DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200112 112 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 13, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, APROVA: Art. 1o - O fornecimento de 343.440 (trezentos e quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM- SWEDEN: . .Marca Comercial .Característica do Produto .Quantidade Cx .Quantidade Unid. . .VODKA ABSOLUT 750ML .Em caixas de 12 garrafas de 750ML, 40% .4.620 .55.440 . .VODKA ABSOLUT 1000ML .Em caixas de 12 garrafas de 1000ML, 40% .24.000 .288.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAQUEL BARROS ÂNGELO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS PORTARIA DRF/CPS Nº 49, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Prorroga até 30 de abril de 2025 a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2025, o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 42, de 16 de junho de 2024, publicada em 19 de junho de 2024 na Edição 116 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 61, e prorrogado pela PORTARIA DRF/CPS Nº 46, de 27 de novembro de 2024, publicada em 28 de novembro de 2024 na Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025. ANTONIO ROBERTO MARTINS PORTARIA DRF/CPS Nº 50, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Prorroga até 30 de abril de 2025 a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2025, o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 44, de 7 de outubro de 2024, publicada em 9 de outubro de 2024 na Edição 196 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 48, e prorrogado pela PORTARIA DRF/CPS Nº 47, de 27 de novembro de 2024, publicada em 28 de novembro de 2024 na Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025. ANTONIO ROBERTO MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.489546/2024-58, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0182 ao estabelecimento NOGUTI & AMARAL PRODUTOS ORIENTAIS LTDA, CNPJ nº 15.427.609/0001-19, situado na Rua Coronel João Affonso, 342 - Bairro Bosque da Saúde, Taubaté/SP, para a atividade específica de IMPORTADOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 23, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.673402/2024-98, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 10.234.027/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL n° 621, de 7 de março de 2023 - Parcial), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.860, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - ANEXO VI, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 216, de 07.11.2024), CNO 90.020.27768/73, localizado no Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá, com prazo inicialmente estimado de execução de 20.03.2024 a 30.12.2024. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 24, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.673665/2024-05, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 10.234.027/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL n° 621, de 7 de março de 2023 - Parcial e Despacho ANEEL n°1.239, de 6 de maio de 2022 - Parcial) de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.860, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - ANEXO VII, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 216, de 07.11.2024), CNO 90.020.57909/75, localizado no Município de Macapá, Estado do Amapá, com prazo inicialmente estimado de execução de 20.03.2024 a 30.12.2024. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 111, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Desabilita ao Regime Aduaneiro de Depósito Especial (DE) a pessoa jurídica que especifica. A Delegada Adjunta da DECEX/SPO - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior em São Paulo, no uso das atribuições do artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, e, à vista do que consta no processo administrativo 13032.642563/2024-20, declara: Art. 1º. Fica a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, CNPJ sob o nº 58.295.213/0001-78, DESABILITADA, a pedido, ao Regime Aduaneiro de Depósito Especial (DE) no estabelecimento situado na Avenida Marcos de Ulhoa Rodriguês nº 401, Parte 39, Tamboré, município de Barueri, no Estado de São Paulo, concedido pelo Ato Declaratório Executivo DELEX/SPO nº 106, de 04 de setembro de 2018. Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO