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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2025 · pág. 106

DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

Assegurar que os pagamentos sejam realizados com base em documentação devidamente atestada; Manter contato regular com o preposto da contratada, buscando a resolução de problemas operacionais; Emitir relatórios detalhados sobre a execução contratual, incluindo aspectos técnicos, financeiros e operacionais.

ALTERAÇÕES E CONTRÓVERSIAS CONTRATUAIS

Art. 9º Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações de prazo ou outras alterações contratuais, o Fiscal deverá:

Analisar a solicitação apresentada pela contratada, verificando sua fundamentação técnica e documental; Emitir parecer técnico para subsidiar a decisão da autoridade competente; Monitorar a implementação de alterações contratuais aprovadas, garantindo o cumprimento dos novos termos. V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º O não cumprimento das disposições desta Instrução Normativa implicará na aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis.

Art. 11º O modelo da portaria de designação segue no Anexo I deste documento.

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jardim-CE, 13 de janeiro de 2025

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

GUSTAVO BARROS LAURENTINO Controlador Geral Do Município

ANEXO I

PORTARIA Nº ***/2025, DE ** DE JANEIRO DE 2025.

Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim, CE, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) * – Matrícula nº , inscrito(a) no CPF sob o nº ..-, como fiscal do contrato ** pela Secretaria *, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim, CE.

Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa Nº 01/2025:

I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua competência; III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários para a liberação de pagamentos; V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do recebimento; VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações contratuais; VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos legais aplicáveis; X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante a vigência do contrato.

Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.

Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jardim, CE, ** de janeiro de 2025. Registre-se, publique-se, cumpra- se. Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:09498DB2

GABINETE PORTARIA Nº.2001001/2025-GP DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO JUNTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO- ADMINISTRATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de instauração de processo administrativo para exoneração de Servidor Público Municipal Aposentado, com o intuito de acompanhar e fiscalizar o andamento do processo e cumprimento da lei;

CONSIDERANDO que a Comissão de instauração de processo administrativo deverá ser composta por dois Servidores Públicos deste Município;

CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Municipal nº 331/2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear os Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, para compor a Comissão de instauração de Processo Administrativo de exoneração de Servidor Público Municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, a declaração de vacância do cargo público e a extinção da relação jurídico- administrativa:

Helio Jorge dos Santos