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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 321

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000321 321 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo: 25351.013147/2020-62 Expediente: 1481178/24-2 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: MARLBORO SILVER KS (cigarro com filtro) - embalagem primária box e embalagem secundária caixa para 4 embalagens primárias box Processo: 25351.288020/2023-48 Expediente: 1481149/24-9 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais SOUZA CRUZ LTDA CNPJ: 33.009.911/0001-39 Marca: FUMO PARA CIGARROS TREVO TRADICIONAL (Fumo desfiado) - embalagens primárias saco para 30g e 45g Processo: 25351.010403/2020-60 Expediente: 1436683/24-5 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: ROTHMANS GLOBAL CONNECTIONS RED (cigarro com filtro) - embalagem primaria box, embalagem secundária caixa para 2 e 4 embalagens primárias box, e embalagem secundária pacote para 10 embalagens primárias box Processo: 25069.423944/2019-14 Expediente: 1523329/24-4 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais RESOLUÇÃO-RE Nº 233, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Deferir as petições relativas a produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO IBC - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA CNPJ: 20.901.675/0001-19 Marca: EGIPT BLUE (cigarro com filtro) - embalagens primárias box e maço, embalagem secundária pacote para 10 embalagens primárias box e embalagem secundária para 10 embalagens primárias maço Processo: 25351.638898/2023-39 Expediente: 1512738/24-9 Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais PORTO FARIA LTDA - ME CNPJ: 03.221.399/0001-29 Marca: PORTO FARIA TRADICIONAL (cigarro de palha) - embalagem primária caixa para 20 unidades e embalagem secundária caixa para 10 embalagens primárias caixa para 20 unidades Processo: 25351.416735/2024-88 Expediente: 1346870/24-7 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais RESOLUÇÃO-RE Nº 234, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução-RE nº 50, de 6 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 7 de janeiro de 2025, Seção 1, pág. 133, única e exclusivamente para as decisões de indeferimento dos registros dos produtos listados no anexo, em virtude da decisão de retratação frente aos recursos administrativos apresentados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO MACONDO LIBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME CNPJ: 22.919.026/0001-70 Marca: DJARUM WOOD TIP - CLASSIC (charuto-(94 x 24)mm) Processo: 25351.424457/2024-32 Expediente: 1413248/24-6 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: DJARUM WOOD TIP - RUBY (charuto -(94 x 24)mm) Processo: 25351.424452/2024-18 Expediente: 1413213/24-3 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais RESOLUÇÃO-RE Nº 238, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): MAGNÉSIO QUELATO EM CÁPSULAS DA MARCA BIONUTRI (FALSIFICADO) (TODOS); COENZIMA Q10 + L-TRIPTOFANO EM CÁPSULAS DA MARCA BIONUTRI (FALSIFICADO) (TODOS); ORA PRO-NÓBIS EM CÁPSULAS DA MARCA BIONUTRI (FALSIFICADO) (TODOS); MAGNÉSIO DIMALATO NATURAL EM CÁPSULAS DA MARCA BIONUTRI (FALSIFICADO) (TODOS); MAGNÉSIO L TREONATO PURO EM CÁPSULAS DA MARCA BIONUTRI (FALSIFICADO) (TODOS); VITAMINA D3 10.000 EM CÁPSULAS DA MARCA BIONUTRI (FALSIFICADO) (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0063495/25-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a denúncia de falsificação de Suplementos Alimentares da marca BIONUTRI, comercializados no perfil JBS Suplementos no link https://shopee.com.br/jadybs24. A fabricante QUANTUM NUTRITION LTDA - 24.985.325/0001-39 não reconhece a produção dos Suplementos comercializados no perfil JBS Suplementos que não apresentam em sua rotulagem nem lote nem CNPJ do fabricante, além da baixa qualidade de impressão, papel opaco, potes diferentes do original e tabela nutricional em desacordo com a legislação. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): LIPOMAGRY - EXTRATO DE ERVAS 30 CAPS - SUPLEMENTO DIÁRIO - 100% NATURAL (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0056255/25-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização e divulgação, em diversas plataformas do comércio eletrônico, do suplemento de marca lipomagry em cápsulas, de origem desconhecida, constituintes não declarados, divulgado por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda de peso, diminui a retenção dos líquidos, melhora saúde cardiovascular, reduz a pressão arterial, diminui os níveis de colesterol ruim, controla os níveis de açúcar no sangue, diminui o risco de desenvolver a diabetes tipo 2, melhora a mobilidade e reduz dores articulares. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 239, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 4 (quatro) anos a partir de sua publicação, conforme art. 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 850, de 20 de março de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NÚMERO DO PROCESSO / EXPEDIENTE(S) ASSUNTO DO PROCESSO OU PETIÇÃO(ÕES)


BAXTER HOSPITALAR LTDA / 49.351.786/0001-80 25351.680481/2020-26 / 1009669/24-9 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


BIOSET INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA / 68.099.431/0001-90 25351.450173/2024-00 / 1649020/24-4 70492 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇ ÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA / 01.513.946/0001-14 25351.349812/2018-39 / 0628900/24-4 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


BRAZIL IMPORT SOLUCOES PARA SAUDE LTDA / 34.625.205/0001-84 25351.171659/2024-76 / 0443853/24-0 70485 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇ ÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA DO MERCOSUL


BRAZIL IMPORT SOLUCOES PARA SAUDE LTDA / 34.625.205/0001-84 25351.448979/2024-20 / 1635684/24-2 70492 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇ ÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


EH BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. / 84.683.556/0001-10 25351.444359/2024-11 / 1592886/24-8 70492 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇ ÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / 04.967.408/0001-98 25351.574239/2020-14 / 0959649/24-7 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


FORMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA / 07.139.218/0001-70 25351.439644/2020-97 / 0919504/24-8 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA. / 49.601.107/0001-84 25351.658464/2022-74 / 0708452/24-8 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO- HOSPITALARES LTDA / 00.029.372/0001-40 25351.347435/2018-01 / 0666177/24-4 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A / 31.673.254/0001-02 25351.722488/2020-22 / 0973731/24-9 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A / 56.994.502/0001-30 25351.643616/2020-72 / 0708186/24-6 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


PASSROD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ME / 26.185.222/0001-10 25351.626023/2020-41 / 0682759/24-4 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL