DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000325 325 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE FRACIONAR: PRODUTOS DE HIGIENE REEMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE 724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0064325253
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0013-03 25351.846353/2016-75 / 7434350 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0066805252
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0007-57 25351.759956/2014-76 / 7347541 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0066797250
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0034-20 25351.408512/2019-80 / 7666540 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0066784255
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0391-06 25351.672487/2022-91 / 7956441 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0066787254
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0012-14 25351.259955/2016-98 / 7471115 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0066794251 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 226, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56 25755.020829/2012-50 / 9043483 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1736610244 CNPJ DA FILIAL: 12.942.350/0007-41 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 2 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS - SUBSTITUTO da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de interdição abaixo relacionados nos seguintes termos: Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho a interdição, com a paralisação total dos serviços equipamentos identificados no Termo de Interdição abaixo. . .Nº .P R O C ES S O .TERMO DE I N T E R D I Ç ÃO .E M P R ES A .UF . .01 .13068.209126/2024-91 .4.101.676-9 .COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A .PR . .02 .13621.225903/2024-11 .4.102.203-3 .MINERACAO SERRAS DO OESTE LIMITADA .MG NEWTON DE PAULA LANNA JÚNIOR SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2025-CGRS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2688 (4375836), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paudalho, CNPJ 11.488.269/0001-85, Processo nº 19964.206315/2024-84, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Paudalho, Estado Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2683 (4363099), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.203457/2024-90, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E DOS TRABALHADORES AVULSOS DE IVAIPORÃ, CNPJ nº 81.392.649/0001-05, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, sob o regime jurídico de trabalho avulso e empregados, categoria profissional diferenciada e regulada pela lei 12.023/2009 e portarias nº 3.176/87 e 3.204/88 do Ministério do Trabalho e Emprego, com abrangência Municipal e base territorial no município de Ivaiporã, no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2670 (4334143), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.207912/2024-26, de interesse do Sindicato Intermunicipal das Costureiras (os), Estampadores, Bordadores (as) e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas, Vestuário no Município de Santa Cruz do Capibaribe e Região, CNPJ 54.883.003/0001-40, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2684 (4363763), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior n.º 19964.208787/2024-71, de interesse da FESERV MG - FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS, CNPJ 37.265.701/0001-62, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2685 (4365462), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.207736/2024-22, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS - SINDSEMP/TO, CNPJ 10.800.239/0001-08, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 38 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.039281/2024-44, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo, CNPJ nº 55.198.181/0001-02, denominado "Sistema Rodoviário Litoral Paulista", que tem por objeto a concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário, denominado de Lote Litoral Paulista, com extensão de 212 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato nº 0540/ARTESP/2024 - Contrato de Concessão Patrocinada, referente à Concorrência Internacional nº 01/2023, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.039281/2024-44 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . .ANEXO . .Nome Empresarial .Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo . .CNPJ .55.198.181/0001-02 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Sistema Rodoviário Litoral Paulista", que tem por objeto a concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema . Rodoviário denominado Lote Litoral Paulista, com extensão de 212 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato nº 0540/ARTESP/2024 - Contrato de Concessão Patrocinada, referente à Concorrência Internacional nº 01/2023, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes . serviços e obras: - 89 km de duplicações. - 19 km de faixas adicionais. - 20 novos dispositivos de interseção. - 03 novas rampas de escape na Serra Mogi-Bertioga (SP-098). . - 34 obras de mitigação de impacto ambiental. - 73 km de ciclovias. - 90 km de marginais (a implantar e melhorar). - 20 novas passarelas e passagens de pedestres. - 01 Centro de Controle Operacional. . . .- 08 Postos de Serviço ao Usuário - SAL para atendimento médico e mecânico das ocorrências. - Modelo Operacional Moderno, contando com 100% de cobertura por CFTV, PMVs, rede WI-FI, radares, entre outros. . .Localização .Estado de São Paulo . .Estimativa de Investimento .R$ 2.747.398.043,58 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 101.724.537,79