DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200116 116 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VALE DO JAVARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 257026 Nº Processo: 25041000406202412. Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de bilhetes de passagem fluvial tipo lancha, incluindo emissão, remarcação e cancelamento.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 22/01/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Raimundo Guimaque Donascimento S/n Centro, - At a l a i a do Norte/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/257026-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 22/01/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/02/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ALDEZINO DA ASSUNCAO RODRIGUES Chefe do Serviços de Contratação de Recursos Logistico- subistituto (SIASGnet - 21/01/2025) 257026-00001-2025NE000001 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2025 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.005832/2024-92. Pregão Nº 90020/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 77.941.490/0001-55 - GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado, tipo split. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 20/01/2025 a 20/01/2026. Valor Total: R$ 293.313,50. Data de Assinatura: 20/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/01/2025). GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Prestação de Serviços e Obras nº 641/24, Processo nº 1284/24, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa CONSÓRCIO AG-TECH B4, consórcio entre entidades, inscrito no CNPJ nº 43.540.060/0001-00. Objeto: execução da subestação 5 no térreo do Bloco I do HNSC - CAPCC /PAC 2 - incluindo equipamentos, instalações elétricas, adequações de áreas e reforços estruturais, conforme memoriais descritivos, orçamento e projetos específicos, no Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Av. Francisco Trein, 596, Bairro Cristo Redentor, projeto, Memorial(is) Descritivo(s)/Termo(s) de Referência/Projeto Básico, plantas e demais especificações e condições constantes deste contrato, do respectivo Edital de licitação e seus Anexos. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar R$ 17.350.000,00 (dezessete milhões e trezentos e cinquenta mil reais), assim dividido entre material e mão-de-obra: Materiais: R$ 15.193.104,07 (quinze milhões, cento e noventa e três mil, cento e quatro reais e sete centavos). Mão-de-obra: R$ 2.156.895,93 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos). Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 041/2025, Processo nº 071/2025, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e MAXIMIANO & LARCHER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 35.041.413/0001-07. Objeto: prestação de serviços de Terapia Intensiva e Cardiologia, para o Hospital Federal de Bonsucesso/RJ (CNPJ nº 92.787.118/0024-16), pelo período de 06 (seis) meses, conforme condições do contrato e Termo de Referência. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar R$ 3.456.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil reais). Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 037/25, Processo nº 623/24, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e MARIO SERGIO DA COSTA PINHEIRO EPP, inscrita no CNPJ. 97.042.055/0001-04. Objeto: prestação de serviço de eventuais e futuras contratações de serviços comuns de engenharia, para instalações, relocalizações, adequações e adequações de conservação predial, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, no regime de empreitada por preço global para cada uma das solicitações de serviços em dependências das unidades do GHC, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar para a Obra da Sala de monitoramento mais Bancos, o valor total de R$ 173.895,06 (cento e setenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e seis centavos), EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 031/25, Processo nº 623/24, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e MARIO SERGIO DA COSTA PINHEIRO EPP, inscrita no CNPJ. 97.042.055/0001-04. Objetoprestação de serviço de eventuais e futuras contratações de serviços comuns de engenharia, para instalações, relocalizações, adequações e adequações de conservação predial, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, no regime de empreitada por preço global para cada uma das solicitações de serviços em dependências das unidades do GHC, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar para a Reforma do depósito de resíduos e arruamentos do HNSC, o valor total de R$ 1.925.920,38 (um milhão, novecentos vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais e trinta e oito centavos). EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 042/25, Processo nº 071/25, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa B&B MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.467.486/0001-21. Objeto: prestação de serviços de Anestesiologia, Medicina de Emergência, Pediatria e Medicinia Interna, para o Hospital Federal de Bonsucesso/RJ (CNPJ nº 92.787.118/0024-16), pelo período de 06 (seis) meses, conforme condições deste contrato. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar R$ 18.406.440,00 (dezoito milhões, quatrocentos e seis mil e quatrocentos e quarenta reais). EXTRATO DE ADITAMENTO Espécie: 5º aditamento 017/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 178/23, entre o Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se à inclusão de cláusulas ao Contrato de Prestação de Serviços nº 209/21, visando a adequação à Legislação RDC 786/23, conforme solicitação da CONTRATADA a concordância da CONTRATANTE, juntadas ao processos: 1.1.1. Os referidos serviços envolvem o transporte, o processamento de amostras de material biológico e a elaboração e emissão dos respectivos resultados relativamente aos exames solicitados pela CONTRATANTE e relacionados no contrato original. 1.1.2. As amostras para realização dos serviços ora contratados são coletadas exclusivamente pela CONTRATANTE, nas suas dependências comerciais, devendo ser observados os procedimentos de metodologia, acondicionamento, material e refrigeração para transporte. 1.1.3. As embalagens primárias e secundárias são de responsabilidade da Contratante. As embalagens terciárias (maletas de transporte) serão de responsabilidade da Contratada. 1.1.4. A responsabilidade pelo transporte do material até o local no qual serão realizadas as análises é da CONTRATADA, de forma que se compromete a respeitar todas as normas técnicas necessárias para a execução do serviço, em especial a RDC 786/2023 e suas atualizações, bem como as relativas às exigências da Vigilância Sanitária e manutenção dos veículos. utilizados. As amostras deverão estar devidamente acondicionadas e identificadas em embalagem adequada, garantindo que a empresa responsável pelo transporte do material biológico transporte com segurança o material biológico enviado. 1.1.5. O CONTRATANTE é estabelecimento apto para desempenho das atividades que compreendem a realização de coleta e armazenamento de amostras biológicas no âmbito da RDC 786/23 da ANVISA. 1.1.6. A CONTRATADA é laboratório clínico - SERVIÇO TIPO III- o qual executa atividades relacionadas ao processamento de exames de análises clínicas compreendendo as fases analíticas e pós analíticas. 1.1.7. A CONTRATANTE entregará à CONTRATADA as amostras para o processamento. Ambas as partes tem autorização expressa de uma para com a outra, e vice versa, para promover auditorias para fins de verificação do cumprimento dos termos deste contato de prestação de serviços laboratoriais e também, em especial, das disposições da Resolução - RDC 786/23 da ANVISA. A autorização mencionada compreende manter fluxo de registros para controle de rastreabilidade das amostras; zelar pelo cumprimento de todos os requisitos das fases analítica, pré-analítica e pós- analítica desta resolução; a obrigação de que as partes comuniquem entre si desvios de qualidade e riscos identificados em tempo hábil para implementação de medidas corretivas; a obrigação de que as partes forneçam informações necessárias à outra parte para garantir uma operação segura e com redução de riscos, nos termos do artigo 48 e incisos da Resolução 786/2023; monitorem e revisem o desempenho, requerendo à outra Parte a implementação de melhorias necessárias; 1.1.8. As partes devem requisitar documento que comprove a regularidade sanitária da outra parte. 1.1.9. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA, ou de sua subcontratada, quando aplicável, em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, desde que, cheguem em perfeito estado de conservação. 1.1.10. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando-se de materiais reagentes de última geração, métodos compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos com alta qualificação profissional para a otimização do desempenho de suas funções. 1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando solicitadas, as quais conterão os requisitos técnicos de coleta, pré- análise (acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte. 1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente, demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação, inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-mail), à CONTRATANTE, em até 24 (horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas obrigações já pré-estabelecidas no contrato original. 1.1.19. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo, observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta, preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo laboratório de apoio seja apropriado para o objetivo pretendido. 1.1.21. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias, na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CON T R AT A DA deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas, todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades sobre o fato. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 2º aditamento 22/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 209/21, entre o Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se à inclusão de cláusulas ao Contrato de Prestação de Serviços nº 209/21, visando a adequação à Legislação RDC 786/23, conforme solicitação da CONTRATADA a concordância da CONTRATANTE, juntadas ao processos: 1.1.1. Os referidos serviços envolvem o transporte, o processamento de amostras de material biológico e a elaboração e emissão dos respectivos resultados relativamente aos exames solicitados pela CONTRATANTE e relacionados no contrato original. 1.1.2. As amostras para realização dos serviços ora contratados são coletadas exclusivamente pela CONTRATANTE, nas suas dependências comerciais, devendo ser observados os procedimentos de metodologia, acondicionamento, material e refrigeração para transporte. 1.1.3. As embalagens primárias e secundárias são de responsabilidade da Contratante. As embalagens terciárias (maletas de transporte) serão de responsabilidade da Contratada. 1.1.4. A responsabilidade pelo transporte do material até o local no qual serão realizadas as análises é da CONTRATADA, de forma que se compromete a respeitar todas as normas técnicas necessárias para a execução do serviço, em especial a RDC 786/2023 e suas atualizações, bem como as relativas às exigências da Vigilância Sanitária e manutenção dos veículos. utilizados. As amostras deverão estar devidamente acondicionadas e identificadas em embalagem adequada, garantindo que a empresa responsável pelo transporte do material biológico transporte com segurança o material biológico enviado. 1.1.5. O CONTRATANTE é estabelecimento apto para desempenho das atividades que compreendem a realização de coleta e armazenamento de amostras biológicas no âmbito da RDC 786/23 da ANVISA. 1.1.6. A CONTRATADA é laboratório clínico - SERVIÇO TIPO III- o qual executa atividades relacionadas ao processamento de exames de análises clínicas compreendendo as fases analíticas e pós analíticas. 1.1.7. A CONTRATANTE entregará à CONTRATADA as amostras para o processamento. Ambas as partes tem autorização expressa de uma para com a outra, e vice versa, para promover auditorias para fins de verificação do cumprimento dos termos deste contato de prestação de serviços laboratoriais e também, em especial, das disposições da Resolução - RDC 786/23 da ANVISA. A autorização mencionada compreende manter fluxo de registros para controle de rastreabilidade das amostras; zelar pelo cumprimento de todos os requisitos das fases analítica, pré-analítica e pós- analítica desta resolução; a obrigação de que as partes comuniquem entre si desvios de qualidade e riscos identificados em tempo hábil para implementação de medidas corretivas; a obrigação de que as partes forneçam informações necessárias à outra parte para garantir uma operação segura e com redução de riscos, nos termos do artigo 48 e incisos da Resolução 786/2023; monitorem e revisem o