DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012100120 120 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0038-53 25351.543550/2019-88 / 7680141 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0076202259
FARMACIA MARIA MENDONCA COSTA LTDA / 39.315.987/0001-79 25351.471162/2022-93 / 7944639 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0072783257
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0388-00 25351.563312/2022-94 / 7946245 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0076204251
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0064-45 25351.779747/2020-97 / 7739757 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0072087251
FARMA CONDE S/A / 71.605.265/0070-93 25351.974361/2020-97 / 7751236 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0072742259 RESOLUÇÃO-RE Nº 247, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR ANEXO ALIVITTA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 26.534.803/0002-09 25351.634641/2023-16 / 1300409 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0072696257 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 624 (3954018), Resolve: a) NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.216655/2024-13 (3643479), com fulcro no art. 6º, inciso V c/c art. 63, inciso III da Lei n. 9.784, de 1999; b) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 1249 (1513819), publicada no DOU 25/09/2024 SEÇÃO 1 n° 186 PAG 107 (3444411), nos termos do art. 53 e 54 da Lei n. 9.784/1999; e c) NOTIFICAR o Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Interior da Bahia, CNPJ 51.410.251/0001-85 para sanear o Pedido de Registro Sindical nº 19964.202598/2023-12 (SC23069), conforme termos do Ofício 2273 (4334182), nos termos do art. 10, §1º da Portaria/MTE n. 3.472/2023. Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001589/2025-06, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 25083-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001555/2025-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Santos Dumont, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 25213-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 47, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001525/2025-05, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Caxambu, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 24309- 0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021, e no que consta do Processo Administrativo nº 50505.128384/2024-05, decide: Art. 1º Registrar a empresa São Martinho S/A., CNPJ 51.466.860/0001-56, como usuária dependente do serviço público de transporte ferroviário de cargas para o fluxo de Açúcar Bruto VHP, com origem em Pradópolis/SP e destino em Santos/SP, prestado pelas Concessionárias Rumo Malha Paulista S/A. - RMP e Rumo Malha Central S/A. - RMC. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JEAN MAFRA DOS REIS DECISÃO SUFER Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente Substituto de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII, do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.030742/2022-11, decide: Art. 1º Tornar pública, em decorrência da desistência do processo pela empresa TUP Porto São Luís S.A., a perda de eficácia da Decisão SUFER nº 32, de 9 de março de 2023, que tornou público o Aviso de Requerimento, visando à obtenção de outorga, por meio de autorização, a construção e exploração de ramal ferroviário localizado no município de São Luís/MA., nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JEAN MAFRA DOS REIS DIRETORIA COLEGIADA O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0000003-20.2015.5.10.0003 (4055235), proveniente da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00055/2024/CORETRABNG/PRU1R/PGU/AGU (4285623) - NUP: 19964.219053/2024-18 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA- REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO NÚCLEO GESTOR (PRU1R/CORETRAB/NUG) e com fundamento na Análise Técnica 748 (4338876), Resolve por: a) Incluir o código 012 referente à confederação a qual o réu está filiado; b) incluir no registro sindical do réu sua vinculação ao sistema confederativo capitaneado pela autora; c) promover a alteração do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais para incluir o código sindical 012.029.09021-4 em relação ao registro do réu. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 004, de 13 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.046967/2024-19, delibera: Art. 1º Conhecer do pedido de revisão das metas de segurança referente ao exercício de 2025 interposto pela Subconcessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas Ferrovia Norte Sul S/A. (FNS), CNPJ nº 09.257.877/0001-37, e, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Conhecer do pedido de revisão das metas de produção referente ao exercício de 2025 interposto pela Subconcessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas FNS, e, no mérito, julgá-lo parcialmente procedente. Art. 3º Alterar, nos termos do anexo desta Deliberação, a meta anual de produção da FNS referente ao exercício de 2025. Art. 4º Alterar o anexo da Deliberação nº 278, de 23 de setembro de 2022, publicado no DOU de 27 de setembro de 2022, que passa a vigorar conforme anexo desta Deliberação. Art. 5º Determinar à Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) que notifique a Subconcessionária acerca dos termos da decisão adotada. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral