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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 285

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000285 285 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 75/2025 Processo nº: 08700.003599/2023-52 Representante: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG Representantes Legais: Pedro Henrique Lacerda Miranda Coelho e outros. Representadas: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, EBANX LTDA, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., SHEIN, SHOPEE, ALIEXPRESS Acolho a NOTA Técnica nº 1/2025/RECURSOS GAB-SG/SG/CADE (SEI 1502034) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto por Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG (1252128), em face do arquivamento da Representação, posto que cabível e tempestivo, e pelo seu não provimento, nos termos do artigo 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e do artigo 135, §2º do Regimento Interno do CADE. DESPACHO SG Nº 76/2025 Processo nº 08700.005338/2023-77 Tipo de Processo: Finalístico: Apartado de Acesso Restrito Interessado(s): SISTEMAS OPTICOS PAULISTA Acolho a Nota Técnica nº 2/2025/RECURSOS GAB-SG/SG/CADE (SEI 1502132) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento do recurso interposto por SISTEMAS OPTICOS PAULISTA (1287328), em face do arquivamento da Representação, posto que cabível, e pelo seu não provimento, nos termos do artigo 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e do artigo 135, §2º do Regimento Interno do CADE. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 84/2025 Ato de concentração nº 08700.007318/2024-11 Requerentes: XSYS Germany Holding GmbH, MacDermid Graphics Inc. e MacDermid Graphics Solutions Europe SAS. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Danesi, Victor Cotta e Marco Volpini. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1502568) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DESPACHO SG Nº 86/2025 Ato de Concentração nº 08700.000245/2025-18. Partes: TOPPAN Holdings Inc. e Sonoco Products Company. Advogados: Renê Medrado, Alessandro Giacaglia, Giovana Vieira Porto, Daniel Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e Julia De Biase Deo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 87/2025 Ato de Concentração nº 08700.010925/2024-69. Partes: Terraverde Máquinas Agrícolas Ltda. e Veneza Equipamentos Pesados S.A. Advogados: Otávio Augusto Righetti Dal Bello, Luís Felipe Ramos Cirino e Francisco Boano Luzzi de Barros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 88/2025 Ato de Concentração nº 08700.000342/2025-19. Partes: Supermercados Alvorada Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 89/2025 Ato de Concentração nº 08700.000048/2025-07. Requerentes: Casa Amarela Compra, Venda e Aluguel de Imóveis Eireli e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 90/2025 Ato de Concentração nº 08700.000127/2025-18. Requerentes: Syngenta Comercial Agrícola Ltda. e Olfar S.A. Alimento e Energia. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Isabela Martins e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 84/2025 Ato de concentração nº 08700.007318/2024-11 Requerentes: XSYS Germany Holding GmbH, MacDermid Graphics Inc. e MacDermid Graphics Solutions Europe SAS. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Danesi, Victor Cotta e Marco Volpini. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1502568) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DESPACHO SG Nº 86/2025 Ato de Concentração nº 08700.000245/2025-18. Partes: TOPPAN Holdings Inc. e Sonoco Products Company. Advogados: Renê Medrado, Alessandro Giacaglia, Giovana Vieira Porto, Daniel Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e Julia De Biase Deo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 87/2025 Ato de Concentração nº 08700.010925/2024-69. Partes: Terraverde Máquinas Agrícolas Ltda. e Veneza Equipamentos Pesados S.A. Advogados: Otávio Augusto Righetti Dal Bello, Luís Felipe Ramos Cirino e Francisco Boano Luzzi de Barros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 88/2025 Ato de Concentração nº 08700.000342/2025-19. Partes: Supermercados Alvorada Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 89/2025 Ato de Concentração nº 08700.000048/2025-07. Requerentes: Casa Amarela Compra, Venda e Aluguel de Imóveis Eireli e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 90/2025 Ato de Concentração nº 08700.000127/2025-18. Requerentes: Syngenta Comercial Agrícola Ltda. e Olfar S.A. Alimento e Energia. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Isabela Martins e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Programa de Integridade do Ibama com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental, e pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno, bem como a Portaria Ibama nº 118, de 26 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Organizacional do Ibama, e tendo em vista o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, e a Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, do Ministério da Controladoria-Geral da União, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02001.018947/2019-19, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Ibama, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional. CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO IBAMA Art. 2º O Programa de Integridade do Ibama consiste no conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Parágrafo único. O Programa será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União - CGU. Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se: I - integridade: se refere a toda conduta humana honesta, justa, ética, leal, transparente, inclusiva, participativa, que não fere a moral e os bons costumes; II - programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de conduta; e III - plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, devendo ser revisado periodicamente. Art. 4º O Programa de Integridade será orientado pelas seguintes diretrizes: I - comprometimento da alta administração e envolvimento de todo o corpo funcional com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais do Ibama; II - colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da alta administração; III - dar maior visibilidade, transparência e importância ao tema integridade e às ações e medidas propostas para promovê-la efetivamente; IV - identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ibama; V - implementação gradual e monitoramento permanente dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ibama; e VI - sensibilização e capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais em relação aos mecanismos de integridade. Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade: I - disseminar normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e atuação correcional; II- disseminar práticas inclusivas com conceitos, fundamentos, processos de letramento a respeito de condutas antissexistas, antirracistas, anticapacitistas ou outras que contribuam para o enfrentamento de todas as formas de discriminação e assédio; III - prevenir e combater a corrupção, a prática de atos ilícitos e os desvios de conduta de agentes públicos que venham a impactar o cumprimento das atividades, responsabilidades e a reputação do Ibama; IV - estabelecer os mecanismos de monitoramento e controle para que, na hipótese de desvio ou quebra de integridade, a instituição atue de maneira a identificar, responsabilizar e corrigir tal falha de maneira célere e eficaz; V - auxiliar no aprimoramento dos controles internos da instituição; VI - estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados aos mecanismos de integridade postos em prática no âmbito do Ibama; VII - incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito do Ibama; VIII - esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse e sanção disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor; IX - fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a governança do Ibama, observadas as hipóteses legais de sigilo; X - promover a aderência às normas e padrões estabelecidos, com vistas a melhorar a eficiência na condução de políticas e prestação de serviços de interesse público; XI - proporcionar a capacitação dos servidores da instituição, para atuação na gestão de riscos e controles internos e em procedimentos disciplinares; e XII - compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética e processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos. CAPÍTULO II DO PLANO DE INTEGRIDADE DO IBAMA Art. 6º O Programa de Integridade do Ibama será implementado por meio do Plano de Integridade, elaborado pela Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov, ligada ao Gabinete da Presidência do Ibama, com a colaboração do Comitê Interno de Governança - CIG e aprovado pelo Comitê de Governança, Riscos e Controle - CGRC, que conterá, de maneira sistêmica, o conjunto organizado das ações e medidas que devem ser implementadas em período determinado. Art. 7º O Plano de Integridade terá validade de dois anos e será revisto no último trimestre de sua vigência. Parágrafo único. O detalhamento do Plano contemplará as ações ou medidas, cronograma de execução e unidades responsáveis. CAPÍTULO III DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE Art. 8º A Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov desempenha o papel de Unidade de Gestão de Integridade - UGI, conforme art. 4º da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019 e participa como integrante do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, constando dentre suas atribuições a implementação, o monitoramento e a condução da revisão do Plano de Integridade. Art. 9º Fica criada a Comissão Executiva do Programa de Integridade que dará suporte técnico à Digov, objetivando garantir que as boas práticas de Governança e Integridade se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva. § 1º A Comissão Executiva do Programa de Integridade será composta por representantes das seguintes unidades: I - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP; II - Auditoria Interna - Audit;