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Diário Oficial da União · 22/01/2025 · pág. 72

DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200072 72 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 23113.027187/2023-11. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio n° 2750.090/2023-UFS, firmado entre a Universidade Federal de Sergipe- UFS, CNPJ 13.031.547/0001-04, e a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe- FA P ES E , CNPJ 97.500.037/0001-10. Objeto: alterar o "Item 7" do plano de trabalho. Data de assinatura: 20/01/2025. EXTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Processo nº 23113.044282/2022-62. Extrato do Termo de Confissão de Divída ao Contrato n° 056/2023-UFS, firmado entre a Universidade Federal de Sergipe- UFS, CNPJ 13.031.547/0001-04 e a Potência Construtora Ltda, CNPJ 04.198.561/0001-06. Objeto: Reconhecimento pela DEVEDORA da obrigação de pagamento de quantia certa à CREDORA, em razão de reajuste concedido após o término da vigência do contrato. Valor: R$ 3.494,03. Data de assinatura: 13/12/2024. Carlos Roberto de Carvalho Junior - Coordenação De Projetos, Parcerias e Contratos. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154419 Número do Contrato: 43/2022. Nº Processo: 23101.004262/2022-24. Pregão. Nº 16/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS. Contratado: 15.833.666/0001-06 - BWA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 43/2022, cujo objeto é a concessão de uso de espaço físico para a exploração de serviços de lanchonete para a comunidade acadêmica do Câmpus de Palmas, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/01/2025 a 23/01/2026, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666, de 1993, podendo ser rescindido em data anterior caso a contratada não regularize sua situação no Cadin e/ou caso a Administração assine contrato oriundo de novo procedimento licitatório; Reajustar a taxa de ocupação de espaço físico, conforme o índice IGPM (FGV), acumulado de janeiro/2024 a dezembro/2024, fixado em 6,537840%; Reajustar os valores do produtos de venda obrigatória, conforme o índice IPCA (IBGE), acumulado de novembro/2023 a outubro de 2024, fixado em 4,758100%. Vigência: 23/01/2025 a 23/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.784,96. Data de Assinatura: 21/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/01/2025). DITAL N° 21-CAP/DGP/PROGEDEP/UFT , DE 21 DE JANEIRO DE 2025 RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designado pelo Decreto Presidencial de 10 de setembro de 2021, publicado no DOU Nº 173, de 13 de setembro de 2021, seção 2, pág. 01, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar pública a reclassificação de candidatos aprovados e classificados no processo seletivo para provimento de cargos efetivos da carreira de Técnicos -Administrativos, homologado pelo Edital n° 07/2024, publicado no DOU de 06/02/2024., objeto do Edital nº 04/2023, publicado no DOU de 15/09/2023, conforme previsão do art. 37, inciso II e IV da Constituição Federal, e considerando a solicitação, nos termos dos subitens 12.13 e 12.13.1 o respectivo Edital, do candidato classificação 5º LORIVALDO SILVA DE MOURA, Campus de Miracema , conforme tabela abaixo: CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CLASSE "D" TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA . .C L A S S I F. .C A N D I DAT O S .S I T U AÇ ÃO . .1 .MAYARA MOREIRA SANTANA .A P R OV A D O . .2 .THAISA REIS PIRES DA SILVA ROCHA .A P R OV A D O . .3 .JULIERME LOPES VASCONCELOS .A P R OV A D O . .4 .ANDREIA VIEIRA TOSCANO .A P R OV A D O . .5 .LOURDES MARIA RESENDE RIBEIRO .CLASSIFICADO . .6 . ANNA KAROLYNE SOUZA MIRANDA . CLASSIFICADO . .7 . LUCAS FERREIRA ROCHA . CLASSIFICADO . .8 . ANA PAULA FERREIRA VIANA . CLASSIFICADO . .9 .MISLEYANNE ALVES ROSA .CLASSIFICADO . .10 .ADALTO XAVIER DE OLIVEIRA .CLASSIFICADO . .11 .REGINALDO ALVES GUIDA .CLASSIFICADO . .12 .LORIVALDO SILVA DE MOURA .CLASSIFICADO LUIS EDUARDO BOVOLATO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 4/2025 EDITAL Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2024 - CONCURSO PÚBLICO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Auxiliar A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Medicina e Enfermagem, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para a área de Clínica Médica, com atuação nas áreas de Habilidades Médicas, Bases Farmacológicas da Terapêutica Clínica, Cuidado Integral à Saúde do Idoso e do Adulto, Prática Profissional e Trabalho em Saúde e Estágio Curricular Obrigatório, com a seguinte titulação: Graduação em Medicina com Residência Médica ou Especialização em Medicina de Família e Comunidade ou em Clínica Médica reconhecida pelo MEC e com registro de qualificação de especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando ao disposto no artigo 8º da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV percebendo vencimento básico de R$ 3.412,63 (três mil quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos) e a retribuição por titulação de R$ 511,90 (quinhentos e onze reais e noventa centavos) 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 19 de março de 2025, às 08h (oito horas), no Departamento de Medicina e Enfermagem, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso. 4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após o sorteio. 4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código.