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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 326

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000326 326 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 002, de 17 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.319816/2023-46, delibera: Art. 1º Aprovar o Edital de Concessão nº 1/2025 e seus anexos, para concessão do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias BR-040/495/MG/RJ, compreendido pela rodovia BR-040/MG, entre o entroncamento com a Ant União e Indústria (B. TRIUNFO), no município de Juíz de Fora/MG, estendendo-se até a Divisa com o estado do Rio de Janeiro; rodovia BR-040/RJ, com início na Divisa com o estado de Minas Gerais, até o entroncamento com a BR-116 (B) / BR- 101 (A) Trevo das Missões, no município do Rio de Janeiro/RJ e pela rodovia BR-495/RJ, trecho do entroncamento com a BR-040/RJ, até o entroncamento com a BR-040ARJ10(B) (Itaipava), no Estado do Rio de Janeiro. A extensão total desse lote rodoviário é de 218,900 km. DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 007, de 17 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.158472/2024-73, delibera: Art. 1º Homologar o resultado do Leilão para concessão do sistema rodoviário BR-060/452/GO à proponente Consórcio Rota Verde Goiás, consagrada vencedora, que apresentou desconto sobre a tarifa básica de pedágio de 18,07%, nos termos e condições dispostas no Edital nº 04/2024. Art. 2º A homologação vincula o Consórcio Rota Verde Goiás ao cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato, contidas no Edital a que se refere o art. 1º. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral Art. 2º Autorizar a divulgação do Aviso de Publicação do Edital nº 1/2025, para concessão do sistema rodoviário das rodovias BR-040/495/MG/RJ. Art. 3º Determinar que o Edital de Concessão supramencionado e seus anexos sejam disponibilizados no sítio da ANTT (https://www.gov.br/antt/pt-br). Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Recuperação de Terrapleno localizada no km 97+400m da BR-101/RJ. Interessado(a): Concessionária Autopista Fluminense S/A . O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.146406/2024-19, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Recuperação de Terrapleno localizada no km 97+400m da BR-101/RJ, no município de Campo dos Goytacazes/RJ. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fluminense S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Autopista Fluminense S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2xlmga6y . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Recuperação de Terrapleno localizada no km 97+400m da BR-101/RJ, no município de Campos dos Goytacazes/RJ. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7579053.73 .234577.08 .232°29'30,76" .115,34 2.888,01 . .P02 .7578983.50 .234485.59 .270°00'00,00" 43,51 . .P03 .7578983.50 .234442.08 .233°32'21,50" 20,00 . .P04 .7578971.62 .234425.99 .180°00'00,00" 34,08 . .P05 .7578937.54 .234425.99 .232°35'10,13" 49,02 . .P06 .7578907.75 .234387.05 .323°04'51,71" 13,60 . .P07 .7578918.62 .234378.88 .53°12'12,84" 32,40 . .P08 .7578938.03 .234404.83 .58°04'02,29" 13,91 . .P09 .7578945.39 .234416.63 .5°45'49,26" 13,41 . .P10 .7578958.73 .234417.98 .6°39'35,74" 16,54 . .P11 .7578975.16 .234419.90 .54°38'54,63" 24,74 . .P12 .7578989.47 .234440.08 .90°29'17,24" 16,48 . .P13 .7578989.33 .234456.55 .91°45'51,52" 11,74 . .P14 .7578988.97 .234468.28 .54°52'27,48" 25,85 . .P15 .7579003.84 .234489.42 .52°22'04,42" 13,23 . .P16 .7579011.92 .234499.90 .53°05'42,93" 21,38 . .P17 .7579024.76 .234517.00 .52°28'27,22" 19,20 . .P18 .7579036.45 .234532.23 .52°22'15,73" 23,85 . .P19 .7579051.02 .234551.12 .51°54'46,92" 22,14 . .P20 .7579064.68 .234568.54 .142°02'14,28" .13,88 . .P01 .7579053.73 .234577.08 . . Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.888,01 m². DECISÃO SUROD Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de Retorno em Desnível na BR- 163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.148970/2024-68, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de retorno em Desnível, localizado no km 602+200m, na rodovia BR-163/MT, no município de Mutum/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ye7xd63 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 129 (SEI nº 28811111), processo 50505.148970/2024-68.