DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000286 286 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Corregedoria - Coger; IV - Ouvidoria - OUV; V - Assessoria de Comunicação Social - Ascom; e VI - Comissão de Ética - CE. § 2º Em caso de alteração dos membros, o dirigente das unidades organizacionais de que trata o § 1º, indicará a substituição ao Gabinete da Presidência. Art. 10º Caberá à Comissão Executiva do Programa de Integridade as seguintes atribuições: I - propor ações relacionadas aos temas de integridade, transparência e acesso à informação no âmbito do Ibama; II - colaborar com a Digov na elaboração e revisão do Plano de Integridade do Ibama; III - fornecer as informações necessárias à estruturação, ao monitoramento e avaliação do Programa de Integridade; e IV - articular programas preventivos, que conjuguem de forma coordenada as ações das áreas integrantes, a partir dos riscos relevantes de integridade identificados nos processos e estruturas do Ibama. Art. 11. É competência da UGI, por meio da Digov: I - propor a revisão do Plano de Integridade do Ibama, bem como suas eventuais alterações; II - coordenar a execução e monitoramento do Programa de Integridade; III - orientar e propor a realização de treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; IV - submeter, anualmente, por meio do Gabinete da Presidência, ao CGRC, para aprovação, a proposta do Plano de Integridade; V - elaborar os relatórios de implementação do Plano de Integridade e submetê-los à apreciação do CGRC; VI - solicitar às unidades do Ibama quaisquer informações necessárias à realização dos trabalhos; VII - propor ou manifestar-se sobre tema relacionado à Integridade a ser levado ao CGRC; e VIII - dar apoio técnico aos setores organizacionais da autarquia, no que se refere a assuntos relacionados à Integridade, quando solicitado. Art. 12. A Secretaria Executiva do Programa e Plano de Integridade será exercida pela Digov, cujas responsabilidades são: I - agendar reuniões; II - elaborar e disponibilizar as atas de reuniões; III - consolidar relatórios parciais e final; e IV - criar e acompanhar a Wiki do programa. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais do Ibama prestarão, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela UGI. Art. 14. Às unidades do Ibama cabe a proposição de ações e medidas de integridade auxiliando a UGI, quanto ao levantamento de riscos para integridade com a proposição de plano de tratamento para mitigá-los. Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 137, de 16 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2022. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 108, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023; resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, Código FCE 1.07, da Divisão de Gestão por Competências - DICOMP do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade - ACADEBio para a Divisão de Gestão da Força de Trabalho - DGEFT na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA SNPGB/MME Nº 164, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022 e o que consta do Processo nº 48610.222216/2024-58, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Projeto Planta de Biometano Igarassú", no município de Igarassú, estado de Pernambuco, de titularidade da empresa Valorgás Energia Igarassu I Aluguel de Equipamentos para Sistema de Valorização Energética e Manutenção SPE LTDA, inscrita no CNPJ 30.698.744/0001-92, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da Valorgás Energia Igarassu I Aluguel de Equipamentos para Sistema de Valorização Energética e Manutenção SPE LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A Valorgás Energia Igarassu I Aluguel de Equipamentos para Sistema de Valorização Energética e Manutenção SPE LTDA, deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência Art. 7º A Valorgás Energia Igarassu I Aluguel de Equipamentos para Sistema de Valorização Energética e Manutenção SPE LTDA deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando- se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CABRAL DIAS DUTRA ANEXO . .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Valorgás Energia Igarassu I Aluguel de Equipamentos para Sistema de Valorização Energética e Manutenção SPE LTDA .30.698.744/0001-92 . .DADOS DO PROJETO . .Nome do Projeto: .Projeto Planta de Biometano Igarassú . .Descrição do Projeto .Projeto de instalação de planta de biometano no aterro sanitário de Igarassú, em Pernambuco, com capacidade de purificar 96 Nm³/d de biogás e produzir 45.760 Nm³/d de biometano. . .Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP .Ofício nº 916/2024/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 25 de setembro de 2024. . .Período de Execução .01/01/2024 a 23/10/2026 . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Igarassú, estado de Pernambuco . .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . .Representante legal: ALEX LEITE DO NASCIMENTO CARLA DE CASTRO BERNARDES . CPF: 073.XXX.XXX-26 CPF: 082.XXX.XXX-00 . .Responsável técnico: EDIO JOSE RODENHEBER . CPF: 311.XXX.XXX-97 . .Técnico Contábil: CAMILA HERÉDIA TOSI . CPF: 095.XXX.XXX-23 . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Bens .88.222.268,00 . .Serviços .8.951.642,00 . .Outros .3.754.703,00 . .Total (1) .100.928.613,00 . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Bens .80.051.708,00 . .Serviços .8.123.615,00 . .Outros .3.754.703,00 . .Total (2) .91.940.026,00 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 62, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº:48100.903409/1995-75. Interessado: Light Energia S.A. - Light - CNPJ N° 01.917.818/0001-36. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-EVTE da Ampliação da UHE Fontes Nova, com 291.988 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.RJ.000973-3.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 73, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Processos nºs: 48500.001285/2025-58 e 48500.001288/2025-91. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 113, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Processos nºs: 48500.900660/2018-13, 48500.900576/2023-67, 48500.900399/2023-19, 48500.900403/2023-49, 48500.900401/2023-50 e 48500.900402/2023-02. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. (CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Decisão: substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 14.000, de 14 de março de 2023, pelo Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 120, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.904051/2024-81. Interessada: Interligação Elétrica Minas Gerais S.A., CNPJ nº 08.580.534/0001-46. Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 04/2007; e (iii) negar parcelas para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa, devido ao não encaminhamento das informações exigidas para o cálculo da receita. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta