DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012100092 92 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e desenvolvimento das atividades sob pena de responder civil e penalmente; V - atuar com urbanidade, respeito, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética; VI - manter regular sua situação tributária e previdenciária; VII - manter assiduidade e pontualidade durante a participação das reuniões presenciais na sede do Inep; VIII - participar, obrigatoriamente, da reunião de elaboração das Matrizes de Referência e da reunião de montagem da prova, salvo exceções devidamente justificadas; Parágrafo único. A impossibilidade de participação nas reuniões mencionadas no inciso VIII acarretará o desligamento da comissão assessora. Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 5º implicará em exclusão da participação na Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, pelo Inep. Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à DAES. Art. 8º Os membros das CAAs deverão assinar Termo de Sigilo e cumpri-lo estritamente, sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep. Art. 9º As duas primeiras reuniões das CAAs ocorrerão na forma presencial, haja vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações. Art. 10 As atividades das CAAs serão realizadas na sede do Inep, ou em outro local a ser definido pela DAES. Art. 11 As reuniões das CAAs serão conduzidas por um membro da Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior (CGEES); Parágrafo único. O quórum mínimo nas reuniões é de três membros da respectiva CAA. Art. 12 Os membros das CAAs farão jus receberão ao AAE previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e suas atualizações, bem como a diárias e as passagens, custeadas pelo Inep, em caso de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições. Art. 13. Os membros das CAAs serão designados pelo Presidente do Inep, mediante portaria específica. Art. 14. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente portaria serão deliberados pela DAES com subsídios da CGEES. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 35, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Institui a Comissão Assessora Especial para Avaliação dos Cursos Superiores de Tecnologia (Catec), de caráter técnico-consultivo para subsidiar o processo de aprimoramento e composição de instrumentos de avaliação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n. 9.448, de 14 de março de 1997, o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, o Processo SEI n. Nota técnica do ICA/INEP, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e o disposto no processo SEI nº 23036.009509/2024-91, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Assessora Especial para Avaliação dos Cursos Superiores de Tecnologia (Catec), de caráter técnico-consultivo, para subsidiar o processo de aprimoramento e composição dos instrumentos de avaliação em larga escala dos Cursos Superiores de Tecnologia no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Art. 2º A Catec será subordinada à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) e exercerá suas atividades de acordo com cronograma a ser aprovado por seus membros. I - A Comissão será coordenada por servidores da DAES, de acordo com a demanda a ser realizada. II - A Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior (CGEES) prestará apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. Art. 3º A Catec será composta por docentes das áreas específicas que compõem o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), avaliadas no ano I do ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) observados os seguintes critérios: I - Para os docentes da educação superior: a) possuir formação acadêmica ou atuar no curso Superior de Tecnologia da área a ser representada; b) possuir título de mestrado ou de doutorado; c) exercer ou ter exercido atividade docente ou de pesquisa nos últimos 36 meses; d) ter exercido atividades de elaboração e revisão de itens ou participado de comissão assessora de área em avaliações da educação superior desenvolvidas pelo Inep. Art. 4º Compete à Catec: I - elaborar plano de trabalho em conjunto com a DAES; II - elaborar proposta de matriz de referência para avaliação dos CST; III - propor metodologia para definição de padrões mínimos de desempenho dos estudantes concluintes dos cursos; IV - propor estudos a serem realizados acerca de modelos de itens e composição de instrumentos de avaliação de desempenho; V - apresentar parecer ou relatório com recomendações resultantes dos estudos e análises; VI- analisar e selecionar os itens que comporão a prova de Formação Geral Tecnológica (FGT); VII - analisar e propor melhorias nos questionários contextuais do Enade; VIII - participar de reuniões técnicas; IX - acompanhar as oficinas de elaboração e revisão de itens; X - analisar os dados que compõem o Relatório Síntese de Área dos cursos de licenciatura no âmbito do Enade; XI - propor melhorias na apresentação dos dados que compõem o Relatório Síntese de Área. Art. 5º São obrigações dos membros da Catec: I - cumprir a agenda programada das reuniões e das atividades; II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades; III - cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela DAES; IV - manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e durante as atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado; V - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e VI - manter regular sua situação tributária e previdenciária. Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no art. 5º implicará em exclusão da Comissão, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis. Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à equipe da Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior. Art. 8º As reuniões poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, conforme atividades definidas no plano de trabalho e convocação dos membros da comissão. Art. 9º A participação na Comissão é parte de um processo de aperfeiçoamento da avaliação de desempenho dos estudantes dos CST, considerada prestação de serviço público relevante e especializado, a ser realizado por membros externos ao Inep, devendo por isso ser remunerada via Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, nos termos da Lei nº 11.507/2007, do Decreto nº 6.092/2007 e da Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de 2017. Parágrafo único. Em caso de realização de viagens no cumprimento de suas atribuições, as diárias e as passagens serão custeadas pelo Inep. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 232, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1- Edital nº 107/2024- GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1- INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA -CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção nº 92: Departamento de Educação Física- Processo nº 23071.943511/2024-65 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .MAURÍCIO ALMEIDA .9,51 2 - Edital nº 108/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 93: Departamento de Geociências - Processo nº 23071.944542/2024-33 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .CAMILA DE MORAES GOMES TAVARES .7,48 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 63, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.024995/2023-27; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 21/02/2025, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Departamento de Engenharia Agronômica/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº. 015/2023, publicado no D.O.U. em 13/07/2023, Matérias de Ensino: "Extensão e Sociologia Rural", homologado através da Portaria nº 167, de 19/02/2024, publicada no D.O.U. em 21/02/2024, seção 1, página 17. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO PORTARIA Nº 64, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.023967/2023-92; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 26/02/2025, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Departamento de Educação Física/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº. 015/2023, publicado no D.O.U. em 13/07/2023, Matérias de Ensino: "Bases pedagógicas da educação física escolar", homologado através da Portaria nº 166, de 19/02/2024, publicada no D.O.U. em 26/02/2024, seção 1, página 26. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO PORTARIA Nº 69, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.021290/2022-46; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Colégio de Aplicação/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº 006/2024, publicado no D.O.U. em 13/09/2024, e no Correio de Sergipe em 08/10/2024, conforme informações que seguem: . .Matérias de Ensino .Atendimento Educacional Especializado (Professor AEE) . .Disciplinas .Atendimento Educacional Especializado (Professor AEE) . .Cargo/Nível .DI . .Regime de Trabalho .Dedicação Exclusiva . .Resultado Final . .Ampla Concorrência .1º LUGAR: HELEN CARLA SANTOS MATOS - 75,45 2º LUGAR: MARÍLIA MENEGHET TI BRUHN - 72,27 . .Cotas (Lei nº 12.990/2014) .Nenhum candidato aprovado . .Cotas (Decreto nº 3.298/1999) .Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO