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Diário Oficial da União · 22/01/2025 · pág. 95

DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200095 95 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 250255 - Festival I Love Pequi - Edição Goiânia INSTITUTO CRUZEIRO DO SUL CNPJ/CPF: 15.253.686/0001-08 Processo: 01400000952202540 Cidade: GOIANIA - GO; Valor Aprovado: R$ 922.981,84 Prazo de Captação: 22/01/2025 à 31/07/2025 Resumo do Projeto: O "I Love Pequi" é um festival que celebra a gastronomia e a cultura, destacando o pequi como o principal elemento da culinária goiana. O evento visa promover a cultura do Estado de Goiás por meio de atividades gratuitas, incluindo shows musicais e uma variedade de mais de 20 pratos e petiscos que utilizam o pequi. O festival será realizado em três cidades: Caldas Novas, Rio Verde e Pirenópolis. A iniciativa adota o conceito de economia criativa e compartilhada, com o objetivo de gerar emprego e renda para a cadeia produtiva local, além de fortalecer a identidade cultural de Goiás. 250256 - Cultura no Circolo rosemeri laurindo CNPJ/CPF: *.282.009- Processo: 01400000954202539 Cidade: Joinville - SC; Valor Aprovado: R$ 199.998,01 Prazo de Captação: 22/01/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O projeto "Cultura no Circolo" oferece um curso de língua, com foco na lingua Talian e cultura italiana e para alunos da rede pública de Joinville, SC. Durante 6 meses, os participantes terão 70 horas de aulas de italiano, complementadas por atividades de imersão cultural. O programa inclui aulas práticas de gastronomia italiana, sessões de cinema italiano, workshops de dança tradicional e aulas de música italiana. O objetivo é promover o conhecimento da língua e cultura italianas, principalmente do dialeto Talian, que é patrimônio cultural em SC, fortalecendo os laços culturais entre Brasil e Itália na comunidade local. 250259 - Biker Fest GRUPO ESPORTE & VIDA - GEV LAGOS CNPJ/CPF: 12.660.826/0001-66 Processo: 01400000957202572 Cidade: Cabo Frio - RJ; Valor Aprovado: R$ 5.723.217,00 Prazo de Captação: 22/01/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O Biker Fest é um festival cultural de quatro dias em Cabo Fr i o - R J, voltado para motociclistas, moradores e turistas. Com exposições artisticas e de motos, atrações musicais, gastronomia local e área kids, o evento promove a valorização e a visitação de espaços culturais, patrimônios materiais históricos da cidade de Cabo Frio-RJ e incentiva o turismo local, além de apoiar a produção cultural regional. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 56, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 235198 - APOEMA - Uma Circulação Sustentável MARIANA ABREU DOS SANTOS CNPJ/CPF: 12.784.081/0001-47 Cidade: Canoas - RS; Valor Reduzido: R$ 719,40 Valor total atual: R$ 836.686,18 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 248296 - Plano anual 2025 - Orquestra Filarmônica de Paraisópolis PaperBoxLab Usina de arte e ideias CNPJ/CPF: 20.459.193/0001-50 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 111.672,04 Valor total atual: R$ 1.845.275,96 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 6-E, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2028. 25-0001 MEU AMIGO LORENZO Processo: 01416.000066/2025-47 Proponente: ALO CINE SOM PRODUCOES EIRELI Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 23.895.348/0001-90 Valor total aprovado: R$ 316.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00 Banco: 001 - agência: 2727-8 conta corrente: 116569-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 55-E, de 13/01/2025 25-0002 NA PELE Processo: 01416.012450/2024-10 Proponente: WALPER RUAS PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 05.456.798/0001-02 Valor total aprovado: R$ 113.750,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 108.062,00 Banco: 001 - agência: 3252-2 conta corrente: 24295-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 56-E, de 13/01/2025 25-0003 NOSSO LAR 3 Processo: 01416.000155/2025-93 Proponente: CINÉTICA FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 01.946.155/0001-88 Valor total aprovado: R$ 21.060.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 9.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 42342-4 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 42344-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 59-E, de 13/01/2025 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 16, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o resultado da meta institucional para o 15º Ciclo de Avaliação da GDAC no âmbito da Fundação Cultural Palmares. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, estabelecidos pela Portaria nº 133, de 24 de maio de 2024, e no que consta do processo administrativo nº 01420.101162/2024-61, resolve: Art. 1º. Tornar público o resultado, em percentual, da Meta Institucional para o 15º Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultura - GDAC, no âmbito da Fundação Cultural Palmares. Art. 2º. Para efeito de parcela institucional da avaliação de desempenho, calculada de acordo com a Portaria nº 133, de 24 de maio de 2024, consideram-se os seguintes percentuais: . .Descrição das Metas .% de Alcance .Peso .Resultado em % . .Metas Globais .212,01% .60 .127,21% . .Metas Intermediárias .146,83% .40 .58,73% . .Grau de Desempenho = £( Metas Globais + Metas Intermediárias) .185,94% Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional da Fundação Cultural Palmares atingiu o Grau de Desempenho "F", entre 90,1 % e 100,0% (cem por cento), conforme Anexo II da Portaria nº 133, de 24 de maio de 2024, totalizando 80 pontos Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 330, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000026/2025-42, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AGTOP ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA., com sede social na Rua Camacuã, 41, PM 2 - Porto Canoa, Serra/ES, CEP: 29.168-695, inscrita no CNPJ sob o nº 01.924.552/0001-59, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de janeiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 331, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000027/2025-97, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TOPMAC - SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS LTDA., com sede social na Rua Minas Gerais, 25, Quadra 21, Lote 25 - Rio Verde, Parauapebas/PA, CEP: 68.515-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.482.686/0001-83, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de janeiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposta de Programa de Aceleração do Crescimento da Agricultura Familiar - GT PAC/AF. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de Programa de Aceleração do Crescimento da Agricultura Familiar - GT PAC/AF. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - colher, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelas organizações representativas da agricultura familiar e do cooperativismo solidário e demais organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável para a elaboração do PAC da Agricultura Familiar; e II - apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório e parecer técnicopolítico a partir das propostas colhidas, com sugestões para a elaboração do Programa de Aceleração do Crescimento da Agricultura Familiar. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades: I - Nove representantes do MDA e suas vinculadas, sendo: