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Diário Oficial da União · 21/01/2025 · pág. 88

DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012100088 88 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 284, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000017/2025-51, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa DISTRIBUIDORA AGRO TECH LTDA., com sede social na Rua Fábio José Ribeiro, 127 - Irmãos Ribeiro, Casimiro de Abreu/RJ, CEP: 28.860-000, inscrita no CNPJ sob o nº 55.805.912/0001-22, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de janeiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 285, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000018/2025-04, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa M. L. OLIVEIRA DA COSTA - ME, com sede social na Rua Cioba, 366 - Porto das Dunas - II Etapa, Aquiraz/CE, CEP: 61.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.416.520/0001-64, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de janeiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 286, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000023/2025-17, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao CCIG - CENTRO DO CONHECIMENTO E INOVAÇÃO DA GESTÃO LTDA., com sede social na Rua Júlio Siqueira, 47-A - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-090, inscrita no CNPJ sob o nº 05.283.490/0001-02, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de janeiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 287, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000024/2025-53, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Camões, 126 - São Lucas, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.240-270, inscrita no CNPJ sob o nº 07.080.673/0001-48, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de janeiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 956, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Marfim/Maratoan, Código SIPRA MA1017900, localizado no município de Lago Verde, estado do Maranhão, sob a gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.012044/2022-25; Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural "Fazenda Marfim/Maratoan", com área de 1.410,6216 ha (mil, quatrocentos e dez hectares, sessenta e dois ares e dezesseis centiares), matrículas nº 948 e 949 registrado no Cartório de Ofício Único do município de Lago Verde, estado Maranhão, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por desapropriação através do Decreto de 01 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 04 de abril de 2016; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA., autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento MARFIM/MARATOAN, Código SIPRA MA1017900, área de 1.410,6216 ha (mil, quatrocentos e dez hectares, sessenta e dois ares e dezesseis centiares), localizado no município de Lago Verde, tendo como municípios limítrofes: Pio XII, Conceição do Lago Açu, São Mateus do Maranhão, Bacabal, Bom Lugar e Olho D'água das Cunhãs, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, estado do Maranhão, visando o assentamento de 84 (oitenta e quatro) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000856/2024-00 (restrito) e nº 19972.000855/2024-57 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Portaria SECINT nº 4.434, de 1º de outubro de 2019, publicada em 2 de outubro de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 50, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de outubro de 2024: