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Diário Oficial da União · 22/01/2025 · pág. 79

DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200079 79 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 da), Rep. Pop. Dem. da Coreia, Eslováquia, Reino Unido, Sérvia, Eslovênia, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Sri Lanka, África do Sul, Suécia, Suíça, Tailândia, Togo, Turquia, Venezuela e Vietnã, a faixa de frequências 1215-1300 MHz está também atribuída ao serviço de radionavegação em primário. No Canadá e nos Estados Unidos, a faixa de frequências 1240-1300 MHz está também está atribuída ao serviço de radionavegação, e o uso do serviço de radionavegação deve ser limitado ao serviço de radionavegação aeronáutica. (CMR-19) 5.332 - Na faixa de frequências 1215-1260 MHz, sensores espaciais ativos nos serviços de exploração da Terra por satélite e de pesquisa espacial não devem causar interferência prejudicial a, solicitar proteção de, ou impor restrições na operação ou desenvolvimento do serviço de radiolocalização, do serviço da radionavegação por satélite e de outros serviços aos quais a faixa está atribuída em primário. (CMR-2000) 5.332A - As administrações que autorizam a operação dos serviços radioamador e radioamador por satélite na faixa de frequências 1240-1300 MHz, ou em partes dela, devem assegurar que os serviços radioamador e radioamador por satélite não causem interferência prejudicial aos receptores do serviço de radionavegação por satélite (espaço para Terra) de acordo com o nº 5.29 (ver a versão mais recente da Recomendação UIT-R M.2164). A administração que autorizou deve, ao receber um relatório de interferência prejudicial causada por uma estação dos serviços radioamador ou radioamador por satélite, tomar todas as medidas necessárias para eliminar rapidamente tal interferência. (CMR-23) 5.334 - Atribuição adicional: no Canadá e nos Estados Unidos, a faixa de frequências 1350-1370 MHz também está atribuída ao serviço de radionavegação aeronáutica em caráter primário. (CMR-03) 5.335 - No Canadá e nos Estados Unidos na faixa de frequências 1240-1300 MHz, sensores espaciais ativos nos serviços de exploração da Terra por satélite e pesquisa espacial não devem causar interferência nem solicitar proteção ou impor restrição à operação ou ao desenvolvimento do serviço de radionavegação aeronáutica. (CMR-97) 5.335A - Na faixa de frequências 1260-1300 MHz, os sensores espaciais ativos nos serviços de exploração da Terra por satélite e de pesquisa espacial não devem causar interferências prejudiciais, solicitar proteção ou impor restrições ao funcionamento ou desenvolvimento do serviço de radiolocalização e outros serviços atribuídos por notas de rodapé em primário. (CMR-2000) 5.337 - O uso das faixas de frequências 1300-1350 MHz, 2700-2900 MHz e 9000-9200 MHz pelo serviço de radionavegação aeronáutica está limitado aos radares de solo e aos transponders de bordo associados transmitindo somente em frequências destas faixas e somente quando ativados pelos radares em operação na mesma faixa. 5.337A - O uso da faixa de frequências 1300-1350 MHz por estações terrenas no serviço de radionavegação por satélite e por estações no serviço de radiolocalização não devem causar interferência prejudicial nem limitar a operação e desenvolvimento do serviço de radionavegação aeronáutica. (CMR-2000) 5.338A - Nas faixas de frequências 1350-1400 MHz, 1427-1452 MHz, 22,55- 23,55 GHz, 24,25-27,5 GHz, 30-31,3 GHz, 49,7-50,2 GHz, 50,4-50,9 GHz, 51,4-52,6 GHz, 81- 86 GHz e 92-94 GHz, a Resolução 750 (Rev.CMR-19) se aplica. (CMR-19) 5.339 - As faixas de frequências 1370-1400 MHz, 2640-2655 MHz, 4950-4990 MHz e 15,20-15,35 GHz estão também atribuídas aos serviços de pesquisa espacial (passivo) e de exploração da Terra por satélite (passivo), em caráter secundário. 5.340 - Todas as emissões estão proibidas nas seguintes faixas de frequências: 1400-1427 MHz, 2690-2700 MHz, exceto aquelas do nº 5.422, 10,68-10,7 GHz, exceto aquelas do nº. 5.483, 15,35-15,4 GHz, exceto aquelas do nº. 5.511, 23,6-24 GHz, 31,3-31,5 GHz, 31,5-31,8 GHz, na Região 2, 48,94-49,04 GHz, de estações aeronáuticas 50,2-50,4 GHz[3], 52,6-54,25 GHz, 86-92 GHz, 100-102 GHz, 109,5-111,8 GHz, 114,25-116 GHz, 148,5-151,5 GHz, 164-167 GHz, 182-185 GHz, 190-191,8 GHz, 200-209 GHz, 226-231,5 GHz, 250-252 GHz. (CMR-03) 5.341 - Na faixa de frequências 1400-1727 MHz, 101-120 GHz e 197-220 GHz, a pesquisa passiva está sendo conduzida por alguns países em um programa para procura de emissões intencionais de origem extraterrestre. 5.341B - Na Região 2, a faixa de frequência 1427-1518 MHz está identificada para uso pelas administrações que desejam implementar Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT) de acordo com a Resolução 223 (Rev. CMR-15). Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequência por qualquer aplicação dos serviços aos quais está atribuída e não estabelece prioridade no Regulamento de Rádio. (CMR-15) 5.342 - Atribuição adicional: na Armênia, Azerbaijão, Belarus, Federação da Rússia, Uzbequistão, Quirguistão e Ucrânia, a faixa de frequências 1429-1535 MHz também está atribuída ao serviço móvel aeronáutico em primário, exclusivamente para propósitos de telemetria aeronáutica dentro do território nacional. A partir de 1º de abril de 2007, o uso da faixa de frequências 1452-1492 MHz está sujeito a acordo entre as administrações pertinentes. (CMR-15) 5.343 - Na Região 2, o uso da faixa de frequências 1435-1535 MHz pelo serviço móvel aeronáutico para telemetria tem prioridade sobre outros usos do serviço móvel. 5.344 - Atribuição adicional: nos Estados Unidos, a faixa de frequências 1452-1525 MHz está atribuída aos serviços fixo e móvel em caráter primário (ver também nº 5.343). 5.345 - O uso da faixa de frequências 1452-1492 MHz pelo serviço de radiodifusão por satélite e pelo serviço de radiodifusão está limitado à radiodifusão sonora digital e está sujeito às disposições da Resolução 528 (Rev. CMR-19). (CMR-19) 5.348 - O uso da faixa de frequências 1518-1525 MHz pelo serviço móvel por satélite está sujeito a coordenação conforme no nº 9.11A. Na faixa de frequências 1518- 1525 MHz estações no serviço móvel por satélite não devem solicitar proteção de estações no serviço fixo. nº 5.43A não se aplica. (CMR-03) 5.348B - Na faixa de frequências 1518-1525 MHz, as estações no serviço móvel por satélite não devem solicitar proteção das estações de telemetria no serviço móvel aeronáutico no serviço móvel no território dos Estados Unidos (ver nos 5.343 e 5.344) e em países listados no nº 5.342. Nº 5.43A não se aplica. (CMR-03) 5.351 - As faixas de frequências 1525-1544 MHz, 1545-1559 MHz, 1626,5- 1645,5 MHz e 1646,5-1660,5 MHz não devem ser usadas para enlaces de alimentação de qualquer serviço. Em circunstâncias excepcionais, entretanto, uma estação terrena localizada em um ponto fixo específico, em qualquer modalidade do serviço móvel por satélite, pode ser autorizada por uma administração para se comunicar com estações espaciais usando essas faixas de frequências. 5.351A - Para o uso das faixas de frequências 1518-1544 MHz, 1545-1559 MHz, 1610-1626,5 MHz, 1626,5-1645,5 MHz, 1646,5-1660,5 MHz, 1668-1675 MHz, 1980-2010 MHz, 2170-2200 MHz e 2670-2690 MHz pelo serviço móvel por satélite, ver Resoluções 212 (Rev. CMR-23) e 225 (Rev. CMR-23). (CMR-23) 5.353A - Na aplicação dos procedimentos da Seção II do Artigo 9 ao serviço móvel por satélite nas faixas de frequências 1530-1544 MHz e 1626,5-1645,5 MHz, prioridade deve ser dada à acomodação dos requisitos de espectro para comunicações de socorro, emergência e segurança no Sistema Global Marítimo de Socorro e Segurança (GMDSS). As comunicações para socorro, emergência e segurança no serviço móvel marítimo por satélite devem ter prioridade de acesso e disponibilidade imediata sobre todas as outras comunicações em operação dentro de uma rede. Os sistemas móveis por satélite não devem causar interferências inaceitáveis nem solicitar proteção em relação às comunicações de socorro, emergência e segurança do GMDSS. Deve ser levada em conta a prioridade das comunicações relativas à segurança de outros serviços móveis por satélite. Aplicam-se as disposições da Resolução 222 (Rev. CMR-23). (CMR-23) 5.354 - O uso das faixas de frequências 1525-1559 MHz e 1626,5-1660,5 MHz pelos serviços móveis por satélite está sujeito aos procedimentos de coordenação e estabelecidos no nº 9.11A. 5.356 - O uso da faixa de frequências 1544-1545 MHz pelo serviço móvel por satélite (espaço para Terra) está limitado a comunicações de socorro e segurança (ver Artigo 31). 5.357 - Na faixa de frequências 1545-1555 MHz, as transmissões de estações aeronáuticas terrestres diretamente para as estações de aeronave, ou entre estações de aeronave do serviço móvel aeronáutico (R), estão também autorizadas quando usadas a estender ou complementar os enlaces de satélites para as estações de aeronave. 5.357A - Na aplicação de procedimentos da Seção II do Artigo 9 para o serviço móvel por satélite, nas faixas de frequências 1545-1555 MHz e 1646,5-1656,5 MHz, prioridade deve ser dada para acomodar os requisitos de espectro do serviço móvel aeronáutico por satélite (R), permitindo a transmissão de mensagens com prioridade de 1 a 6 do Artigo 44. Comunicações do serviço móvel aeronáutico por satélite (R) com prioridade de 1 a 6 no Artigo 44 devem ter acesso prioritário e disponibilidade imediata, antecipadamente se necessário, sobre qualquer outra comunicação em operação nesta rede. Sistemas móveis por satélite não devem causar interferência inaceitável nem solicitar proteção às comunicações do serviço móvel aeronáutico por satélite com prioridade 1 a 6 no Artigo 44. Deve ser levada em consideração a prioridade das comunicações relacionadas à segurança em outros serviços móveis por satélite. (As disposições da Resolução 22 (Rev. CMR-23) se aplicam). (CMR-23) 5.359 - Atribuição adicional: na Alemanha, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Camarões, Federação da Rússia, Geórgia, Guiné, Guiné-Bissau, Jordânia, Cazaquistão, Kuwait, Lituânia, Mauritânia, Uganda, Uzbequistão, Paquistão, Polônia, Síria (Rep. Árabe da), Quirguistão, Rep. Pop. Dem. da Coreia, România, Tajiquistão, Tunísia e Turcomenistão, as faixas de frequências 1550-1559 MHz, 1610-1645,5 MHz e 1646,5-1660 MHz também estão atribuídas ao serviço fixo em primário. As administrações são instadas a realizar todos os esforços para evitar a implementação de novas estações no serviço fixo nessas faixas de frequências. (CMR-19) 5.362A - Nos Estados Unidos, nas faixas de frequências 1555-1559 MHz e 1656,5-1660,5 MHz, o serviço móvel aeronáutico por satélite (R) deve ter prioridade de acesso e disponibilidade imediata, usando de preferência se necessário, sobre todas as outras comunicações do serviço móvel por satélite. Sistemas do serviço móvel por satélite não devem causar interferência inaceitável nem solicitar proteção do serviço móvel aeronáutico por satélite (R) com prioridade 1 a 6 no Artigo 44. Deve-se considerar a prioridade das comunicações relacionadas à segurança em outras modalidades do serviço móvel por satélite. (CRM-97) 5.364 - O uso da faixa de frequências 1610-1626,5 MHz pelo serviço móvel por satélite (Terra para espaço) e pelo serviço de radiodeterminação por satélite (Terra para espaço) está sujeito a coordenação conforme nº 9.11A. Uma estação móvel terrena em operação em qualquer desses serviços nessa faixa não deve produzir um pico de densidade de e.i.r.p. maior que -15 dB(W/4 kHz) na parte da faixa usada pelos sistemas em operação de acordo com as disposições do nº 5.366 (ao qual o disposto no nº 4.10 se aplica), a não ser que tenha sido acordado entre as administrações afetadas de outra forma. Na parte da faixa de frequências onde tais sistemas não estejam em operação, uma densidade média de e.i.r.p. de uma estação móvel terrena de -3 dB(W/4 kHz) não deve ser excedido. Estações no serviço móvel por satélite não devem solicitar proteção das estações no serviço de radionavegação aeronáutica, das estações em operação de acordo com as disposições do nº 5.366 e das estações no serviço fixo em operação de acordo com as disposições do nº 5.359. As administrações responsáveis pela coordenação de redes no serviço móvel por satélite devem envidar todos os esforços para assegurar proteção de estações em operação de acordo com as disposições do nº 5.366. 5.365 - O uso da faixa de frequências 1613,8-1626,5 MHz pelo serviço móvel por satélite (espaço para Terra) está sujeito aos procedimentos de coordenação estabelecidos no nº 9.11A. 5.366 - A faixa de frequências 1610-1626,5 MHz está reservada em caráter mundial para o uso e desenvolvimento de dispositivos eletrônicos para auxílio à navegação aérea instalados a bordo de aeronave e quaisquer instalações de solo diretamente associadas ou instalações em satélites. Tal uso em satélite está sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21. 5.367 - Atribuição adicional: a faixa de frequências 1610-1626,5 MHz está também atribuída ao serviço móvel aeronáutico por satélite (R) em caráter primário, sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21. (CMR-12) 5.368 - As disposições do nº 4.10 não se aplicam aos serviços de radiodeterminação por satélite e móvel por satélite na faixa de frequências 1610-1626,5 MHz. Entretanto, nº 4.10 aplica-se ao serviço de radionavegação aeronáutica por satélite na faixa de frequências 1610-1626,5 MHz que opera de acordo com o nº 5.366, ao serviço móvel aeronáutico por satélite (R) quando opera de acordo com o nº 5.367, nas faixas de frequências 1614,4225-1618,725 MHz ou 1616,3-1620,38 MHz (Terra para espaço) (ver resolve 5 da Resolução 365 (CMR-23)) e 1621,35-1626,5 MHz com relação ao serviço móvel marítimo por satélite quando usado para o Sistema Global Marítimo de Socorro e Segurança (GMDSS). Ao aplicar o procedimento da Seção II do Artigo 9, as disposições do nº 4.10 não se aplicam às faixas de frequências 1614,4225-1618,725 MHz ou 1616,3- 1620,38 MHz (Terra para espaço) (ver resolve 5 da Resolução 365 (CMR-23)) e 2483,59- 2499,91 MHz (espaço para Terra) para o serviço móvel marítimo por satélite quando utilizado para o GMDSS com redes ou sistemas de satélites cuja informação de coordenação completa tenha sido recebida pelo Bureau de Radiocomunicações antes de 20 de novembro de 2023. A Resolução 365 (CMR-23) se aplica. (CMR-23) 5.369 - Diferente categoria de serviço: em Angola, Austrália, China, Eritréia, Etiópia, Índia, Irã (Rep. Islâmica do), Israel, Líbano, Libéria, Madagascar, Mali, Paquistão, Papua Nova Guiné, Síria (Rep. Árabe da), Congo (Rep. Dem. do), Sudão, Sudão do Sul, Togo e Zâmbia, a atribuição da faixa de frequências 1610-1626,5 MHz para o serviço de radiodeterminação por satélite (Terra para espaço) é em primário (ver nº 5.33), sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21 dos países não listados nessa disposição. (CMR-12) 5.370 - Diferente categoria de serviço: na Venezuela, a atribuição ao serviço de radiodeterminação por satélite na faixa de frequências 1610-1626,5 MHz (Terra para espaço) está em caráter secundário. 5.372 - As estações nos serviços de radiodeterminação por satélite e móvel por satélite não devem causar interferência prejudicial às estações no serviço de radioastronomia na faixa de frequências 1610,6-1613,8 MHz (nº 29.13 se aplica). A densidade de fluxo de potência equivalente (epfd) produzida na faixa de frequências 1610,6-1613,8 MHz, por todas as estações espaciais de sistemas de satélite não geoestacionários no serviço móvel por satélite (espaço para Terra), que operam na faixa de frequências 1613,8-1626,5 MHz, deve estar em conformidade com os critérios de proteção fornecidos nas Recomendações ITU-R RA.769-2 e ITU-R RA.1513-2, usando a metodologia fornecida pela Recomendação ITU-R M.1583-1, e o padrão de antena de radioastronomia descrito na Recomendação ITU-R RA.1631-0. (CMR-19) 5.372A - O serviço móvel marítimo por satélite nas faixas de frequências 1614,4225-1618,725 MHz ou 1616,3-1620,38 MHz (Terra para espaço) (ver resolve 5 da Resolução 365 (CMR-23)) e 2483,59-2499,91 MHz (espaço para Terra), quando utilizado para o Sistema Global Marítimo de Socorro e Segurança (GMDSS), é limitado às redes de satélites geoestacionários identificadas na Resolução 365 (CMR-23) e suas estações terrenas associadas localizadas numa área de serviço de 75° L a 135° L de longitude e de 10° N a 55° N de latitude. A resolução 365 (CMR-23) se aplica. (CMR-23) 5.373 - Salvo acordo em contrário entre as administrações notificadoras, as estações terrenas móveis marítimas com recepção na faixa de frequências 1621,35-1626,5 MHz não devem impor restrições adicionais: às estações terrenas que operam no serviço móvel marítimo por satélite ou às estações terrestres marítimas do serviço de radiodeterminação por satélite que operam de acordo com o Regulamento de Rádio na faixa de frequências 1610-1621,35 MHz; ou nas estações terrenas que operam no serviço móvel marítimo por satélite de acordo com o Regulamento do Rádio na faixa de frequências 1626,5-1660,5 MHz. (CMR-19)