DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ROGER DA SILVA PEGAS . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2ye7xd63 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO EM DESNÍVEL KM 602+200 BR-163/MT . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA I . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .601.258,447 .8.475.813,090 .201°50'57" .30,000 m Área: 51.137,712 m² . .P-02 .P-03 .601.136,811 .8.475.509,737 .201°50'58" .326,831 m . .P-03 .P-04 .601.003,757 .8.475.563,066 .291°50'29" .143,343 m . .P-04 .P-05 .601.136,638 .8.475.894,260 .21°51'42" .356,857 m . .P-05 .P-01 .601.269,612 .8.475.840,935 .111°51'06" .143,268 m . .P-01 .P-02 .601.258,447 .8.475.813,090 . . . .PERÍMETRO - ÁREA II . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .601.538,515 .8.475.989,720 .111°46'08" .124,213 m Área: 45.302,652 m² . .P-02 .P-03 .601.402,597 .8.475.650,997 .201°51'50" .364,975 m . .P-03 .P-04 .601.287,419 .8.475.697,257 .291°52'56" .124,121 m . .P-04 .P-01 .601.423,160 .8.476.035,786 .21°50'58" .364,729 m . .P-01 .P-02 .601.538,515 .8.475.989,720 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) .96.440,36 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 96.440,36m². DECISÃO SUROD Nº 14, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de Painel publicitário (Submarino), nas cabines das praças de pedágio nas rodovias BR-381/MG/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.128040/2024-98, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painel publicitário (Submarino), nas cabines das praças de pedágio, relativo a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR-381/MG/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 065+500, pista norte e km 066+600, pista sul, no Município de Mairiporã/SP e km 902+350m, pista norte, no Município de Cambuí/MG de interesse da empresa VEX Painéis Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24uf7mr3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VEX Painéis Ltda e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/24uf7mr3 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painel publicitários (Submarino), nas cabines das praças de pedágio - Empresa VEX Painéis Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Km 065+500m - BR-381/SP .338339.00 .7419901.00 . .Km 066+600m - BR-381/SP .338694.00 .7418018.00 . .Km 902+350m - BR-381/MG .389230.00 .7497198.00 DECISÃO SUROD Nº 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de ampliação de capacidade na BR- 277/PR. Interessado(a): Via Araucária Concessionária de Rodovias. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.147366/2024-14, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de ampliação de capacidade, localizado no km 249+000m ao km 266+110m da BR-277/PR, nos municípios de Irati/PR e Prudentópolis/PR. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24rbrlvj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Via Araucária Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Via Araucária Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 196 (SEI nº 28868447), processo 50505.147366/2024-14. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS