DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000339 339 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .A .B .8 .13 .2 .-85% .0 .0 .- .0 .0 .- .13 .2 .-85% . . .B .7 .2 .1 .-50% .0 .0 .- .0 .0 .- .2 .1 .-50% . . .B .6 .2 .1 .-50% .0 .0 .- .0 .0 .- .2 .1 .-50% . . .A .5 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . . .A .4 .0 .12 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .12 .- . . .A .3 .0 .0 .- .13 .1 .-92% .0 .0 .- .13 .1 .-92% . . .A .2 .0 .0 .- .0 .12 .- .0 .0 .- .0 .12 .- . . .A .1 .0 .0 .- .14 .5 .-64% .2 .8 .300% .16 .13 .-19% . .T .C .15 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . .É .C .14 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . .C .C .13 .272 .275 .1% .0 .0 .- .0 .0 .- .272 .275 .1% . .N .C .12 .21 .12 .-43% .0 .0 .- .0 .0 .- .21 .12 .-43% . .I .C .11 .12 .15 .25% .0 .0 .- .0 .0 .- .12 .15 .25% . .C .B .10 .15 .10 .-33% .0 .0 .- .0 .0 .- .15 .10 .-33% . .O .B .9 .9 .10 .11% .0 .0 .- .0 .0 .- .9 .10 .11% . . .B .8 .10 .3 .-70% .0 .0 .- .0 .0 .- .10 .3 .-70% . . .B .7 .3 .5 .67% .0 .0 .- .0 .0 .- .3 .5 .67% . . .B .6 .5 .0 .-100% .0 .0 .- .0 .0 .- .5 .0 .-100% . . .A .5 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . . .A .4 .0 .8 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .8 .- . . .A .3 .0 .0 .- .9 .3 .-67% .0 .0 .- .9 .3 .-67% . . .A .2 .0 .0 .- .4 .34 .750% .0 .0 .- .4 .34 .750% . . .A .1 .0 .0 .- .35 .7 .-80% .5 .18 .260% .40 .25 .-38% . .A .C .15 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . .U .C .14 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . .X .C .13 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . .I .C .12 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . .L .C .11 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . .I .B .10 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . .A .B .9 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . .R .B .8 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . . .B .7 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . . .B .6 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . . .A .5 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . . .A .4 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . . .A .3 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . . .A .2 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- . . .A .1 .0 .0 .- .0 .0 .- .4 .4 .0% .4 .4 .0% . .Total . .360 .631 .626 .-1% .75 .62 .-17% .11 .30 .173% .717 .718 .0% ANEXO II - DEMONSTRATIVO DO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA . .Cargo/ Função .Com Vínculo .Sem Vínculo .Vago .Total . . .Optante .Variação % .Não Optante .Variação % .2023 .2024 .Variação % .2023 .2024 .Variação % .2023 .2024 . . .2023 .2024 . .2023 .2024 . . . . . . . . . . .C J-04 .3 .3 .0% .0 .0 .- .1 .0 .-100% .0 .0 .- .4 .3 . .C J-03 .43 .45 .5% .2 .3 .50% .2 .1 .-50% .0 .0 .- .47 .49 . .C J-02 .27 .28 .4% .0 .0 .- .0 .1 .- .0 .0 .- .27 .29 . .C J-01 .12 .12 .0% .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .12 .12 . .FC - 0 6 .4 .3 .-25% .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .4 .3 . .FC - 0 5 .228 .234 .3% .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .228 .234 . .FC - 0 4 .172 .172 .0% .0 .0 .- .0 .0 .- .1 .0 .-100% .173 .172 . .FC - 0 3 .38 .39 .3% .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .38 .39 . .FC - 0 2 .15 .12 .-20% .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .15 .12 . .FC - 0 1 .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 .- .0 .0 . .Total .542 .548 .1% .2 .3 .50% .3 .2 .-33% .1 .0 .-100% .548 .553 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 772, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 750/2023, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Enfermagem ao que dispõe o art. 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos consignados no Parecer 4/2024/COFEN/GABIN/COCPC e na proposta de atualização do descritivo do cargo de Arquivista encaminhado pelo Centro de Documentação e Memória do Cofen - CDM/COFEN; CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 3ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 5 de dezembro de 2024, e tudo o mais que consta no Processo SEI Cofen nº 00196.005176/2024-93; resolve: Art. 1º Alterar para 06 (seis) meses o tempo de experiência para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação, Arquivista e Enfermeiro constante no anexo da Resolução Cofen nº 750, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, seção 1, de 9 de maio de 2024. Art. 2º Alterar o descritivo do cargo de Arquivista, passando a ser o descritivo encaminhado pelo Centro de Documentação e Memória do Cofen. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA Primeiro-Secretário CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 755, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 "Dispõe sobre a previsão orçamentária dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia 5ª e 7ªRegiões para o exercício de 2025." O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, Considerando a decisão da Diretoria do CFFa durante a Reunião de Diretoria nº 490, realizada no dia 09 de janeiro de 2025;resolve: Art. 1º Aprovar as Previsões Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia 5ª e 7ªRegiões para o exercício de 2025, na forma do anexo I. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho MARIA ESTHER DE ARAÚJO Diretora Tesoureira