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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2025 · pág. 163

DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634

www.diariomunicipal.com.br/aprece 163

DE CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITARIO, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0C2B4414

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.01.116/2025

ATO Nº 02.01.116/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) ANA RAQUEL DA SILVA ANDRÉ, para exercer o cargo de GERENTE DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, simbologia DAS-11, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A9B445D9

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.01.117/2025

ATO Nº 02.01.117/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) JOÃO PAULO FREITAS FARIAS, para exercer o cargo de ASSESSORIA DE PROJETOS, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:8EFC91C7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

FIXA O VALOR A SER REPASSADO À CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2025, A TÍTULO DE DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Quixadá, no mês de janeiro de 2025 a título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a regra contida no artigo 168 que diz:"Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos..."

CONSIDERANDO que o balanço financeiro ainda não foi finalizado no mês de janeiro de 2025;

DECRETA: Art. 1º - Fica fixado, para janeiro de 2025, o repasse mensal do duodécimo igual ao do mês anterior, qual seja, dezembro de 2024, tendo em vista que o balanço financeiro ainda não foi finalizado.

Art. 2º -A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças fica autorizada a compensar no segundo repasse do duodécimo, que deve ocorrer no mês de fevereiro de 2025, valores por ventura pagos a maior, ou a menor, referente ao mês de janeiro de 2025, do duodécimo da Câmara Municipal de Quixadá-CE

Art. 3° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Art. 4° -Revogam-se as disposições em contrário.

Quixadá-CE, 16 de janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9C69DBCC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 14.01.001/2025

PORTARIA nº 14.01.001/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA A COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ, SENHOR RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no