixa Seguridade Participações S.A., detidas pela CAIXA, no prazo de até 3 (três) anos, a contar desta data, e valor por ação nos termos da Resolução nº 1627 da Ata nº 886/2024 do Conselho de Administração da CAIXA; (iii.2) delegação ao Conselho de Administração da CAIXA para a definição: a) de 1 (um) ou mais Modelos de Oferta, desde que relativos à Modalidade de Desinvestimento aprovada; b) do preço de alienação e da quantidade de ações a serem vendidas; c) dos parâmetros e características da Oferta Pública; d) do preço das ações e liquidação da Oferta. (iv) aprovar a não admissibilidade da distribuição parcial das ações no âmbito da Oferta Pública. VII Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumário, conforme facultado pelo artigo 130, 1º da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Assinaturas: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Liana do Rêgo Motta Veloso e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2697170 em 15/01/2025.