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Diário Oficial da União · 22/01/2025 · pág. 86

DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200086 86 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 serviço de radiodifusão por satélite (espaço para Terra) em operação na faixa de frequências 42-42,5 GHz, não deve exceder aos seguintes valores em qualquer estação de radioastronomia durante mais de 2% do tempo: - -230 dB(W/m2) em 1 GHz e -246 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa de frequências 42,5-43,5 GHz para qualquer estação de radioastronomia registrada como radiotelescópio de prato único; e - -209 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa de frequências 42,5-43,5 GHz para qualquer estação de radioastronomia registrada como uma estação de interferometria de patamar muito longo. Tais valores de epfd devem ser avaliados utilizando a metodologia estabelecida na Recomendação ITU-R S.1586-1 e a antena de referência padrão e o ganho máximo de uma antena no serviço de radioastronomia definidos na Recomendação ITU-R RA.1631-0 devem ser aplicados em todo o céu com ângulos de elevação maiores do que o ângulo mínimo de operação qmin, do radiotelescópio (para o qual deverá ser utilizado um valor padrão de 5° (cinco graus), na falta de informações notificadas). Tais valores serão aplicados em qualquer estação de radioastronomia que tanto: - estava em operação antes de 5 de Julho de 2003 e tenha sido notificada ao Bureau antes de 4 de janeiro de 2004; ou - tenha sido notificada antes da data de recebimento da informação completa do Apêndice 4 para a coordenação ou notificação, conforme o caso, da estação espacial à qual os limites são aplicáveis. Outras estações de radioastronomia notificadas após essas datas poderão obter um acordo com as administrações que tenham autorizado as estações espaciais. Na Região 2, aplica-se a Resolução 743 (CMR-03). Os limites estabelecidos nesta nota podem ser excedidos na estação de radioastronomia de qualquer país cuja administração assim concorde. (CMR-15) 5.551I - A densidade de fluxo de potência na faixa de frequências 42,5-43,5 GHz produzida por qualquer estação espacial geoestacionária no serviço fixo por satélite (espaço para Terra), ou serviço de radiodifusão por satélite em operação na faixa de frequências 42-42,5 GHz, não deve exceder os seguintes valores em qualquer estação de radioastronomia: - - 137 dB(W/m2) em 1 GHz e -153 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa de frequências 42,5-43,5 GHz no local de qualquer estação de radioastronomia registrada como telescópio de prato único; e - - 116 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa de frequências 42,5 a 42,5 GHz no local de qualquer estação de radioastronomia registrada como estação de interferometria de patamar muito longo. Os valores devem ser aplicáveis a qualquer estação de radioastronomia que tanto: - estava em operação antes de 5 de julho de 2003 e tenha sido notificada ao Bureau antes 4 de janeiro de 2004; ou - foi notificada antes da data de recebimento da informação do Apêndice 4 para coordenação ou notificação, conforme apropriado, para a estação espacial ao qual os limites se aplicam. Outras estações de radioastronomia notificadas depois dessas datas devem procurar um acordo com as administrações que autorizaram as estações espaciais. Na Região 2, Resolução 743 (CMR-03) se aplica. Os limites desta nota podem ser excedidos no local da estação de radioastronomia de qualquer país que concorde. (CMR-03) 5.552 - A atribuição do espectro para o serviço fixo por satélite nas faixas de frequências 42,5-43,5 GHz e 47,2-50,2 GHz para transmissões Terra para espaço é maior do que na faixa de frequências 37,5-39,5 GHz para transmissões espaço para Terra a fim de acomodar enlaces de alimentação para satélites de radiodifusão. As administrações são instadas a tomar todas as medidas práticas a fim de reservar a faixa de frequências 47,2-49,2 GHz para enlaces de alimentação do serviço de radiodifusão por satélite em operação na faixa de frequências 40,5-42,5 GHz. 5.552A - A atribuição ao serviço fixo nas faixas de frequências 47,2-47,5 GHz e 47,9-48,2 GHz está identificada para uso de estações de plataformas em alta altitude (HAPS). Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer aplicações dos serviços atribuídos como coprimários, e não estabelece prioridade no Regulamento de Rádio. Tal uso da atribuição do serviço fixo na faixa de frequências 47,2-47,5 GHz e 47,9-48,2 GHz pelo HAPS deve estar de acordo com as disposições da Resolução 122 (Rev.CMR-19). (CMR-19). 5.553 - Nas faixas de frequências 43,5-47-66-71 GHz, estações no serviço móvel terrestre podem operar desde que não causem interferência prejudicial aos serviços de radiocomunicações espaciais para os quais essas faixas estejam atribuídas (ver nº 5.43). (CMR-2000) 5.553A - Em Argélia, Angola, Bahrein, Belarus, Benin, Botsuana, Brasil, Burkina Faso, Cabo Verde, Coreia (Rep. da), Costa do Marfim, Croácia, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estônia, Suazilândia, Gabão, Gâmbia, Gana, Grécia, Guiné, Guiné-Bissau, Hungria, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Letônia, Libéria, Lituânia, Madagascar, Malawi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Omã , Catar, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Eslovênia, Somália, Sudão, África do Sul, Suécia, Tanzânia, Togo, Tunísia, Zâmbia e Zimbábue, a faixa de frequências 45,5- 47 GHz está identificada para uso por administrações que desejam implementar o componente terrestre de Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT), levando em consideração o nº 5.553. Com relação ao serviço móvel aeronáutico e serviço de radionavegação, o uso dessa faixa de frequências para a implementação do IMT está sujeito ao acordo obtido conforme nº 9.21 com as administrações pertinentes e não deve causar interferência prejudicial ou solicitar proteção desses serviços. Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer aplicação dos serviços aos quais está atribuída e não estabelece prioridade no Regulamento de Rádio. A Resolução 244 (Rev. CMR-23) se aplica. (CMR-23) 5.553B - Na Região 2 e Argélia, Angola, Arábia Saudita, Austrália, Bahrein, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Comores, Congo (Rep. do), Coreia (Rep. da), Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Eswatini, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Índia, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Japão, Jordânia, Quênia, Kuwait, Lesoto, Libéria, Líbia, Lituânia, Madagascar, Malásia, Malawi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Omã, Uganda, Catar, Síria (Rep. Árabe da), Rep. Dem. do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seicheles, Serra Leoa, Cingapura, Eslovênia, Somália, Sudão, Sudão do Sul, África do Sul, Suécia, Tanzânia, Chade, Togo, Tunísia, Zâmbia e Zimbábue, a faixa de frequências 47,2-48,2 GHz é identificada para uso pelas administrações que desejam implementar Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT). Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer aplicação dos serviços aos quais está atribuída e não estabelece nenhuma prioridade no Regulamento de Rádio. A Resolução 243 (Rev. CMR-23) se aplica. (CMR-23) 5.554 - Nas faixas de frequências 43,5-47 GHz, 66-71 GHz, 95-100 GHz, 123-130 GHz, 191,8-200 GHz e 252-265 GHz, enlaces de satélite para conectar estações terrestres em pontos fixos específicos estão também autorizados quando utilizados em conjunção com o serviço móvel por satélite ou o serviço de radionavegação por satélite. (CMR-2000) 5.555 - Atribuição adicional: a faixa de frequências 48,94-49,04 GHz está também atribuída ao serviço de radioastronomia em primário. (CMR-2000) 5.555C - O uso da faixa de radiofrequências 51,4-52,4 GHz pelo serviço fixo por satélite (Terra para espaço) é limitado a redes de satélites geoestacionários. As estações terrenas devem ser limitadas a estações de acesso com um diâmetro de antena mínimo de 2,4 metros. (CMR-19) 5.556 - Nas faixas de frequências 51,4-54,25 GHz, 58,2-59 GHz e 64-65 GHz, observações de radioastronomia podem ser feitas conforme arranjos nacionais. (CMR-2000) 5.556A - O uso das faixas de frequências 54,25-56,9 GHz, 57-58,2 GHz e 59- 59,3 GHz pelo serviço entre satélites está limitado a satélites de órbitas geoestacionárias. A contribuição individual da densidade de fluxo de potência em todas as altitudes desde zero até 1000 km acima da superfície da Terra gerada por uma estação no serviço entre satélites, para todas as condições e tipos de modulação, não deve exceder a -147 dB(W/(m2 · 100 MHz)) para todos os ângulos de chegada. (CMR-97) 5.557A - Na faixa de frequências 55,78-56,26 GHz, para proteger as estações no serviço de exploração da Terra por satélite (passivo), a densidade máxima de potência entregue por um transmissor à antena de uma estação no serviço fixo está limitada a -26 dB(W/MHz). (CMR-2000) 5.558 - Nas faixas de frequências 55,78-58,2 GHz, 59-64 GHz, 66-71 GHz, 122,25-123 GHz, 130-134 GHz, 167-174,8 GHz e 191,8-200 GHz, as estações no serviço móvel aeronáutico podem operar sujeitas a não causar interferência prejudicial ao serviço entre satélites (ver nº 5.43). (CMR-2000) 5.558A - O uso da faixa de frequências 56,9-57 GHz por sistemas entre satélites está limitado a enlaces entre satélites em órbita geoestacionária e a transmissões de satélites não geoestacionários em órbitas altas da Terra para satélites em órbitas baixas da Terra. Para enlaces entre satélites em órbita geoestacionária, a contribuição individual da densidade de fluxo de potência para todas as altitudes desde zero até 1000 km acima da superfície da Terra, para todas as condições e tipos de modulação, não deve exceder a -147 dB(W/(m2 · 100 MHz)) para todos os ângulos de chegada. (CMR-97) 5.559 - Na faixa de frequências 59-64 GHz, radares a bordo de aeronaves no serviço de radiolocalização podem operar sujeitos a não causar interferência prejudicial ao serviço entre satélites (ver nº 5.43). (CMR-2000) 5.559AA - A faixa de frequências 66-71 GHz está identificada para o uso pelas administrações que desejam implementar Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT). Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer aplicação dos serviços aos quais está atribuída e não estabelece prioridade no Regulamento de Rádio. A Resolução 241 (Rev. CMR-23) se aplica. (CMR-23) 5.560 - Na faixa de frequências 78-79 GHz radares localizados em estações espaciais podem ser operados em primário nos serviços de exploração da Terra por satélite e pesquisa espacial. 5.561 - Na faixa de frequências 74-76 GHz, estações nos serviços fixo, móvel e de radiodifusão não devem causar interferência prejudicial a estações no serviço fixo por satélite ou do serviço de radiodifusão por satélite em operação de acordo com as decisões da apropriada conferência de planejamento de consignações de frequências para o serviço de radiodifusão por satélite. (CMR-2000) 5.561A - A faixa de frequências 81-81,5 GHz está também atribuída aos serviços de radioamador e radioamador por satélite em secundário. (CMR-2000) 5.562 - O uso da faixa de frequências 94-94,1 GHz pelo serviço de exploração da Terra por satélite (ativo) e pelo serviço de pesquisa espacial (ativo) está limitado a radares em nuvens a bordo de veículos espaciais. (CMR-97) 5.562A - Nas faixas de frequências 94-94,1 GHz e 130-134 GHz, as transmissões das estações espaciais do serviço de exploração da Terra por satélite (ativo) que são dirigidas ao feixe principal de uma antena de radioastronomia têm o potencial de danificar alguns receptores de radioastronomia. As agências espaciais que operam os transmissores e as estações de radioastronomia pertinentes devem planejar mutuamente suas operações a fim de evitar este problema o máximo possível. (CMR-2000) 5.562B - Nas faixas de frequências 105-109,5 GHz, 111,8-114,25 GHz e 217- 226 GHz, o uso dessa atribuição limita-se somente à radioastronomia espacial. (CMR- 19) 5.562C - O uso da faixa de frequências 116-122,25 GHz pelo serviço entre satélites está limitado aos satélites em órbita geoestacionária. A contribuição individual da densidade de fluxo de potência produzido por uma estação no serviço entre satélites, para todas as condições e métodos de modulação, em todas as altitudes de 0 a 1.000 km acima da superfície da Terra e na vizinhança de todas as posições orbitais geoestacionárias ocupadas por sensores passivos, não deve exceder -148 dB(W/(m2 · MHz)) para qualquer que seja o ângulo de chegada. (CMR-2000) 5.562E - A atribuição ao serviço de exploração da Terra por satélite (ativo) está limitada à faixa de frequências 133,5-134 GHz. (CMR-2000) 5.562H - O uso das faixas de frequências 174,8-182 GHz e 185-190 GHz pelo serviço entre satélites está limitado aos satélites em órbita geoestacionária. A contribuição individual da densidade de fluxo de potência produzido por uma estação no serviço entre satélites, para todas as condições e métodos de modulação, em todas as altitudes de 0 a 1.000 km acima da superfície da Terra e na vizinhança de todas as posições orbitais geoestacionárias ocupadas por sensores passivos, não deve exceder - 144 dB(W/(m2 · MHz)) para qualquer que seja o ângulo de chegada. (CMR-2000) 5.563A - Nas faixas de frequências 200-209 GHz, 235-238 GHz, 250-252 GHz e 265-275 GHz, são utilizados sensores atmosféricos passivos de solo para monitorar os constituintes atmosféricos. (CMR-2000) 5.563AA - Na faixa de frequências 235-238 GHz, as estações no serviço de exploração da Terra por satélite (passivo) não deverão solicitar proteção das estações dos serviços fixo e móvel. (CMR-23) 5.563B - A faixa de frequências 237,9-238 GHz também está atribuída ao serviço de exploração da Terra por satélite (ativo) e ao serviço de pesquisa espacial (ativo) apenas para os radares em nuvens a bordo de veículos espaciais. (CMR-2000) 5.564A - Para a operação de aplicações de serviços fixo e móvel terrestre nas faixas de frequências 275-450 GHz: As faixas de frequências 275-296 GHz, 306-313 GHz, 318-333 GHz e 356-450 GHz são identificadas para uso pelas administrações para a implementação de aplicações de serviços fixo e móvel terrestre, onde não são necessárias condições específicas para proteger aplicações do serviço de exploração da Terra por satélite (passivo). As faixas de frequências 296-306 GHz, 313-318 GHz e 333-356 GHz somente podem ser usadas por aplicações de serviços fixo e móvel terrestre quando forem determinadas condições específicas para garantir a proteção de aplicações do serviço de exploração da Terra por satélite (passivo) de acordo com a Resolução 731 (Rev. CMR-23). Em porções da faixa de frequências 275-450 GHz onde aplicações de radioastronomia são utilizadas, condições específicas (e.g. distâncias mínimas de separação e/ou ângulos de prevenção) podem ser necessárias para garantir proteção de sítios de radioastronomia contra aplicações de serviços móvel terrestre e/ou aplicações de serviço fixo, caso a caso, de acordo com a Resolução 731 (Rev. CMR-23). O uso das faixas de frequências supramencionadas por aplicações de serviço móvel terrestre e aplicações de serviço fixo não impede o uso e não estabelece prioridade sobre quaisquer outras aplicações de serviços de radiocomunicação na faixa de frequências 275-450 GHz. (CMR-23) 5.565 - As seguintes faixas de frequências na faixa 275-1000 GHz são identificadas para uso pelas administrações em aplicações de serviços passivos: - serviço de radioastronomia: 275-323 GHz, 327-371 GHz, 388-424 GHz, 426- 442 GHz, 453-510 GHz, 623-711 GHz, 795-909 GHz e 926-945 GHz. - serviço de pesquisa espacial (passivo) e serviço de exploração da Terra por satélite (passivo): 275-286 GHz, 296-306 GHz, 313-356 GHz, 361-365 GHz, 369-392 GHz, 397-399 GHz, 409-411 GHz, 416-434 GHz, 439-467 GHz, 477-502 GHz, 523-527 GHz, 538- 581 GHz, 611-630 GHz, 634-654 GHz, 657-692 GHz, 713-718 GHz, 729-733 GHz, 750-754 GHz, 771-776 GHz, 823-846 GHz, 850-854 GHz, 857-862 GHz, 866-882 GHz, 905-928 GHz, 951-956 GHz, 968-973 GHz e 985-990 GHz. O uso da faixa de frequências 275-1000 GHz por serviços passivos não impede o uso desta faixa por serviços ativos. As administrações que desejam tornar as frequências na faixa 275-1000 GHz disponíveis para aplicações de serviços ativos são instadas a tomar todas as medidas possíveis para proteger os serviços passivos de interferências prejudiciais até a data em que a Tabela de Atribuição de Faixas de Frequências seja estabelecida na faixa 275 a 1000 GHz acima mencionada. Todas as frequências na faixa 1000-3000 GHz podem ser utilizadas por ambos os serviços ativo e passivo. (CMR-12)


[001] Esta nota foi numerada anteriormente como nº 5.347A. Foi renumerada para preservar a ordem sequencial. * Em conformidade com a Resolução 99 (Rev. Dubai, 2018) da Conferência de Plenipotenciários e levando em consideração o Acordo Provisório Israelense-Palestino de 28 de setembro de 1995. ANEXO VII Notas específicas do Brasil B4.1 - O uso da faixa de frequências 8,3-11,3 kHz por estações no serviço de auxílio à meteorologia está limitado ao uso passivo. Na faixa de frequências 9-11,3 kHz, o compartilhamento entre estações no serviço de auxílio à meteorologia e estações no serviço de radionavegação deve obedecer às condições de uso estabelecidas em ato da superintendência responsável pela gestão do espectro de radiofrequências.