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Diário Oficial da União · 21/01/2025 · pág. 121

DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012100121 121 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Meta de Produção (TKU) . .Trecho .2023 .2024 .2025 .2026 .2027 . .Ramal Suzano .31.680.000 .31.616.640 .35.200.000 .35.200.000 .35.200.00 . .Linha Principal .5.475.213.310 .6.152.400.000 .6.471.654.765 .7.811.610.620 .8.395.159.000 . .Total .5.506.893.310 .6.184.016.640 .6.506.854.765 .7.846.810.620 .8.430.359.000 . .Trecho .Segmentos .Extensão (km) . .Linha Principal .Porto Nacional (PPN) - Açailândia (QAL) .727,872 . .Ramal Suzano .Suzano (PSU) - Suzano Entroncamento (P01) .22 DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 003, de 13 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.176524/2024-93, delibera: Art. 1º Receber o recurso administrativo interposto pela Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas Rumo Malha Sul S/A., CNPJ 01.258.944/0001-26 como pedido de reconsideração. Art. 2º Conhecer o pedido de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento. Art. 3º Revogar a Deliberação nº 392, de 04 de outubro de 2024, publicada no DOU de 8 de outubro de 2024. Art. 4º Determinar à Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) que notifique a Concessionária acerca dos termos da decisão adotada. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 001, de 13 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.186473/2022-46, delibera: Art. 1º Declarar a extinção, por renúncia, do Contrato de Adesão nº 5/2022, de 17 de novembro de 2022, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, relativo à outorga concedida à empresa VLI Multimodal S/A., por meio de autorização, para construção e exploração da Estrada de Ferro - EF-443, localizada entre Correntina/BA e Arrojolândia/BA . Art. 2º A renúncia não desonera a Autorizatária de eventuais multas contratuais ou obrigações perante terceiros, de acordo com o preconizado no art. 34 da Lei nº 14.273, de 2021. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 002, de 13 de janeiro de 2025, e no que consta no processo nº 50500.145903/2024-31: Considerando o disposto no Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Concessionária de Rodovias do Sul S/A. (ECOSUL), delibera: Art. 1º Aprovar a 17ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária de Rodovias do Sul S/A. (ECOSUL), que propõe o reequilíbrio no valor total de R$ 414.106,04 (quatrocentos e quatorze mil, cento e seis reais e quatro centavos), a preços iniciais do contrato, sendo esse montante referente às obras de manutenção em Obras de Arte Especiais e de sinalização provisória nas rodovias BR-116/RS e BR-392/RS, conforme cronogramas constantes dos autos do processo 50500.145903/2024-31. Art. 2º Determinar que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 17ª Revisão Extraordinária sejam considerados no processo de haveres e deveres, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de placas padrão Defesa Civil/MG na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A. Interessado: Mosaic Fertilizantes P&K LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.001288/2025-93, decide: Art.1º Autorizar a implantação de placas padrão Defesa Civil/MG, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A, localizadas entre o km 700+000m e o km 703+000m, no Município de Araxá/MG de interesse da empresa Mosaic Fertilizantes P&K LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bccz4qp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Mosaic Fertilizantes P&K LTDA e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bccz4qp . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de placas de sinalização - Empresa Mosaic Fertilizantes P&K LTDA . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P-16 .287676,17 .7835038,529 . .P-17 .287633,093 .7835013,166 . .P-18 .287591,108 .7834986,018 . .P-19 .287549,443 .7834958,376 . .P-20 .287507,844 .7834930,638 . .P-21 .287466,258 .7834902,892 . .P-22 .287423,914 .7834876,316 . .P-23 .287379,498 .7834853,423 . .P-24 .287332,795 .7834835,659 . .P-25 .287284,279 .7834823,745 . .P-26 .287234,665 .7834817,743 . .P-27 .287184,722 .7834815,537 . .P-28 .287134,724 .7834815,22 . .P-29 .287084,724 .7834815,207 . .P-30 .287034,729 .7834814,793 . .P-31 .286935,991 .7834814,748 . .P-32 .286885,999 .7834814,992 . .P-33 .286836,002 .7834815,05 . .P-34 .286786,003 .7834814,927 . .P-35 .286736,006 .7834814,821 . .P-36 .286686,018 .7834814,409 . .P-37 .286636,019 .7834814,544 . .P-38 .286586,02 .7834814,442 . .P-39 .286536,032 .7834814,305 . .P-40 .286486,035 .7834814,232 . .P-41 .286436,082 .7834816,122 . .P-42 .286386,598 .7834823,139 . .P-43 .286338,21 .7834835,594 . .P-44 .286291,589 .7834853,562 . .P-45 .286247,319 .7834876,775 . .P-46 .286204,496 .7834902,581 . .P-47 .286162,581 .7834929,837 . .P-48 .286120,548 .7834956,911 . .P-49 .286078,294 .7834983,639 . .P-50 .286036,142 .7835010,525 . .P-51 .285994,032 .7835037,469 . .P-52 .285939,82 .7835072,244 . .P-53 .285896,58 .7835097,28 . .P-54 .285850,352 .7835116,066 . .P-55 .285801,228 .7835124,996 . .P-56 .285751,327 .7835123,839 . .P-57 .285702,838 .7835111,938 . .P-58 .285657,93 .7835090,16 . .P-59 .285617,32 .7835061,086 . .P-60 .285579,01 .7835028,956 . .P-61 .285541,173 .7834996,27 . .P-62 .285503,172 .7834963,776 . .P-63 .285465,22 .7834931,225 . .P-64 .285427,76 .7834898,117 . .P-65 .285392,646 .7834862,549 . .P-66 .285360,496 .7834824,28 . .P-67 .285331,736 .7834783,397 . .P-68 .285305,912 .7834740,599 . .P-69 .285281,669 .7834696,878 . .P-70 .285226,638 .7834601,511 . .P-71 .285203,069 .7834557,814 . .P-72 .285177,85 .7834514,694 . .P-73 .285151,734 .7834472,181 . .P-74 .285123,775 .7834430,742 . .P-75 .285091,342 .7834392,727 . .P-76 .285054,712 .7834358,78 . .P-77 .285014,187 .7834329,55 . .P-78 .284970,508 .7834305,277 . .P-79 .284924,423 .7834285,949 . .P-80 .284876,27 .7834272,604 . .P-81 .284826,944 .7834264,514 . .P-82 .284777,233 .7834259,196 . .P-154 .284757,843 .7834237,959 . .P-84 .284782,417 .7834244,585 . .P-85 .284832,108 .7834250,103 . .P-86 .284881,359 .7834258,64 . .P-87 .284929,464 .7834272,168 . .P-88 .284975,596 .7834291,363 . .P-89 .285019,328 .7834315,516 . .P-90 .285059,991 .7834344,551 . .P-91 .285096,95 .7834378,18 . .P-92 .285129,909 .7834415,725 . .P-93 .285158,845 .7834456,487 . .P-94 .285184,742 .7834499,244 . .P-95 .285209,61 .7834542,62 . .P-96 .285233,539 .7834586,521 . .P-97 .285287,851 .7834681,348 . .P-98 .285313,047 .7834724,509 . .P-99 .285338,566 .7834767,501 . .P-100 .285366,751 .7834808,779 . .P-101 .285398,329 .7834847,516 . .P-102 .285432,936 .7834883,588 . .P-103 .285470,116 .7834917,005 . .P-104 .285508,159 .7834949,45 . .P-105 .285546,103 .7834982,011 . .P-106 .285584,258 .7835014,325 . .P-107 .285622,524 .7835046,503 . .P-108 .285662,813 .7835076,045 . .P-109 .285707,664 .7835097,835 . .P-110 .285756,245 .7835109,072 . .P-111 .285806,119 .7835109,287 . .P-112 .285854,901 .7835098,858 . .P-113 .285900,463 .7835078,509 . .P-114 .285943,142 .7835052,482 . .P-115 .285985,303 .7835025,604 . .P-116 .286027,323 .7834998,505