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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2025 · pág. 79

DOMCE 23/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

Art. 1º - DESIGNAR a Senhora SHIRLEY FERREIRA LIMA COELHO, portadora do CPF nº 004.666.853-51, para exercer a função de TÉCNICA DE GESTÃO SUAS, no âmbito da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2025;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palhano-CE, 22 de Janeiro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:DEF24E12

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 844/2025

LEI N° 844/2025

Cria cargo de Agente de Contratação, institui a Equipe de Apoio, e cria os demais cargos que indica, fixa remuneração e adota outras providências

O PRE EITO MUNICIPAL E PENA ORTE NO USO E SUAS ATRI UI ES LE AIS A O SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Penaforte o cargo de Agente de Contratação, de livre nomeação e exoneração a ser preenchido preferencialmente por servidor efetivo do quadro permanente do Poder Executivo Municipal. § 1º. Caberá ao Agente de Contratação: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à equipe de apoio, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº14.133, de 2021; 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. Art. 2º. Fica criada a Equipe de Apoio, formada por no mínimo três membros, preferencialmente, dentre servidores efetivos. § 1º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições. § 2º. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Município. Art. 3º. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Penaforte os cargos de Fiscal do Contrato e Gestor de Contrato § 1º. Compete ao Gestor de Contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial relacionados aos contratos municipais; § 2º. Compete ao Fiscal do Contrato o acompanhamento dos contratos com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto. Art. 4º. Os cargos criados nesta lei são de livre nomeação e exoneração e a gratificação são as definidas no anexo único parte integrante desta lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 22 de janeiro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CARGO QUANT. GRATIFICAÇÃO Agente de Contratação 01 R$ 3.000,00 Equipe de Apoio 03 R$ 2.500,00 Gestor de Contrato 01 R$ 2.500,00 Fiscal do Contrato 01 R$ 2.500,00

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:7AEAD78C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Decreta estado de emergência administrativa e financeira no âmbito do Poder Executivo do município de Penaforte e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelos artigos que definem sua competência exclusiva para expedir decretos, e CONSIDERANDO que somente em relação ao fornecimento de energia elétrica, recebido pelo município, indicando evidências de prestação de serviços sem os respectivos pagamentos, totalizando o montante de R$ 4.763.963,75 (quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); CONSIDERANDO ainda que em relação ao débito de INSS do município totaliza mais de R$ 16.000.00,00 (dezesseis milhões de reais); CONSIDERANDO ainda que, até o momento, não foi apresentada a posição dos Restos a Pagar, conforme previsto na Lei Complementar Estadual correspondente; CONSIDERANDO que a gestão anterior da Secretaria Municipal de Saúde omitiu várias informações, especialmente sobre a existência de débitos em aberto com fornecedores e prestadores de serviços, bem