DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012100136 136 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .128 .I R EC E / BA - P E T R O L I N A / P E . .129 .I R EC E / BA - R U S S A S / C E . .130 .I R EC E / BA - S A LG U E I R O / P E . .131 .JACO B I N A / BA - M I L AG R ES / C E . .132 .JACO B I N A / BA - R U S S A S / C E . .133 .M I L AG R ES / C E - P E T R O L I N A / P E . .134 .S EA B R A / BA - M I L AG R ES / C E . .135 .VARZEA NOVA/BA-PETROLINA/PE . .136 .CANARANA/BA-ALVORADA DO NORTE/GO . .137 .C A N A R A N A / BA - A N A P O L I S / G O . .138 .ANAPOLIS/GO-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE . .139 .VARZEA NOVA/BA-ANAPOLIS/GO . .140 .BA R R E I R A S / BA - C A B R O B O / P E . .141 .BARREIRAS/BA-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE . .142 .BA R R O / C E - FO R M O S A / G O . .143 .I R EC E / BA - BA R R O / C E . .144 .JACO B I N A / BA - BA R R O / C E . .145 .C A N A R A N A / BA - B R A S I L I A / D F . .146 .CAPIM GROSSO/BA-CABROBO/PE . .147 .JACO B I N A / BA - C A B R O B O / P E . .148 .LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA-CABROBO/PE . .149 .C A N A R A N A / BA - FO R T A L EZ A / C E . .150 .C A N A R A N A / BA - G O I A N I A / G O . .151 .C A N A R A N A / BA - M I L AG R ES / C E . .152 .C A N A R A N A / BA - P E T R O L I N A / P E . .153 .C A N A R A N A / BA - S A LG U E I R O / P E . .154 .FO R M O S A / G O - S A LG U E I R O / P E . .155 .I B OT I R A M A / BA - M I L AG R ES / C E . .156 .I R EC E / BA - I CO / C E . .157 .JACO B I N A / BA - I CO / C E . .158 .I R EC E / BA - JAG U A R I B E / C E . .159 .IRECE/BA-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE . .160 .JACO B I N A / BA - JAG U A R I B E / C E . .161 .JACO B I N A / BA - JAT I / C E . .162 .LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA-JATI/CE . .163 .JAT I / C E - P E T R O L I N A / P E . .164 .LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA-MILAGRES/CE . .165 .LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE . .166 .MORRO DO CHAPEU/BA-MILAGRES/CE . .167 .SENHOR DO BONFIM/BA-MILAGRES/CE . .168 .RUSSAS/CE-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE . .169 .VARZEA NOVA/BA-ALVORADA DO NORTE/GO . .170 .MORRO DO CHAPEU/BA-BARRO/CE . .171 .BARRO/CE-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE . .172 .BREJO SANTO/CE-FORMOSA/GO . .173 .I B OT I R A M A / BA - C A B R O B O / P E . .174 .JAT I / C E - C A B R O B O / P E . .175 .M I L AG R ES / C E - C A B R O B O / P E . .176 .S EA B R A / BA - C A B R O B O / P E . .177 .SENHOR DO BONFIM/BA-CABROBO/PE . .178 .VARZEA NOVA/BA-CABROBO/PE . .179 .CAPIM GROSSO/BA-JATI/CE . .180 .CAPIM GROSSO/BA-MILAGRES/CE . .181 .CAPIM GROSSO/BA-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE . .182 .I CO / C E - FO R M O S A / G O . .183 .M I L AG R ES / C E - FO R M O S A / G O . .184 .R U S S A S / C E - FO R M O S A / G O . .185 .VARZEA NOVA/BA-FORMOSA/GO . .186 .VARZEA NOVA/BA-FORTALEZA/CE . .187 .I B OT I R A M A / BA - JAT I / C E . .188 .MORRO DO CHAPEU/BA-ICO/CE . .189 .ICO/CE-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE . .190 .SAO DESIDERIO/BA-JAGUARIBE/CE . .191 .MORRO DO CHAPEU/BA-JATI/CE . .192 .SENHOR DO BONFIM/BA-JATI/CE . .193 .SAO DESIDERIO/BA-MILAGRES/CE . .194 .MORRO DO CHAPEU/BA-RUSSAS/CE . .195 .VARZEA NOVA/BA-SALGUEIRO/PE . .196 .MORRO DO CHAPEU/BA-JAGUARIBE/CE DECISÃO SUPAS Nº 56, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1077368-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244430/2024-36; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização -TAR nº BAPE0049034 foi emitido à requerente por meio da DECISÃO SUPAS nº 851, de 02 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.167492/2024-35 e no processo nº 50500.349387/2023-31, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar o Termo de Autorização - TTAR nº BAPE0049034, linha SALVADOR (BA) - RECIFE (PE), com a implantação das seções indicadas de 14 a 21 no anexo da Decisão, na condição sub judice. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da DECISÃO SUPAS nº 851, de 02 de outubro de 2024, publicado no DOU de 08 de outubro de 2024, pág. 145, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .CICERO DANTAS/BA-CARUARU/PE . .2 .CICERO DANTAS/BA-RECIFE/PE . .3 .FEIRA DE SANTANA/BA-CARUARU/PE . .4 .FEIRA DE SANTANA/BA-RECIFE/PE . .5 .J E R E M OA B O / BA - C A R U A R U / P E . .6 .J E R E M OA B O / BA - R EC I F E / P E . .7 .RIBEIRA DO POMBAL/BA-CARUARU/PE . .8 .RIBEIRA DO POMBAL/BA-RECIFE/PE . .9 .S A LV A D O R / BA - C A R U A R U / P E . .10 .S A LV A D O R / BA - R EC I F E / P E . .11 .S E R R I N H A / BA - C A R U A R U / P E . .12 .S E R R I N H A / BA - R EC I F E / P E . .13 .T U C A N O / BA - R EC I F E / P E . .14 .A R AC I / BA - R EC I F E / P E . .15 .T U C A N O / BA - C A R U A R U / P E . .16 .DELMIRO GOUVEIA/AL-FEIRA DE SANTANA/BA . .17 .A R AC I / BA - C A R U A R U / P E . .18 .DELMIRO GOUVEIA/AL-CICERO DANTAS/BA . .19 .DELMIRO GOUVEIA/AL-RIBEIRA DO POMBAL/BA . .20 .DELMIRO GOUVEIA/AL-SERRINHA/BA . .21 .DELMIRO GOUVEIA/AL-TUCANO/BA DECISÃO SUPAS Nº 57, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1077368-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244430/2024-36; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº MAPI0049018 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 830, de 02 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.167509/2024-54 e no processo nº 50500.349387/2023-31, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MAPI0049018, linha SAO LUIS (MA) - PARNAIBA (PI), via BR-402, com a implantação das seções indicadas de 2 a 4 no anexo da Decisão, na condição sub judice. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 830, de 02 de outubro de 2024, publicado no DOU de 09 de outubro de 2024, pág. 141, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .SAO LUIS/MA-PARNAIBA/PI . .2 .BA R R E I R I N H A S / M A - P A R N A I BA / P I . .3 .PAULINO NEVES/MA-PARNAIBA/PI . .4 .T U T O I A / M A - P A R N A I BA / P I DECISÃO SUPAS Nº 58, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1077368-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244430/2024-36; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº GOCE0049067 foi emitido à requerente por meio da DECISÃO SUPAS Nº 834, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.170312/2024-01 e processo nº 50500.349387/2023-31, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOCE0049067, linha GOIANIA(GO) - SOBRAL(CE), com a implantação das seções indicadas de 63 a 264 no anexo da Decisão, na condição sub judice. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da DECISÃO SUPAS Nº 834, de 2 de outubro de 2024, publicado no DOU de 09 de outubro de 2024, pág. 142, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .ANAPOLIS/GO-BOM JESUS/PI . .2 .ANAPOLIS/GO-CANTO DO BURITI/PI . .3 .ANAPOLIS/GO-COLONIA DO GURGUEIA/PI . .4 .ANAPOLIS/GO-CRISTINO CASTRO/PI . .5 .ANAPOLIS/GO-ELISEU MARTINS/PI . .6 .A N A P O L I S / G O - F LO R I A N O / P I . .7 .A N A P O L I S / G O - G I L B U ES / P I . .8 .ANAPOLIS/GO-MONTE ALEGRE DO PIAUI/PI . .9 .ANAPOLIS/GO-REDENCAO DO GURGUEIA/PI . .10 .BA R R E I R A S / BA - C R AT E U S / C E . .11 .BA R R E I R A S / BA - I P U / C E