Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2025 · pág. 169

DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634

www.diariomunicipal.com.br/aprece 169

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): MARIA CLEONICE SANTIAGO OLIVEIRA . ASSINAM PELO(A)S CONTRATANTES: MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA

Quixeré/Ce, 20 de janeiro de 2025.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social Município de Quixeré Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador:E48191BC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1499/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

FIXA O VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA – DUODÉCIMO, A SER REPASSADA AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e, considerando a norma estatuída na Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, da Constituição Federal de 88:

CONSIDERANDO, o art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;

CONSIDERANDO, o art. 29-A, da Constituição Federal, que a base de cálculo de repasse da transferência financeira (duodécimo) ao poder legislativo municipal corresponde ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5odo art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior;

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 50 e 51, da Lei Complementar de nº 101/2000, de 04 de maio de 2000; que estabelece normas de finanças públicas voltadas a escrituração e consolidação das contas dos entes públicos;

CONSIDERANDO, o elencado no paragrafo único do artigo 110 da Lei de nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e com ênfase ao instituto da consolidação das contas publicação, em especial no tocante ao Balanço Geral;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o valor da Transferência Financeira – Duodécimo, a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício financeiro de 2025, o valor anual de R$ 5.665.095,58 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), resultando em uma parcela mensal na ordem de R$ 472.091,30 (quatrocentos e setenta e dois mil e noventa e um reais e trinta centavos).

Art. 2º O repasse em alcance, possui pilastra legal no Art.29-A, inciso I da Constituição Federal conforme redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de janeiro de 2025.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 17 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:2736C006

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 967/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001- 47, com sede à Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Quixeré - CE, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOSÉ EUCIMAR DE LIMA, brasileiro, portador do RG de n° 2006099014432 SSPDS-CE, e CPF n° 752.023.953-53 e a ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS - AQAP, pessoa jurídica de direito privado, com Sede nesta cidade de Quixeré, à Sítio Leão, S/N, Zona Rural, inscrita no CNPJ n° 42.654.330/0001-40, neste ato representado pela sua Presidente, a Sra. RAIMUNDA EDILEUZA BATISTA DA SILVA, brasileira, portadora do RG de nº 269097249 SSP/CE e CPF n° 765.925.613-00, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto custear de forma parcial o trabalho desenvolvido pela AQAP – Associação Quixeré Amor de Patas, sendo destinado para a compra de ração, bem como de outras alimentações para complementação da refeição dos animais, além de remédios, exames, tratamentos, materiais de higiene, pagamento do combustível para veículos do Samupatas, reparos e adaptações das instalações do abrigo e demais despesas urgentes e necessárias.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a AQAP prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores gastos com a realização do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) em parcela fixa e mensal realizada até o dia 05 (cinco) de cada mês, da parte do Município de Quixeré-CE para a AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS, no período mencionado, qual seja da data da publicação da Lei Municipal de nº 967/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que autorizou o repasse até 10 (dez) dias após a assinatura do presente convênio.

CLÁUSULA QUARTA

AQAP – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS, em contrapartida fica responsável a manutenção ao desenvolvimento de ações de estímulo a promoção da proteção e defesa dos animais aos munícipes Quixereenses.

CLÁUSULA QUINTA