DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200117 117 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 desempenho, requerendo à outra Parte a implementação de melhorias necessárias; 1.1.8. As partes devem requisitar documento que comprove a regularidade sanitária da outra parte. 1.1.9. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA, ou de sua subcontratada, quando aplicável, em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, desde que, cheguem em perfeito estado de conservação. 1.1.10. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando-se de materiais reagentes de última geração, métodos compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos com alta qualificação profissional para a otimização do desempenho de suas funções. 1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando solicitadas, as quais conterão os requisitos técnicos de coleta, pré- análise (acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte. 1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente, demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação, inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-mail), à CONTRATANTE, em até 24 (horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas obrigações já pré-estabelecidas no contrato original. 1.1.19. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo, observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta, preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo laboratório de apoio seja apropriado para o objetivo pretendido. 1.1.21. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias, na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CON T R AT A DA deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas, todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades sobre o fato. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. EXTRATOS DE ADITAMENTO Espécie: 5º aditamento 027/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 001/21, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa PBI INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.534.084/0001-02. Objeto: refere-se à renovação da vigência do contrato original em mais 12 (doze) meses, de 21/02/25 até 20/02/26, bem como ao reajuste dos valores, a contar de 15 de dezembro de 2024, conforme solicitação da CONTRATADA, a concordância do CONTRATANTE e demais documentos juntados ao processo. PREÇO. Em razão da renovação do Contrato, com o reajuste de preços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 1.052.424,47 (um milhão, cinqüenta e dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos). Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 4º aditamento 004/25 ao contrato de prestação de serviços e obras nº 488/23, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA, inscrita no CNPJ nº 88.692.264/0001-02. Objeto: refere-se à prorrogação do prazo de execução para a conclusão dos serviços em mais 60 (sessenta) dias, a contar de 18/02/25 até 18/04/25, conforme documentos juntados ao processo. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 7º aditamento 032/2025 ao contrato de Locação de Equipamento com Fornecimento de Insumos nº 039/22, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa QUALYS DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.512.932/0001-13. Objeto: refere-se à renovação da vigência do contrato original em mais 12 (doze) meses, de 16/03/25 até 15/03/26, com alteração dos valores, a contar de 30 de dezembro de 2024, conforme solicitação da LOCADORA, a concordância do LOCATÁRIO e demais documentos juntados ao processo. Em razão da renovação do Contrato com reajuste, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o preço total de R$ 2.697.174,12 (dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e doze centavos). Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 5º aditamento 024/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 176/23, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa RUÁ SISTEMAS AUTOMATIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 73.675.332/0001-40. Objeto: refere-se à renovação da vigência do contrato original em mais 12 (doze) meses, de 31/05/25 até 30/05/26, conforme documentos juntados ao processo. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 2º aditamento 033/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 144/23, entre o Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLINICAS LTDA., CNPJ nº 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se à inclusão de cláusulas ao Contrato de Prestação de Serviços nº 209/21, visando a adequação à Legislação RDC 786/23, conforme solicitação da CONTRATADA a concordância da CONTRATANTE, juntadas ao processos: 1.1.1. Os referidos serviços envolvem o transporte, o processamento de amostras de material biológico e a elaboração e emissão dos respectivos resultados relativamente aos exames solicitados pela CONTRATANTE e relacionados no contrato original. 1.1.2. As amostras para realização dos serviços ora contratados são coletadas exclusivamente pela CONTRATANTE, nas suas dependências comerciais, devendo ser observados os procedimentos de metodologia, acondicionamento, material e refrigeração para transporte. 1.1.3. As embalagens primárias e secundárias são de responsabilidade da Contratante. As embalagens terciárias (maletas de transporte) serão de responsabilidade da Contratada. 1.1.4. A responsabilidade pelo transporte do material até o local no qual serão realizadas as análises é da CONTRATADA, de forma que se compromete a respeitar todas as normas técnicas necessárias para a execução do serviço, em especial a RDC 786/2023 e suas atualizações, bem como as relativas às exigências da Vigilância Sanitária e manutenção dos veículos. utilizados. As amostras deverão estar devidamente acondicionadas e identificadas em embalagem adequada, garantindo que a empresa responsável pelo transporte do material biológico transporte com segurança o material biológico enviado. 1.1.5. O CONTRATANTE é estabelecimento apto para desempenho das atividades que compreendem a realização de coleta e armazenamento de amostras biológicas no âmbito da RDC 786/23 da ANVISA. 1.1.6. A CONTRATADA é laboratório clínico - SE R V I ÇO TIPO III- o qual executa atividades relacionadas ao processamento de exames de análises clínicas compreendendo as fases analíticas e pós analíticas. 1.1.7. A CONTRATANTE entregará à CONTRATADA as amostras para o processamento. Ambas as partes tem autorização expressa de uma para com a outra, e vice versa, para promover auditorias para fins de verificação do cumprimento dos termos deste contato de prestação de serviços laboratoriais e também, em especial, das disposições da Resolução - RDC 786/23 da ANVISA. A autorização mencionada compreende manter fluxo de registros para controle de rastreabilidade das amostras; zelar pelo cumprimento de todos os requisitos das fases analítica, pré-analítica e pós- analítica desta resolução; a obrigação de que as partes comuniquem entre si desvios de qualidade e riscos identificados em tempo hábil para implementação de medidas corretivas; a obrigação de que as partes forneçam informações necessárias à outra parte para garantir uma operação segura e com redução de riscos, nos termos do artigo 48 e incisos da Resolução 786/2023; monitorem e revisem o desempenho, requerendo à outra Parte a implementação de melhorias necessárias; 1.1.8. As partes devem requisitar documento que comprove a regularidade sanitária da outra parte. 1.1.9. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA, ou de sua subcontratada, quando aplicável, em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, desde que, cheguem em perfeito estado de conservação. 1.1.10. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando- se de materiais reagentes de última geração, métodos compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos com alta qualificação profissional para a otimização do desempenho de suas funções. 1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando solicitadas, as quais conterão os requisitos técnicos de coleta, pré- análise (acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte. 1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente, demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação, inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e- mail), à CONTRATANTE, em até 24 (horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas obrigações já pré-estabelecidas no contrato original. 1.1.19. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo, observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta, preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo laboratório de apoio seja apropriado para o objetivo pretendido. 1.1.21. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias, na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CONTRATADA deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas, todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades sobre o fato. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 656/2024 - SRP Objeto: aquisição de Material de Manutenção (BOTIJÃO DE GÁS COM 13 kg) pelo Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e filiais. ABERTURA: 07/02/2025 às 09:00. Local: Plataforma do Banco do Brasil. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 663/2024 - SRP Objeto: aquisição de Instrumental Médico Hospitalar (AGULHA PARA ESCLEROTERAPIA COM CIANOACRILATO E OUTROS) pelo Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e filiais. ABERTURA: 10/02/2025 às 08:30. Local: Plataforma do Banco do Brasil. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 697/2024 Objeto: Contratação de Solução de Plataforma Omnichannel, em modelo de utilização de Software com Serviço (SAAS), em conformidade com as especificações, para o gerenciamento e encaminhamento de interações junto aos públicos interessados nos serviços prestados pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), nas modalidades ativa e receptiva, de forma ininterrupta 24 horas por dia e 7 dias da semana, visando o atendimento ao Grupo Hospitalar Conceição, pelo período de 12 (doze) meses prorrogável até o limite legal. ABERTURA: 13/02/2025 às 08:30. Local: Plataforma do Banco do Brasil. PAULO CÉSAR SALVAMOURA PIRES Gerente de Licitações