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Diário Oficial da União · 21/01/2025 · pág. 179

DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012100179 179 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção III Organização e Ordem dos Trabalhos da Reunião do Grupo de Trabalho Art. 197. A organização e a ordem dos trabalhos da reunião obedecem à regulamentação estabelecida para o funcionamento de câmara especializada, com as devidas adaptações. Art. 198. O funcionamento do grupo de trabalho tem duração máxima de um ano. § 1º No caso de conclusão dos trabalhos em prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo ou por decisão do Plenário, o grupo de trabalho é extinto automaticamente. § 2º Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Plenário do Crea pode autorizar a prorrogação do prazo por, no máximo, igual período. Art. 199. O grupo de trabalho manifesta-se sobre o resultado proveniente de seus estudos mediante relatório conclusivo apresentado ao final dos trabalhos. Parágrafo único. O relatório conclusivo deve, inicialmente, ser submetido à apreciação do órgão proponente. Art. 200. Os assuntos pertinentes ao grupo de trabalho são relatados em Plenário pelo órgão proponente. Art. 201. O grupo de trabalho, para a execução de suas atividades, dispõe de apoio técnico e administrativo da estrutura auxiliar do Crea. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 202. É vedado ao Crea legislar sobre atribuições profissionais, bem como manifestar-se sobre assuntos de caráter religioso ou político-partidário. Art. 203. O presidente do Crea e os coordenadores de câmaras especializadas devem providenciar a rápida tramitação dos processos nos órgãos decisórios (Câmaras e Plenário), determinando sua distribuição para relato até a próxima reunião. Parágrafo único. Os processos, desde que relatados, devem ser incluídos na pauta da sessão de câmaras ou Plenário, preferencialmente na reunião subsequente à sua devolução. Art. 204. O Crea poderá garantir a presidente, a ex-presidente, a conselheiro regional, a ex-conselheiro regional assistência jurídica em processos cíveis ou criminais, em lides que envolvam atos praticados no exercício de suas funções, desde que haja interesse inerente ao Crea na lide. § 1º A parte interessada deve solicitar a assistência jurídica ao Plenário do Crea, mediante requerimento justificado, o qual deverá ser obrigatoriamente objeto de parecer prévio da Procuradoria Jurídica. §2º Cabe ao Plenário do Crea autorizar a assistência jurídica. § 3º Fica assegurado ao Crea o direito de regresso em caso de condenação, pelos meios jurídicos apropriados. § 4º O disposto no caput deste artigo aplica-se até o limite de cinco anos contados do término do mandato. Art. 205. O Crea baixará ato administrativo estabelecendo os valores e os critérios de concessão de diárias e de ajuda de custo para ressarcimento de despesas de presidente, de conselheiro regional, de inspetor, de convidado e de empregado. Art. 206. O Crea baixará ato administrativo estabelecendo os critérios para participação de conselheiros e inspetores regionais em eventos de interesse do Conselho. § 1° A participação de conselheiro regional e de inspetor em congresso, simpósio, seminário, encontro ou qualquer outro evento de interesse do Crea-SC pode ser custeada pelo Conselho Regional quando a programação do evento estiver relacionada ao aperfeiçoamento, à valorização, à regulamentação e à fiscalização do exercício profissional e das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. § 2° A participação de conselheiro regional em eventos fora do território nacional deve ser aprovada pelo Plenário do Crea e encaminhada previamente ao Confea para conhecimento. TÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 207. Para se adequar às disposições deste Regimento, no prazo de cento e oitenta dias, o Crea-SC revogará ou reformulará os atos administrativos e normativos que contrariem as novas disposições. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 208. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação pelo Crea, após a homologação pelo Confea. Art. 209. Revogam-se todos os atos normativos, administrativos, portarias e demais ordenamentos contrários a este Regimento. Florianópolis, 6 de dezembro de 2024. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 1ª Reunião Plenária Ordinária de 18/01/2025, aprovar, por unanimidade, a Resolução CREFITO-11 Nº 51 DE 18 DE JA N E I R O DE 2025, que dispõe sobre as normas para celebração de convênios e repasses financeiros a associações e entidades representativas e revistas científicas das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e apoio ao profissional e eventos no âmbito do CREFITO-11. Quórum: Messias Rodrigues; Yara Paiva; Sergio Andrade; Samira Almeida; Vivianne Gusmão; Nara Matos; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos. MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 1ª Reunião Plenária Ordinária de 18/01/2025, aprovar, sem votos contrários, o nome da Dra. Yara Helena de Carvalho Paiva para recomposição da Diretoria. Quórum: Messias Rodrigues; Yara Paiva; Sergio Andrade; Samira Almeida; Vivianne Gusmão; Nara Matos; Marianne Marques - Conselheiros Efetivos. MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP06 Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Institui a Comissão Especial do Programa de Integridade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e estabelece suas diretrizes. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoando dos sistemas de gestão de riscos, fortalecendo a governança, a confiança e a participação ativa da sociedade na tomada de decisão das instituições públicas; CONSIDERANDO que o CRP-06 instituirá o seu Programa de Integridade com o objetivo de estabelecer um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, remediação e para a punição de irregularidades, ilegalidades, fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta, em apoio à governança; CONSIDERANDO que a sistematização da gestão de riscos, em nível institucional, fomenta a transparência organizacional e contribui para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da reputação e da imagem da instituição; CONSIDERANDO que os riscos existentes em uma instituição devem ser identificados para que os controles internos sejam projetados, implementados e aprimorados, de forma eficiente, visando dar respostas a esses riscos e alcançar os objetivos da instituição; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2423ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 08 de dezembro de 2024, resolve: DAS AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO Art. 1º É instituída a Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP- 06, colegiado de caráter permanente, que tem a finalidade de coordenar a implementação e acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, os assuntos relacionados ao Plano de Integridade da Autarquia. Art. 2º A Comissão Especial prevista no art. 1º deverá garantir que as políticas, práticas e procedimentos do Programa de Integridade do CRP-06 assegurem que a Autarquia e suas/seus colaboradoras/es atuem de forma ética e em conformidade com as leis e regulamentos. Parágrafo único - O Programa de Integridade do CRP-06 deverá ser composto por: 1- Comprometimento da Alta Administração; 2- Avaliação de Riscos de Integridade; 3- Elaboração do Código de Ética e Conduta; 4- Estabelecimento de Políticas e procedimentos; 5- Implementação de um Canal de Denúncias; 6- Treinamento e Comunicação; 7- Monitoramento Contínuo e Auditorias; 8- Medidas Disciplinares e Corretivas; 9- Avaliação e Melhoria Contínua; 10- Relatórios e Transparência. Art. 3º Compete à Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP- 06: I. articular-se com as demais unidades da Autarquia que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do Programa de Integridade do CRP-06; II. coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade do CRP-06; III. promover, no âmbito da Autarquia, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento em assuntos relativos ao Programa de Integridade do CRP-06; IV. elaborar e revisar, periodicamente, o Plano de Integridade do CRP-06; V. coordenar a gestão dos riscos para a integridade do CRP-06; VI. monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade do CRP-06; VII. propor ações e medidas a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do Programa de Integridade do CRP-06; VIII. avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa de Integridade do CRP-06 sugeridas pelas demais unidades da Autarquia; IX. reportar à Diretoria informações sobre o desempenho do Programa de Integridade do CRP-06 e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional da Autarquia. Art. 4º A Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06 deve submeter à Diretoria os instrumentos de integridade por ela elaborados. Art. 5º A Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06 será composta por: I. 1 (uma/um) representante indicada/o pela Gerência de Administração e Tecnologia da Informação (GATI); II. 1 (uma/um) representante indicada/o pela Gerência Técnico-Política ( GT P ) ; III. 1 (uma/um) representante indicada/o pela Gerência de Relações Institucionais (GRI); IV. 1 (uma/um) Advogada/o; e V. 2 (duas/dois) Conselheiras/os indicadas/os pelo Plenário. § 1º Cada membra/o do colegiado possuirá uma/um suplente formalmente instituída/o, que a/o substituirá em suas ausências ou impedimentos legais. § 2º Os demais órgãos e unidades organizacionais do CRP-06, quando solicitados, deverão prestar auxílio à Comissão Especial, observados os limites de suas atribuições institucionais. Art. 6º Ato da/o Presidenta/e da Autarquia designará as/os membras/os titulares e suplentes da Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06 em até 30 (trinta dias) após a publicação desta Resolução. Art. 7º A Comissão Especial poderá propor a instituição de grupos de trabalho temporários para subsidiar tecnicamente o desenvolvimento de suas atividades. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho EDUARDO DE MENEZES PEDROSO Tesoureiro