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Diário Oficial da União · 22/01/2025 · pág. 136

DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200136 136 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.273, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (*) Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria. § 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) destacados nos Anexos desta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 08/12 de 2024. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 98.731.000,00 (noventa e oito milhões e setecentos e trinta e um mil reais) para o ano de 2024 e R$ 205.678.500,00 (duzentos e cinco milhões e seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos reais) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AC .120020 .CRUZEIRO DO SUL .0002356465 .eMulti Ampliada . .AC .120020 .CRUZEIRO DO SUL .0002361876 .eMulti Ampliada . .AC .120020 .CRUZEIRO DO SUL .0002400251 .eMulti Complementar . .AC .120033 .MÂNCIO LIMA .0000005207 .eMulti Complementar . .AC .120038 .PLÁCIDO DE CASTRO .0000005363 .eMulti Complementar . .AC .120039 .PORTO WALTER .0001636561 .eMulti Estratégica . .AL .270040 .AT A L A I A .0002336588 .eMulti Complementar . .AL .270070 .BAT A L H A .0001477315 .eMulti Complementar . .AL .270110 .BRANQUINHA .0001485105 .eMulti Complementar . .AL .270235 .C R A Í BA S .0000164011 .eMulti Ampliada . .AL .270270 .FELIZ DESERTO .0001484648 .eMulti Estratégica . .AL .270280 .FLEXEIRAS .0001477609 .eMulti Complementar . .AL .270340 .JACARÉ DOS HOMENS .0001477544 .eMulti Estratégica . .AL .270410 .LAGOA DA CANOA .0002409968 .eMulti Complementar . .AL .270450 .M A R AG O G I .0000166847 .eMulti Ampliada . .AL .270480 .MARIBONDO .0001493523 .eMulti Complementar . .AL .270530 .MINADOR DO NEGRÃO .0002428733 .eMulti Estratégica . .AL .270590 .OLHO D'ÁGUA GRANDE .0001522124 .eMulti Estratégica . .AL .270630 .PALMEIRA DOS ÍNDIOS .0002355124 .eMulti Ampliada . .AL .270670 .PENEDO .0000168793 .eMulti Ampliada . .AL .270740 .PORTO DE PEDRAS .0000169331 .eMulti Estratégica . .AL .270750 .PORTO REAL DO COLÉGIO .0001489941 .eMulti Complementar . .AL .270790 .SANTA LUZIA DO NORTE .0000169803 .eMulti Estratégica . .AL .270800 .SANTANA DO IPANEMA .0000169870 .eMulti Ampliada . .AL .270800 .SANTANA DO IPANEMA .0001508555 .eMulti Complementar . .AL .270830 .SÃO JOSÉ DA LAJE .0000170135 .eMulti Ampliada . .AL .270860 .SÃO MIGUEL DOS CAMPOS .0001505793 .eMulti Complementar . .AL .270860 .SÃO MIGUEL DOS CAMPOS .0001508547 .eMulti Ampliada . .AL .270900 .TANQUE D'ARCA .0000170933 .eMulti Estratégica . .AL .270915 .TEOTÔNIO VILELA .0001477269 .eMulti Complementar . .AL .270915 .TEOTÔNIO VILELA .0001508695 .eMulti Ampliada . .AL .270920 .TRAIPU .0000171360 .eMulti Ampliada . .AL .270930 .UNIÃO DOS PALMARES .0002350718 .eMulti Ampliada . .AM .130008 .ANAMÃ .0001626892 .eMulti Complementar . .AM .130010 .ANORI .0001520628 .eMulti Estratégica . .AM .130110 .CAREIRO .0001496557 .eMulti Estratégica . .AM .130120 .COA R I .0001632159 .eMulti Complementar . .AM .130120 .COA R I .0001632167 .eMulti Complementar . .AM .130120 .COA R I .0002321599 .eMulti Complementar . .AM .130120 .COA R I .0002321890 .eMulti Estratégica . .AM .130130 .CODA JÁS .0002358603 .eMulti Complementar . .AM .130190 .I T ACOAT I A R A .0000009482 .eMulti Estratégica . .AM .130240 .L Á B R EA .0000009946 .eMulti Complementar . .AM .130270 .M A N I CO R É .0002449366 .eMulti Complementar . .AM .130340 .PARINTINS .0002395983 .eMulti Estratégica . .AP .160027 .LARANJAL DO JARI .0000033855 .eMulti Ampliada . .AP .160030 .M AC A P Á .0000034800 .eMulti Ampliada . .AP .160030 .M AC A P Á .0002336669 .eMulti Ampliada . .AP .160050 .OIAPOQUE .0002340143 .eMulti Complementar . .AP .160015 .PEDRA BRANCA DO AMAPARI .0000033685 .eMulti Complementar . .AP .160053 .PORTO GRANDE .0002387557 .eMulti Complementar . .BA .290020 .A BA R É .0001477153 .eMulti Complementar . .BA .290090 .ALMADINA .0001565508 .eMulti Estratégica