DOMCE 23/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades.
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes deste pacto.
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS. As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios entre o Presidente CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ e o Chefe do Poder Executivo do Município de Banabuiú/CE, com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, o cargo ou função, classe, referência e matrícula, bem como o cargo/função para a qual o servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício.
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de publicação oficial de CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ/CE e/ou Banabuiú/CE.
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação de sua apresentação com seu respectivo cargo de cooperação com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ/CE.
§ 3º. Os servidores cedidos ao CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ/CE exercerão o mesmo cargo de origem, pois a cessão do servidor de o caráter colaborativo, ou seja, a contra partida do município no fortalecimento da saúde do sertão central. § 4º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de frequência dos servidores cedidos.
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os servidores cedidos receberão pelo Órgão de origem os vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente. Esse convênio tem caráter colaborativo, ou seja, a contra partida do município no fortalecimento da saúde do sertão central.
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, o superior da respectiva pasta.
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a partir de 06 de Janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse das partes e ser reincidido a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas anteriormente concedidas.
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações: a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação; b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas disposições; c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível; d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula; e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira deste Convênio. f - Por consenso das partes.
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de QUIXADÁ, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser publicado de acordo com a Lei Orgânica de Banabuiú. E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 06 de Janeiro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú/CE
CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA
Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Quixadá/C E
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:C1330AF1
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 07.001/2025-CE
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 07.001/2025-CE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE CULTURA - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 07.001/2025-CE. O Município de Banabuiú-CE, através do Setor de Licitações torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônicowww.licitamaisbrasil.com.br ,no dia 10 de fevereiro de 2025, às 09h00min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Concorrência em sua forma Eletrônica sob o nº 04.001/2025-CE, cujo objeto é aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL – MAPP 59, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ- CE, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: https://www.banabuiu.ce.gov.br ewww.licitamaisbrasil.com.br, Informações pelo e-mail:[email protected]. Banabuiú/CE, 21 de janeiro de 2025.
EDILANE MACIEL DA SILVA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:FE0DBF38
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O agente de contratação do município de Banabuiú/CE, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretária Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 04.001/2025-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SELEÇÃO DE