DOMCE 23/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Janeiro de 2025
VALMIR VIERA DA SILVA
Secretaria de Esporte e Juventude
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:27BA1005
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2025 Jaguaretama/CE, 20 de janeiro de 2025.
ATUALIZA, no âmbito do município de Jaguaretama, o piso salarial dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas categorias, nos termos do §9° do art. 198 da Constituição Federal, regulamentado pela Emenda Constitucional n° 120/2022, que corresponde ao valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente, para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, como fator de estabilidade remuneratória e de valorização de tais profissionais, sem prejuízo de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações extensivas a tais categorias, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Art. 2º. O pagamento do vencimento salarial somente será devido quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2024. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.301/2025, de 20 de janeiro de 2025, que ATUALIZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NA FORMA QUE INDICA. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:A7A58FA1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEI MUNICIPAL 1.300/2025
LEI MUNICIPAL 1.300/2025 Jaguaretama/CE, 20 de janeiro de 2025.
CONCEDE reajuste salarial aos profissionais da saúde enquadrados pelo PCCV dos Servidores da Saúde, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa autorizado a concessão de reajuste salarial da ordem de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) extensivos aos profissionais amparados pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, com suporte na Lei Municipal Nº 923/2015, assim como pela Lei Municipal Nº 1.039/2019. Art. 2º. O reajuste concedido no artigo anterior está sustentado pelas Leis Municipais citadas no art.1º, bem como pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3º. Fica estabelecido que as novas tabelas vencimentais dos servidores enquadrados nesta Lei, serão estipulados por meio de Decreto oriundo do Chefe do Poder Executivo, que fará parte desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro de 2024, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.300/2025, de 20 de janeiro de 2025, que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE ENQUADRADOS PELO PCCV DOS SERVIDORES DA SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:1AE024D7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE PORTARIA Nº 0201211/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.