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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2025 · pág. 54

DOMCE 23/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:C15AED62

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Decreto Municipal Nº 004, de 02 de janeiro de 2025.

ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO IPTU 2025, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legais, constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO que o art. 24 do Código Tributário Municipal determina a regulamentação das condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas e os prazos para o pagamento dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2025; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Municipal n.º 003, de 02 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a atualização monetária dos valores dispostos no Código Tributário Municipal, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,83%, na forma que indica. CONSIDERANDO a função social da propriedade, a capacidade contributiva e a supremacia do interesse público sobre o privado. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o desconto de 8% (oito por cento) sobre os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para pagamento em parcela única até 30 de agosto de 2025 nos termos do artigo 24 do Código Tributário Municipal. Parágrafo Único. O contribuinte fará jus ao desconto de 4% (quatro por cento) se o pagamento for realizado em parcela única até 30 de setembro de 2025. Art. 2º Fica estabelecida a condição de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, sem desconto, em até 04 (quatro) parcelas de igual valor, com vencimentos mensais subsequentes a partir de 30 de agosto de 2025 e término em 30 de novembro de 2025, nos termos do artigo 24 do CTM, nos seguintes termos: I – Valores até R$ 15,00 (quinze reais) não haverá parcelamento; II – Parcelamento em até 02 (duas) vezes, para valores iguais a R$ 16,00 (dezesseis reais) até R$ 30,00 (trinta reais); III – Parcelamento em até 03 (três) vezes, para valores iguais a R$ 31,00 (trinta e um reais)

até R$ 50,00 (cinquenta reais); IV – Parcelamento em até 04 (quatro) vezes, para valores iguais ou superiores a R$ 51,00 (cinquenta e um reais); Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 02 de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:3BFFEE96

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Decreto Municipal Nº 003, de 02 de janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DISPOSTOS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) DE 4,83%, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80, VI da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal prevê a correção anual dos valores das taxas municipais com base em índices oficiais de inflação; CONSIDERANDO que o art. 339 da Lei Complementar nº 005/2017 – Código Tributário Municipal, dispõe sobre a regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulou variação de 4,83% no período de janeiro/2024 a dezembro/2024; CONSIDERANDO que a atualização dos valores tem por objetivo manter o equilíbrio financeiro da arrecadação municipal, garantindo a prestação contínua e eficiente dos serviços públicos; DECRETA: Art. 1º Ficam atualizados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) os valores expressos nas tabelas anexas ao Código Tributário Municipal, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE, CUMPRA – SE.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 02 de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:40D3000D

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250038

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250038

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL- 0012025-DIV

CONTRATANTE........: SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA(O).....: A. JAKSON PINHEIRO - ME

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL COM ATUAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA SIMEC ? MÓDULO OBRAS 2.0 JUNTO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

VALOR TOTAL................: R$ 11.562,00 (onze mil, quinhentos e sessenta e dois reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0505.151220021.2.008 Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. Mun. Inf. Urb. e Serv. Público , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 11.562,00

VIGÊNCIA...................: 22 de Janeiro de 2025 a 22 de Janeiro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Janeiro de 2025