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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2025 · pág. 105

DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

GABINETE PORTARIA Nº 0201202/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR, o Sr. FRANCERLITO VIEIRA DA CRUZ, portador da Carteira de Identidade/RG nº 200XXXXXX1934 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 020.XXX.XXX-60, ocupante do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de Janeiro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:892BE8D5

GABINETE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 (RETIFICADA) SISTEMA DE FISCAIS DE CONTRATOS - SFC

Dispõe sobre as normas e procedimentos para atuação de fiscais de contratos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Jardim - CE.

VERSÃO : 02 APROVADO EM : 13/01/2025 ATO DE APROVAÇÃO : Decreto Nº. 1301002, 13 de janeiro de 2025 UNIDADE RESPONSÁVEL : Gabinete do Prefeito

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios aos fiscais de contratos para o pleno desempenho de suas atribuições;

RESOLVE:

FINALIDADE

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem como objetivo estabelecer os procedimentos de rotina e controle na fiscalização dos contratos administrativos de aquisição de bens, prestação de serviços, execução de obras e outras contratações, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, promovendo celeridade, eficiência e segurança na execução contratual.

ABRANGÊNCIA Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim-CE.

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I. Fiscalização de Contrato: Controle e inspeção sistemática do objeto contratado, com a finalidade de verificar o cumprimento das especificações técnicas, prazos e obrigações contratuais; II. Fiscal de Contrato: Servidor designado para acompanhar e monitorar a execução contratual, reportando irregularidades, propondo soluções e garantindo o cumprimento das obrigações contratuais; III. Objeto do Contrato: O fornecimento, obra ou serviço descrito e detalhado no contrato administrativo; IV. Preposto da Contratada: Representante formalmente designado pela contratada para acompanhar e responder pela execução do contrato junto à Administração Pública.

BASE LEGAL Art 4º O fundamento jurídico dessa Instrução Normativa encontra respaldo no ordenamento jurídico: Artigo 31 e 74 da Constituição Federal; Artigo 59 da Lei Complementar 101/2000; Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar 123/2006; Toda a Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigente e aplicável ao tema desta Instrução Normativa. II – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º Compete ao Fiscal de Contrato:

Inspecionar sistematicamente a execução do objeto contratado, assegurando o cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições contratuais; Emitir relatórios periódicos sobre o andamento da execução contratual; Informar irregularidades ou falhas à autoridade competente e propor ações corretivas; Validar medições, notas fiscais e documentos necessários para a liberação de pagamentos; Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada; Notificar formalmente a contratada em casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais; Registrar todas as ocorrências relevantes no acompanhamento do contrato; Rejeitar bens ou serviços que estejam em desconformidade com o contrato; Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos legais aplicáveis ao contrato.

DESIGNAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Art. 6º Os Fiscais de Contratos serão designados por Portaria emitida pela autoridade competente, observando-se os seguintes requisitos, conforme a Lei nº 14.133/2021:

Serem, preferencialmente, servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública; Possuírem formação compatível ou qualificação comprovada para as funções; Atenderem ao princípio da segregação de funções, vedando-se a atuação simultânea em funções suscetíveis a riscos de fraude ou erro.

Art. 7º A autoridade designante deverá promover capacitação periódica dos agentes públicos designados, assegurando que estejam aptos a desempenhar suas funções com eficiência e observância das normas aplicáveis. III – DOS PROCEDIMENTO OPERACIONAIS

Art. 8º O Fiscal de Contrato deve:

Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos; Registrar em livro ou sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à execução contratual; Validar as entregas, medições e documentos comprobatórios de serviços ou fornecimentos; Comunicar formalmente à autoridade competente qualquer irregularidade ou descumprimento contratual; Adotar providências para a resolução de problemas relacionados à execução contratual;