DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000337 337 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 38, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº RJSP0284045 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1599, de 09 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.173312/2024-54, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SAMPAIO LTDA., CNPJ nº 33.542.531/0001- 65, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RJSP0284045, linha NITEROI(RJ) - SAO JOSE DOS CAMPOS(SP), com a implantação das seções indicadas de 07 a 08 no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1599, de 09 de outubro de 2024, publicado no DOU de 17 de outubro de 2024, pág. 163, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . Ref. .S EÇÕ ES . 1 .NITEROI/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . 2 .N I T E R O I / R J - T AU BAT E / S P . 3 .RESENDE/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . 4 .R ES E N D E / R J - T AU BAT E / S P . 5 .RIO DE JANEIRO/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . 6 .RIO DE JANEIRO/RJ-TAUBATE/SP . 7 .RIO DE JANEIRO/RJ-APARECIDA/SP . 8 .R ES E N D E / R J - A P A R EC I DA / S P DECISÃO SUPAS Nº 39, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº RJSP0017006 foi emitido à requerente por meio da DECISÃO SUPAS nº 1.486, de 8 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.171218/2024-61, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RJSP0017006, linha ITAGUAÍ/RJ-SÃO PAULO/SP, com a implantação das seções indicadas de 3 a 5 no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.486, de 8 de outubro de 2024, publicado no DOU de 15 de outubro de 2024, pág. 152, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . Ref. .Seções . 1 .ITAGUAI/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . 2 .ITAGUAI/RJ-SAO PAULO/SP . 3 .ANGRA DOS REIS/RJ-SAO PAULO/SP . 4 .PARATY/RJ-SAO PAULO/SP . 5 .P A R AT Y / R J - U BAT U BA / S P DECISÃO SUPAS Nº 40, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PRSC0077015 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2421, de 17 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.170682/2024-30, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001- 80, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PRSC0077015, linha FOZ DO IGUACU(PR) - BRACO DO NORTE(SC), via CAÇADOR (SC), com a implantação da seção 27 no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2421, de 17 de outubro de 2024, publicado no DOU de 23 de outubro de 2024, pág. 219/220, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .A M P E R E / P R - C AC A D O R / S C . .2 .CAPITAO LEONIDAS MARQUES/PR-CACADOR/SC . .3 .C A S C AV E L / P R - C AC A D O R / S C . .4 .CLEVELANDIA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .5 .C L E V E L A N D I A / P R - B LU M E N AU / S C . .6 .C L E V E L A N D I A / P R - C AC A D O R / S C . .7 .C L E V E L A N D I A / P R - F LO R I A N O P O L I S / S C . .8 .CLEVELANDIA/PR-ITA JAI/SC . .9 .CLEVELANDIA/PR-RIO DO SUL/SC . .10 .FOZ DO IGUACU/PR-BRACO DO NORTE/SC . .11 .FRANCISCO BELTRAO/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .12 .FRANCISCO BELTRAO/PR-BLUMENAU/SC . .13 .FRANCISCO BELTRAO/PR-CACADOR/SC . .14 .FRANCISCO BELTRAO/PR-FLORIANOPOLIS/SC . .15 .FRANCISCO BELTRAO/PR-ITAJAI/SC . .16 .FRANCISCO BELTRAO/PR-RIO DO SUL/SC . .17 .M A R I O P O L I S / P R - C AC A D O R / S C . .18 .M A R M E L E I R O / P R - C AC A D O R / S C . .19 .P A L M A S / P R - C AC A D O R / S C . .20 .PATO BRANCO/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .21 .PATO BRANCO/PR-BLUMENAU/SC . .22 .PATO BRANCO/PR-CACADOR/SC . .23 .PATO BRANCO/PR-FLORIANOPOLIS/SC . .24 .PATO BRANCO/PR-ITAJAI/SC . .25 .PATO BRANCO/PR-RIO DO SUL/SC . .26 .R EA L EZ A / P R - C AC A D O R / S C . .27 .FRANCISCO BELTRÃO/PR-ITAPEMA/SC DECISÃO SUPAS Nº 132, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº GODF0108005 e nº DFGO0108001; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.001583/2025-40, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIAÇÃO GOIANESIA LTDA., CNPJ nº 03.641.223/0001-26, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CERES/GO-BRASILIA/DF, prefixo nº GODF0108005, e BRASILIA/DF-PIRENOPOLIS/GO, prefixo nº DFGO0108001, no trecho BRASILIA/DF-PIRENOPOLIS/GO. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 138, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.146050/2024-13, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EVOLUÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 26.621.050/0001-80, para realizar operação conjunta da linha linha GOIÂNIA/GO- PALMEIRÓPOLIS/TO, prefixo GOTO0179001, com a linha intermunicipal 3631.161-00, G O I Â N I A / G O - M I N AÇ U / G O. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º, da Decisão SUPAS nº 2.972, de 13 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 322, Onde se lê: "linha FOZ DO IGUAÇU/PR - SÃO PAULO/SP" Leia-se: "linha FOZ DO IGUAÇU/PR - SÃO PAULO/SP, via MARINGÁ/PR". Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA PORTARIA Nº 165, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA, SUBSTITUTA, DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023, e considerando o que consta da Portaria nº 1.153, de 23 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado da 13ª edição do Concurso de Desenho e Redação da CGU - 13º CDR, promovido no exercício de 2024. Art. 2º O resultado obedece ao disposto no Regulamento do 13º CDR, constante do anexo único da Portaria nº 1.153, de 23 de abril de 2024, em especial no item 14, nas seguintes categorias: I - trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação" do Ensino Fundamental e Médio, incluindo EJA, com premiação para o estudante e seu respectivo professor orientador; e II - trabalhos do tipo "Plano de Mobilização" (Escola Cidadã), com premiação para as 27 (vinte e sete) escolas com os melhores trabalhos selecionados pela Comissão Julgadora. Parágrafo único. Os participantes declarados vencedores estão listados no Anexo Único desta Portaria, com seus nomes grafados conforme inscrição no sistema eletrônico do Concurso. Art. 3° A entrega da premiação ocorrerá de acordo com o item 15 do Regulamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA ALVES DE FIGUEIREDO 13º CONCURSO DE DESENHO E REDAÇÃO ANEXO único Resultado - Vencedores por Categoria CATEGORIA DESENHO - 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I UF VENCEDOR ESTUDANTE: DEIVID PATRICK LÁZARO GARBRECHT ES ESCOLA: EMEF JOSÉ JORGE HADDAD PROFESSOR ORIENTADOR: RENILZA APARECIDA DE SOUZA SALINO MUNICÍPIO: AFONSO CLÁUDIO