DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.190.098,1197 .521.184,6469 .299°40'34" .33,77 698,90 . .P02 .7.190.114,8305 .521.155,3214 .295°44'02" .10,93 . .P03 .7.190.119,5765 .521.145,4749 .294°30'46" .5,14 . .P04 .7.190.121,7095 .521.140,7971 .293°32'35" .10,53 . .P05 .7.190.125,9137 .521.131,1480 .292°44'05" .5,57 . .P06 .7.190.128,0681 .521.126,0064 .292°20'22" .4,62 . .P07 .7.190.129,8229 .521.121,7361 .291°52'29" .15,80 . .P08 .7.190.135,7086 .521.107,0766 .291°42'50" .53,28 . .P09 .7.190.155,4202 .521.057,5781 .21°42'50" .5,00 . .P10 .7.190.160,0654 .521.059,4280 .111°42'50" .53,28 . .P11 .7.190.140,3538 .521.108,9264 .111°46'48" .10,12 . .P12 .7.190.136,5985 .521.118,3246 .112°22'20" .15,98 . .P13 .7.190.130,5174 .521.133,0988 .114°10'10" .26,69 . .P14 .7.190.119,5906 .521.157,4467 .118°49'42" .17,39 . .P15 .7.190.111,2062 .521.172,6801 .121°11'16" .17,15 . .P16 .7.190.102,3273 .521.187,3480 .212°41'57" .5,00 . .P01 .7.190.098,1197 .521.184,6469 . . . .PERÍMETRO 32 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.190.230,5242 .520.868,9840 .291°41'31" .11,97 21.005,13 . .P02 .7.190.234,9472 .520.857,8649 .291°32'41" .14,36 . .P03 .7.190.240,2204 .520.844,5088 .291°09'22" .15,92 . .P04 .7.190.245,9656 .520.829,6631 .290°30'06" .16,26 . .P05 .7.190.251,6600 .520.814,4340 .289°35'06" .16,46 . .P06 .7.190.257,1788 .520.798,9228 .288°44'43" .8,02 . .P07 .7.190.259,7573 .520.791,3247 .286°04'18" .60,33 . .P08 .7.190.276,4587 .520.733,3534 .283°05'35" .16,62 . .P09 .7.190.280,2230 .520.717,1685 .282°08'46" .12,73 . .P10 .7.190.282,9008 .520.704,7261 .281°34'56" .8,81 . .P11 .7.190.284,6687 .520.696,1002 .281°09'17" .11,29 . .P12 .7.190.286,8529 .520.685,0233 .280°50'38" .7,23 . .P13 .7.190.288,2122 .520.677,9269 .280°38'51" .8,98 . .P14 .7.190.289,8715 .520.669,1012 .280°28'23" .16,07 . .P15 .7.190.292,7924 .520.653,3003 .280°25'46" .119,22 . .P16 .7.190.314,3733 .520.536,0529 .280°27'45" .6,63 . .P17 .7.190.315,5776 .520.529,5312 .280°38'23" .6,72 . .P18 .7.190.316,8189 .520.522,9237 .280°59'32" .6,23 . .P19 .7.190.318,0065 .520.516,8097 .281°41'15" .9,48 . .P20 .7.190.319,9267 .520.507,5272 .282°52'49" .9,27 . .P01 .7.190.230,5242 .520.868,9840 . . . .PERÍMETRO 33 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.190.497,6990 .520.310,6142 .339°38'12" .243,76 10.055,80 . .P02 .7.190.726,2218 .520.225,7942 .74°01'33" .41,69 . .P03 .7.190.737,6952 .520.265,8748 .159°38'21" .240,12 . .P04 .7.190.512,5774 .520.349,4207 .249°01'23" .41,56 . .P01 .7.190.497,6990 .520.310,6142 . . . .PERÍMETRO 34 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .P01 .7.190.816,3682 .520.192,3390 .339°38'21" .151,48 1.221,44 . .P02 .7.190.958,3800 .520.139,6354 .72°44'50" .8,09 . .P03 .7.190.960,7793 .520.147,3612 .159°38'21" .150,94 . .P04 .7.190.819,2681 .520.199,8789 .248°57'45" .8,08 . .P01 .7.190.816,3682 .520.192,3390 . . . .ÁREA TOTAL (m²) .199.324,66 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 199.324,66m². DECISÃO SUROD Nº 18, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a readequação de marginal e regularização de acessos na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira. Interessado: Prefeitura Municipal de Içara. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.148929/2024-91, decide: Art.1º Autorizar a readequação de marginal e regularização de acessos, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira, entre o km 382+680m e o km 383+460m, no município de Içara/SC, de interesse da Prefeitura Municipal de Içara. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2beph4x5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Içara e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 199/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 28868796), processo 50505.148929/2024-91. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS