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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2025 · pág. 47

DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear RAIMUNDO NONATO PAIVA OLIVEIRA, inscrito no CPF n° 055.603.193-84, para exercer o cargo de provimento em comissão, como CHEFE DE ORDENAÇÃO URBANA do Município de Groaíras.

Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:19427E32

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 128/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 128/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Exonera a Diretora de Unidade Escolar – DE 3, vinculada à Secretaria de Educação Básica do Município de Groaíras e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 897/2023, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a alteração do Anexo IV da Lei 862/2022, de 03 de maio de 2022, bem como o artigo 10 da Lei Municipal nº 871/2022 de 06 de setembro de 2022 e da outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar LÚCIA PAULA MATOS XIMENES, inscrita no CPF n° 701.502.143-91, do cargo de provimento em comissão, como Diretora de Unidade Escolar – DE 3, vinculada à Secretaria de Educação Básica do Município de Groaíras.

Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:38019EF8

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 05/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução de serviços de limpeza e roçada de terrenos baldios, e proíbe o descarte irregular de esgoto e águas servidas nos rios ou galerias de águas pluviais no Município de Groaíras e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a previsão constante no caput do art. 14, da Lei Municipal nº 314, de 18 de março de 1997 (Código de Posturas do Município), que estabelece que os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e prédios;

CONSIDERANDO que não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 14, da Lei Municipal nº 314, de 18 de março de 1997 (Código de Posturas do Município);

CONSIDERANDO que não é permitido conservar água estagnada nos quintais ou pátios dos prédios situados na cidade, vilas ou povoados, conforme previsão contida no caput do art. 15, da Lei Municipal nº 314, de 18 de março de 1997 (Código de Posturas do Município);

CONSIDERANDO a previsão constante no parágrafo único do art. 15, da Lei Municipal nº 314, de 18 de março de 1997 (Código de Posturas do Município), que estabelece que as providências para escoamento de águas estagnadas em terrenos particulares competem ao respectivo proprietário, salvo os casos previstos no art. 153 da mesma Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da higiene urbana, a fim de diminuir o risco de reprodução do mosquito aedes aegypti, vetor de várias doenças, incluindo dengue, chikungunya, zika e febre amarela, bem como impedir a proliferação de animais peçonhentos, especialmente o escorpião;

CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas no dia 19 de janeiro de 2025, que intensificaram riscos à saúde pública e à segurança devido ao acúmulo de lixo, entulhos e vegetação alta em terrenos baldios;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam os proprietários de terrenos baldios obrigados a procederem à limpeza, roçada, bem como a retirada de entulhos que porventura possam existir em suas propriedades, visando à eliminação da utilização dos lotes como depósitos de lixo e, por consequência, a proliferação de insetos nocivos à saúde.

Art. 2º. Para efeitos deste Decreto, entende-se por terrenos baldios, os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados,