DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20012501SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024SMS – SRP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÓGICO, MATERIAL DE LABORATÓRIO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PROJETO/ATIVIDADE: 0901.10.301.0009.2.015. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.37. FONTE DE RECURSOS: Trans. SUS Bloco de Manutenção/Receita de Impostos e Transferência de Saúde. VALOR DO CONTRATO: R$ 158.577,30 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária de Saúde. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): MAYANE CIBELLI DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (Titular) da empresa MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. Mombaça - CE, 20 de janeiro de 2025.
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR –
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:794C616D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA PORTARIA Nº 013/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO ENTRE A GESTÃO PASSADA DESTE PODER LEGISLATIVO E A EQUIPE QUE REPRESENTARÁ A NOVA GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, Sr. Hilmar Sérgio Pinto da Cunha, no de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que a transmissão de mandato do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n°. 01/2016, de 29 de setembro de 2016, com orientações da Cartilha de Transição Governamental para os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, ambas do extinto Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/CE, em que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros gestores Municipais, por ocasião da transmissão de mandato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores da Câmara Municipal de Morada Nova seguir relacionados, para compor a comissão que representará a atual gestão da Câmara, nos procedimentos que se fizerem necessários.
NOME VÍNCULO CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES LIVIA MARIA BRITO DE SENA CPF 058.910,553-17 COMISSIONADO DIRETORA DE RH. Recebimento de documentação pessoal 2023-2024 ROBERTO CARLOS EFETIVO AGENTE Recebimento de OLIVEIRA SILVA CPF. 582.521.773-87
ADMINISTRATIVO documentação pessoal 2023-2024 SAMARA RAULINO GIRAO 066.920.803-55 COMISSIONADO DIRETOR DE CONTABILIDADE Demonstração e recebimentos de documentação contábil até dez 2024 JOSE FABIO LIMA 963.779.333-04 COMISSIONADO
DIRETOR DE COMPRAS Demonstração e recebimentos de documentação Compras e Transportes Art. 2°. Nomear as pessoas apresentados pelo Sr. HILMAR SÉRGIO PINTO DA CUNHA, Presidente Eleito, a seguir arroladas, para que, em conjunto com os servidores acima, possam realizar os devidos procedimentos junto à esta Câmara, tudo conformidade com as normas vigentes.
NOME EX-VÍNCULO CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES MARCOS DOUGLAS DA SILVA 051.857.943-30 COMISSIONADO CONTROLADOR INTERNO Entrega de documentos EMANUELA DE LIMA PINHEIRO, CPF 065.777.303-42 COMISSIONADO DIRETOR GERAL ADJUNTO Entrega de documentos
Art. 3°. Os membros da equipe indicadas pelo Presidente Eleito, discriminados acima, terão livre acesso as dependências do Prédio desta Câmara, podendo ainda, requerer, de forma escrita e protocolada, por setor, direcionado sempre ao Coordenador da Comissão da atual gestão, que responderá no prazo máximo de 02 (dois) dias, podendo se estender por igual período, conforme acordo entre as comissões da atual e da gestão passada.
Art. 4°. Os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão entre 03 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025, e sempre que houver reuniões das equipes, deve-se fazer a ata da reunião. A Equipe de transição deverá apresentar até o dia 31 de janeiro de 2025, o relatório final do diagnóstico encontrado. Art. 5°. Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviço público relevantes. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Morada Nova – Ceará, em 03 de janeiro de 2025. Publicado por: Jose Edner Nogueira da Silva Código Identificador:2E847FFE
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA PORTARIA Nº 014/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Morada Nova/CE e a jornada de trabalho dos respectivos servidores, em consonância com o horário de funcionamento do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, Sr. Hilmar Sérgio Pinto da Cunha, no de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 1º. O horário de expediente da Câmara Municipal de Morada Nova será, em dias úteis, de 07 (sete) às 13 (treze) horas, e o atendimento ao público ocorrerá nesse mesmo horário.
§ 1º. Estão excluídas desse expediente as sessões da câmara, com 1ª convocação em 01/02/2025, assim já definidas pelo Regimento Interno.
§ 2º. A segurança patrimonial funcionará normalmente, sempre das 18:00 horas às 06:00 horas, de segunda a domingo.
CAPÍTULO II DA JORNADA DE TRABALHO