DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000335 335 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2beph4x5 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Prefeitura Municipal de Içara. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 - Marginal - km 382+680m ao km 383+460m .664.638,1905 .6.815.896,8666 . .P2 - Marginal - km 382+680m ao km 383+460m .665.375,5810 .6.816.252,4246 DECISÃO SUROD Nº 19, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de ampliação de capacidade e melhorias na BR-116/SP Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.139851/2024-14, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Ampliação capacidade, entre o km 162+282 e o km 164+940 da BR-116/RJ. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2devbmwh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 241 (28908522), processo 50505.139851/2024-14. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2devbmwh . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE - KM 162+282M AO KM 164+940M DA BR-116/SP . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO 01 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .398986,682194 .7424782,604123 .234º .48' .55'' .26,67m 106,69m² . .P_02 .398964,882024 .7424767,234476 .324º .48' .55'' .04,00m . .P_03 .398962,577165 .7424770,503669 .54º .48' .55'' .26,67m . .P_04 .398984,377334 .7424785,873316 .144º .48' .55'' .04,00m . .P_01 .398986,682194 .7424782,604123 . . . .PERÍMETRO 02 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .398570,825862 .7424489,415341 .234º .48' .55'' .199,19m 3.690,01m² . .P_02 .398408,030032 .7424374,640339 .234º .48' .51'' .31,01m . .P_03 .398382,688989 .7424356,773577 .234º .48' .19'' .899,01m . .P_04 .397648,021509 .7423838,623575 .234º .47' .46'' .31,01m . .P_05 .397622,683913 .7423820,747324 .234º .47' .20'' .71,30m . .P_06 .397564,430244 .7423779,636781 .279º .15' .23'' .07,89m . .P_07 .397556,642389 .7423780,906004 .269º .29' .21'' .11,51m . .P_08 .397545,129090 .7423780,803334 .356º .25' .37'' .17,32m . .P_09 .397544,049826 .7423798,086865 .86º .25' .37'' .08,41m . .P_10 .397552,446038 .7423798,611164 .76º .49' .58'' .17,78m . .P_11 .397569,762835 .7423802,662299 .97º .47' .29'' .19,41m . .P_12 .397588,993052 .7423800,031002 .54º .47' .20'' .39,47m . .P_13 .397621,242432 .7423822,789904 .54º .47' .46'' .31,01m . .P_14 .397646,580292 .7423840,666341 .54º .48' .19'' .899,01m . .P_15 .398381,248096 .7424358,816572 .54º .48' .53'' .62,01m . .P_16 .398431,926405 .7424394,546720 .54º .48' .55'' .150,33m . .P_17 .398554,791907 .7424481,169874 .57º .30' .03'' .14,18m . .P_18 .398566,755239 .7424488,791150 .55º .19' .08'' .03,70m . .P_19 .398569,796625 .7424490,895632 .145º .11' .22'' .01,80m . .P_01 .398570,825862 .7424489,415341 . . . .ÁREA TOTAL .3.796,70m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.796,70m². DECISÃO SUROD Nº 21 DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de galeria subterrrânea para passagem de cabos de fibra óptica enterrados na rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER). Interessado: CLARO S/A. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.130234/2024-53 decide: Art.1º Autorizar a implantação de 96,03m de galeria subterrrânea para passagem de cabos de fibra óptica enterrados, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR-040/RJ, sob concessão à Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), localizadas entre o km 118+462m e o km 118+513m, no Município de Duque de Caxias/RJ, de interesse da CLARO S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bdtvnr6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CLARO S/A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER) e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bdtvnr6 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação fibra óptica - CLARO S/A . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .CX 01 .675838.51 .7482109.17 . .CX 02 .675922.75 .7482039.75 . .Ponto 1 .675921.42 .7482042.64 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 30, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº RSSC0077009 e nº RSSC0077006; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.001427/2025-89, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAXIAS DO SUL/RS-FLORIANÓPOLIS/SC, prefixo nº RSSC0077009, e CAXIAS DO SUL/RS-LAG ES / S C, prefixo nº RSSC0077006, no trecho de CAXIAS DO SUL/RS para LAGES/SC.