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Diário Oficial da União · 22/01/2025 · pág. 96

DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200096 96 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) um representante da Assessoria Especial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - AESP/MDA, que o coordenará; b) um representante da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SE/MDA; c) um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - ASPAD/MDA; d) um representante da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SE/MDA; e) um representante da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA; f) um representante da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - S EA B / M DA ; g) um representante da Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - S E / M DA ; h) um(a) representante da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e i) um(a) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA. II - quatro representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf; III - quatro representantes de organizações representativas da agricultura familiar indicadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r . § 1° O Grupo de Trabalho será coordenado pela Assessoria Especial - AESP/MDA . § 2° Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3° Os representantes titulares e suplentes, serão indicados pelo titular das Unidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 4° O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador com antecedência mínima de dois dias. § 5° O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de metade mais um dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 6° Poderão ser convidadas a participar das reuniões do Grupo de Trabalho as demais áreas temáticas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar quando tratarem de assuntos pertinentes à área. § 7° A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD/MDA. § 9° Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em questão, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do Grupo de Trabalho. § 10. As reuniões serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferências para representantes e convidados que se encontrem no Distrito Federal, e por meio de videoconferência para aqueles que se encontrarem em outros entes federativos. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 954, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Arrecadação sumária da área 5.121,5553 (cinco mil, cento e vinte um hectares, cinquenta e cinco ares e cinquenta e três centiares), denominada Gleba Santa Maria/Mercês/União Federal, localizada nos municípios do Bujari (parte A) e de Rio Branco (parte B) no estado do Acre, administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - S R ( 1 4 ) AC . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo administrativo nº 54260.000709/2016-49; resolve: I - ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 5.121,5553 (cinco mil, cento e vinte um hectares, cinquenta e cinco ares e cinquenta e três centiares), denominada Gleba Santa Maria/Mercês/União Fe d e r a l , localizada nos municípios de Bujari e Rio Branco, no estado do Acre, composto por duas parcelas contíguas A e B, ambas administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre, com as seguintes características e confrontações: Parcela A (com 4.634,0174 hectares, e perímetro de 42.593,75 metros): Inicia-se a descrição deste perímetro no no vértice BCA-M-2308, de coordenadas N 8921124,8800 m e E 572269,7900 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69 WGr, localizado na divisa da Fazenda Providência III, Código INCRA: 0120330151647, Matrícula 144, e na divisa do Lote 06 Fazenda Santa Maria, Código INCRA: 9510997127286, Matrícula 74377; deste, segue confrontando com a Lote 06 Fazenda Santa Maria, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 115°39'25,90'' e 1271,27 m; até o vértice RUSA-M-0282, de coordenadas N 8920574,4400 m e E 573415,7100 m; 24°50'32,87'' e 253,81 m; até o vértice RUSA-V-3110, de coordenadas N 8920804,7600 m e E 573522,3400 m; localizado na divisa do Lote 06 Fazenda Santa Maria, na margem do ramal acesso, e deste segue em travessia do ramal de acesso, com os seguintes azimute plano e distância: 127°04'23,06'' e 32,71 m; até o vértice RUSA-M- 0282A, de coordenadas N 8920785,0400 m e E 573548,4400 m; localizado na divisa do Lote 05 Fazenda Santa Maria parte E, Código INCRA: 9510997119267, Matrícula 9980, e deste, segue confrontando com a Lote 05 da Fazenda Santa Maria parte E, com os seguintes azimute plano e distância: 104°53'1,52'' e 1769,42 m; até o vértice RUSA-M- 0281A, de coordenadas N 8920330,5500 m e E 575258,4900 m; localizado na divisa do Lote 04 da Fazenda Santa Maria parte E, Código INCRA: 9510997119267, Matrícula 9980; deste, segue confrontando com o Lote 04, com os seguintes azimute plano e distância: 104°53'0,28'' e 1261,62 m; até o vértice RUSA-M-0280A, de coordenadas N 8920006,5000 m e E 576477,7800 m; localizado na divisa do Lote 03 da Fazenda Santa Maria, Código INCRA 9510997095813: Matrícula 9979; e deste, segue confrontando com o Lote 03, com os seguintes azimute plano e distância: 104°53'2,72'' e 1084,74 m; até o vértice RUSA-M- 0279A, de coordenadas N 8919727,8700 m e E 577526,1200 m; localizado na divisa do Lote 02 da Fazenda Santa Maria, Código INCRA 9501491730538: Matrícula 9804; e deste, segue confrontando com o Lote 02, com os seguintes azimute plano e distância: 104°53'0,74'' e 154,17 m; até o vértice RUSA-M-0209A, de coordenadas N 8919688,2700 m e E 577675,1200 m; localizado na margem de ramal de acesso e divisa do Lote 01 da Fazenda Santa Maria, Código INCRA: 9510997093012, Matrícula: 9978; deste, segue atravessando o ramal de acesso, com os seguintes azimute plano e distância: 104°52'55,91'' e 46,49 m; até o vértice RUSA-M-0209B, de coordenadas N 8919676,3300 m e E 577720,0500 m; localizado na outra margem do ramal na divisa da outra parte do Lote 01 da Fazenda Santa Maria; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 104°53'1,60'' e 1410,76 m; até o vértice DX6-M-0022A, de coordenadas N 8919313,9633 m e E 579083,4776 m; localizado na divisa do Lote 01 parte e da Fazenda Copaíba, Matrícula: 236; deste, segue confrontando com Fazenda Copaíba, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 127°05'38,83'' e 872,90 m; até o vértice SRA-V-0001, de coordenadas N 8918787,4950 m e E 579779,7420 m; 8°51'34,60'' e 821,82 m; até o vértice SRA-V-0002, de coordenadas N 8919599,5050 m e E 579906,3130 m; 72°18'47,49'' e 1617,79 m; até o vértice SRA-V-0003, de coordenadas N 8920091,0110 m e E 581447,6300 m; 167°18'56,01'' e 1232,64 m; até o vértice SRA-V-0004, de coordenadas N 8918888,4546 m e E 581718,2947 m; localizado na margem de ramal de acesso, na divisa da Fazenda Boa Ventura, Código INCRA: 9500927809368, Matrícula: 1205; deste, segue confrontando com Fazenda Boa Ventura, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 167°18'55,48'' e 1692,65 m; até o vértice SRA-V-0005, de coordenadas N 8917237,1132 m e E 582089,9738 m; 301°35'58,25'' e 822,64 m; até o vértice BCA-M-W242, de coordenadas N 8917668,1569 m e E 581389,3091 m; 195°08'50,13'' e 107,20 m; até o vértice BCA-P-L181, de coordenadas N 8917564,6805 m e E 581361,2974 m; 210°53'50,48'' e 93,91 m; até o vértice BCA-P-L180, de coordenadas N 8917484,1005 m e E 581313,0763 m; 215°11'52,24'' e 95,70 m; até o vértice BCA-M-W206, de coordenadas N 8917405,8997 m e E 581257,9161 m; 115°55'43,74'' e 454,08 m; até o vértice BCA-P-L179, de coordenadas N 8917207,3524 m e E 581666,2851 m; 114°57'35,23'' e 491,61 m; até o vértice BCA-P-L178, de coordenadas N 8916999,9026 m e E 582111,9792 m; 114°56'46,13'' e 383,94 m; até o vértice BCA-P-L177, de coordenadas N 8916837,9685 m e E 582460,1018 m; 116°34'2,71'' e 260,55 m; até o vértice BCA-M-W224, de coordenadas N 8916721,4387 m e E 582693,1375 m; 104°34'15,32'' e 396,91 m; até o vértice BCA-M-W209, de coordenadas N 8916621,5844 m e E 583077,2828 m; 47°39'28,48'' e 207,74 m; até o vértice BCA-M- W230, de coordenadas N 8916761,5112 m e E 583230,8336 m; 136°39'4,44'' e 747,13 m; até o vértice BCA-M-W204, de coordenadas N 8916218,2098 m e E 583743,6887 m; localizado na margem do Riozinho do Andirá; deste, segue atravessando o riozinho ate á a outra margem, com os seguintes azimute plano e distância: 147°46'1,87'' e 34,74 m; até o vértice BCA-V-66031, de coordenadas N 8916188,8200 m e E 583762,2200 m; localizado na divisa da Fazenda Boa Esperança, Código INCRA: 0000190030938, Matrícula: 271; deste, segue confrontando com a Faz. Boa Esperança, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 180°34'22,58'' e 4,00 m; até o vértice BCA-V-66032, de coordenadas N 8916184,8200 m e E 583762,1800 m; 175°31'24,03'' e 8,46 m; até o vértice BCA-V-66033, de coordenadas N 8916176,3900 m e E 583762,8400 m; 172°01'54,20'' e 8,51 m; até o vértice BCA-V-66034, de coordenadas N 8916167,9600 m e E 583764,0200 m; 167°49'4,39'' e 4,12 m; até o vértice BCA-V-66035, de coordenadas N 8916163,9300 m e E 583764,8900 m; 160°33'35,87'' e 11,90 m; até o vértice BCA-V-66036, de coordenadas N 8916152,7100 m e E 583768,8500 m; 168°59'28,41'' e 8,95 m; até o vértice BCA-V-66037, de coordenadas N 8916143,9200 m e E 583770,5600 m; 178°51'13,08'' e 18,99 m; até o vértice BCA-V-66038, de coordenadas N 8916124,9300 m e E 583770,9400 m; 216°03'32,69'' e 13,29 m; até o vértice BCA-V-66039, de coordenadas N 8916114,1900 m e E 583763,1200 m; 224°08'9,36'' e 10,78 m; até o vértice BCA-V-66040, de coordenadas N 8916106,4500 m e E 583755,6100 m; 247°49'4,92'' e 10,06 m; até o vértice BCA-V- 66041, de coordenadas N 8916102,6500 m e E 583746,2900 m; 247°05'4,82'' e 10,89 m; até o vértice BCA-V-66042, de coordenadas N 8916098,4100 m e E 583736,2600 m; 267°33'29,39'' e 14,08 m; até o vértice BCA-V-66043, de coordenadas N 8916097,8100 m e E 583722,1900 m; 288°06'20,63'' e 15,96 m; até o vértice BCA-V-66044, de coordenadas N 8916102,7700 m e E 583707,0200 m; 305°05'48,86'' e 23,27 m; até o vértice BCA-V- 66045, de coordenadas N 8916116,1500 m e E 583687,9800 m; 322°26'46,05'' e 14,21 m; até o vértice BCA-V-66046, de coordenadas N 8916127,4175 m e E 583679,3173 m; 328°22'8,40'' e 15,15 m; até o vértice BCA-V-66047, de coordenadas N 8916140,3200 m e E 583671,3700 m; 321°05'4,90'' e 5,60 m; até o vértice BCA-V-66048, de coordenadas N 8916144,6800 m e E 583667,8500 m; 308°47'51,63'' e 7,79 m; até o vértice BCA-V-66049, de coordenadas N 8916149,5600 m e E 583661,7800 m; 210°53'9,08'' e 5,05 m; até o vértice BCA-V-66050, de coordenadas N 8916145,2300 m e E 583659,1900 m; 184°16'41,06'' e 16,76 m; até o vértice BCA-V-66051, de coordenadas N 8916128,5200 m e E 583657,9400 m; 190°39'31,04'' e 15,35 m; até o vértice BCA-V-66052, de coordenadas N 8916113,4300 m e E 583655,1000 m; 202°10'56,41'' e 30,72 m; até o vértice BCA-V- 66053, de coordenadas N 8916084,9800 m e E 583643,5000 m; 203°04'40,88'' e 23,09 m; até o vértice BCA-V-66054, de coordenadas N 8916063,7400 m e E 583634,4500 m; 194°59'42,28'' e 9,86 m; até o vértice BCA-V-66055, de coordenadas N 8916054,2200 m e E 583631,9000 m; 170°43'8,63'' e 4,15 m; até o vértice BCA-V-66056, de coordenadas N 8916050,1200 m e E 583632,5700 m; 153°07'21,26'' e 9,84 m; até o vértice BCA-V-66057, de coordenadas N 8916041,3400 m e E 583637,0200 m; 114°06'43,91'' e 24,87 m; até o vértice BCA-V-66058, de coordenadas N 8916031,1800 m e E 583659,7200 m; 112°06'46,50'' e 14,35 m; até o vértice BCA-V-66059, de coordenadas N 8916025,7800 m e E 583673,0100 m; 107°30'0,24'' e 12,40 m; até o vértice BCA-V-66060, de coordenadas N 8916022,0500 m e E 583684,8400 m; 96°18'1,27'' e 11,12 m; até o vértice BCA-V-66061, de coordenadas N 8916020,8300 m e E 583695,8900 m; 67°51'2,83'' e 13,77 m; até o vértice BCA-V-66062, de coordenadas N 8916026,0200 m e E 583708,6400 m; 66°51'52,60'' e 15,47 m; até o vértice BCA-V-66063, de coordenadas N 8916032,1000 m e E 583722,8700 m; 67°37'33,87'' e 25,09 m; até o vértice BCA-V-66065, de coordenadas N 8916041,6500 m e E 583746,0700 m; 82°15'1,97'' e 22,99 m; até o vértice BCA-V-66066, de coordenadas N 8916044,7500 m e E 583768,8500 m; 105°33'18,76'' e 17,75 m; até o vértice BCA-V-66067, de coordenadas N 8916039,9900 m e E 583785,9500 m; 138°47'35,65'' e 25,87 m; até o vértice BCA-V-66068, de coordenadas N 8916020,5300 m e E 583802,9900 m;171°33'34,69'' e 23,50 m; até o vértice BCA-V-66069, de coordenadas N 8915997,2800 m e E 583806,4400 m; 200°08'19,36'' e 22,34 m; até o vértice BCA-V- 66070, de coordenadas N 8915976,3100 m e E 583798,7500 m; 178°30'15,94'' e 24,14 m; até o vértice BCA-V-66071, de coordenadas N 8915952,1800 m e E 583799,3800 m; 188°59'29,86'' e 18,81 m; até o vértice BCA-V-66072, de coordenadas N 8915933,6000 m e E 583796,4400 m; 207°31'51,33'' e 56,51 m; até o vértice BCA-V-66074, de coordenadas N 8915883,4900 m e E 583770,3200 m; 231°33'45,71'' e 34,58 m; até o vértice BCA-V- 66075, de coordenadas N 8915861,9900 m e E 583743,2300 m; 244°31'28,45'' e 36,69 m; até o vértice BCA-V-66076, de coordenadas N 8915846,2100 m e E 583710,1100 m; 224°32'16,61'' e 10,52 m; até o vértice BCA-V-66077, de coordenadas N 8915838,7100 m e E 583702,7300 m; 256°56'55,10'' e 24,98 m; até o vértice BCA-V-66078, de coordenadas N 8915833,0700 m e E 583678,4000 m; 272°07'24,03'' e 9,45 m; até o vértice BCA-V- 66079, de coordenadas N 8915833,4200 m e E 583668,9600 m; 163°26'18,76'' e 6,77 m; até o vértice BCA-V-66073, de coordenadas N 8915826,9300 m e E 583670,8900 m; 117°46'57,70'' e 26,52 m; até o vértice BCA-V-66080, de coordenadas N 8915814,5700 m e E 583694,3500 m; 143°52'21,60'' e 21,91 m; até o vértice BCA-V-66082, de coordenadas N 8915796,8700 m e E 583707,2700 m; 173°59'12,70'' e 14,51 m; até o vértice BCA-V- 66083, de coordenadas N 8915782,4400 m e E 583708,7900 m; 209°25'7,66'' e 13,29 m; até o vértice BCA-V-66084, de coordenadas N 8915770,8600 m e E 583702,2600 m; 236°32'28,70'' e 20,60 m; até o vértice BCA-V-66085, de coordenadas N 8915759,5000 m e E 583685,0700 m; 197°29'27,90'' e 26,68 m; até o vértice BCA-V-66088, de coordenadas N 8915734,0500 m e E 583677,0500 m; 211°48'49,76'' e 54,21 m; até o vértice BCA-V- 66086, de coordenadas N 8915687,9800 m e E 583648,4700 m; 223°12'10,84'' e 50,06 m; até o vértice BCA-V-66087, de coordenadas N 8915651,4900 m e E 583614,2000 m; 236°30'40,45'' e 48,15 m; até o vértice BCA-V-66064, de coordenadas N 8915624,9200 m e E 583574,0400 m; 242°49'14,79'' e 29,20 m; até o vértice BCA-V-66089, de coordenadas N 8915611,5800 m e E 583548,0600 m; localizado na divisa da Fazenda Boa esperança; deste, segue até a margem do Riozinho Andirá, com os seguintes azimute plano e distância: 338°07'48,65'' e 12,35 m; até o vértice SRA-V-0006, de coordenadas N 8915623,0377 m e E 583543,4610 m; localizado na margem do Riozinho Andirá; deste, segue confrontando com o Riozinho Andirá, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 247°23'20,03'' e 149,76 m; até o vértice SRA-V-0007, de coordenadas N 8915565,4581 m e E 583405,2104 m; 266°24'27,31'' e 19,79 m; até o vértice SRA-V-0008, de coordenadas N 8915564,2183 m e E 583385,4622 m; 266°25'25,20'' e 31,52 m; até o vértice SRA-V- 0009, de coordenadas N 8915562,2520 m e E 583354,0020 m; 273°34'34,80'' e 25,65 m; até o vértice SRA-V-0010, de coordenadas N 8915563,8520 m e E 583328,4020 m; 293°11'54,93'' e 48,74 m; até o vértice SRA-V-0011, de coordenadas N 8915583,0520 m e E 583283,6020 m; 304°41'42,55'' e 25,30 m; até o vértice SRA-V-0012, de coordenadas N 8915597,4520 m e E 583262,8020 m; 278°07'48,37'' e 11,31 m; até o vértice SRA-V-0013, de coordenadas N 8915599,0520 m e E 583251,6020 m; 270°00'0,00'' e 32,00 m; até o