Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2025 · pág. 80

DOMCE 23/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

como sobre a execução de serviços sem a devida formalização contratual; CONSIDERANDO que, em outras secretarias municipais, também foram identificadas situações de débitos em aberto com prestadores de serviços e fornecedores, deixados pela gestão municipal anterior, o que será objeto de apuração detalhada pela atual gestão; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de atos administrativos urgentes para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população; CONSIDERANDO que a interrupção, paralisação ou ineficiência na prestação de serviços e utilidades públicas impõe uma punição injusta à sociedade, podendo caracterizar, inclusive, ato de improbidade administrativa por parte do atual gestor público; CONSIDERANDO que a continuidade das atividades administrativas se materializa, do ponto de vista comunitário, na boa prestação de serviços públicos e no atendimento efetivo das demandas da população de Penaforte; CONSIDERANDO o dever do gestor público municipal de zelar pelos recursos públicos e de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de atuar de forma racional e econômica; CONSIDERANDO o princípio da legalidade, que exige que os atos administrativos sejam praticados em estrita observância às normas legais vigentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado estado de emergência administrativa e financeira no âmbito do Poder Executivo Municipal de Penaforte, pelo prazo de 90 (noventa) dia. Art. 2º. Durante o período de emergência administrativa e financeira, fica vedada a realização de qualquer despesa no âmbito do Poder Executivo sem a prévia e expressa autorização escrita do prefeito municipal. Art. 3º. Fica autorizada a administração pública municipal, por força do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e caso seja caracterizada a urgência para atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução de atos administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento, infraestrutura básica, funcionamento administrativo e outros serviços considerados essenciais, por meio de processo licitatório na modalidade de dispensa. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 22 de janeiro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:0CC2A91A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 013/2022 e dispõe sobre a contratação temporária de gestores escolares no Município de Penaforte, Ceará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo seletivo de gestores escolares por meio de lei municipal específica, em observância ao princípio da legalidade e à gestão democrática do ensino público; CONSIDERANDO a urgência em prover os cargos de gestores escolares para garantir o adequado funcionamento das unidades de ensino da rede municipal; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 013/2022, de 14 de setembro de 2022, que regulamentava o processo de seleção de diretores dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Penaforte. Art. 2º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a contratação de gestores escolares para as unidades de ensino da rede municipal de Penaforte, sem a realização de processo seletivo, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. Art. 3º As contratações de que trata este Decreto serão feitas mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, observados os seguintes requisitos mínimos: I - Possuir formação em nível superior em Pedagogia ou em licenciatura em qualquer área do conhecimento, preferencialmente com pós-graduação na área de gestão escolar; II - Ter, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente. Art. 4º Os gestores escolares contratados nos termos deste Decreto exercerão suas funções em regime de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Penaforte, 22 de janeiro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:E8F5D5CA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº 105/2025

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 330/2018, de 14 de dezembro de 2018 alterada pela Lei Municipal nº 384/2021 de 31 de março de 2021 que instituiu o bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária, CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 049/2021 de 30 de novembro de 2021, CONSIDERANDO que o valor arrecadado de dívida ativa tributária do ano de 2024 foi de R$ 32.319,76 (trinta e dois mil trezentos e dezenove reais e setenta e seis centavos)

RESOLVE:

Art.1º. Conceder Bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária, tendo como base o exercício fiscal 2024 no valor de R$ 3.878,37 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), 12% do valor total arrecadado conforme decreto municipal nº 049/2021, rateado em partes iguais aos servidores.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 22 de janeiro de 2025.