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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2025 · pág. 81

DOMCE 23/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:42D02535

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº 050/2025

Dispõe sobre nomeação da Coordenadora do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear a Sra. EDNA VIEIRA DO NASCIMENTO CPF nº 027.525.983-66 para exercer o cargo de provimento de Gerente de Núcleo da Secretaria de Assistência Social do Município que consta no quadro administrativo desta Prefeitura. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:C8B4B132

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2025

O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA KEILHIANE VIEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO SEMINÁRIO APRECE NOVOS GESTORES. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Aprece na data 28/01/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 22 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:D3E74F0E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 528/2025

LEI MUNICIPAL N° 528/2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei, com fundamento nos artigos 23, incisos VI e VII; 30, incisos I e II e 225, da Constituição Federal, estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente do município de Potengi, seus princípios e objetivos, constitui o Sistema Municipal do Meio Ambiente e os mecanismos do Licenciamento Ambiental.

TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Art. 2º A Política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação e conservação do meio ambiente no âmbito deste Município, objetivando uma melhor qualidade de vida, de forma a assegurar as condições para um desenvolvimento socioeconômico local, integrado e sustentável, atendendo o previsto nas Políticas Estadual e Nacional do Meio Ambiente.

CAPITULO I DOS PRINCIPIOS Art. 3º Para o estabelecimento da Política Municipal do Meio Ambiente, serão observados, os seguintes princípios fundamentais: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações; imposição ao poluidor degradador da obrigação de recuperar e ou indenizar os danos causados ao meio ambiente; caráter público e democrático das informações relativas ao meio ambiente; multidisciplinaridade no trato das questões ambientais; incentivar a participação comunitária na defesa do ambiente; manutenção do equilíbrio ecológico; racionalização do uso do solo, água, ar e dos recursos energéticos; incentivar o uso de tecnologias sustentáveis; gerenciamento da utilização adequada dos recursos naturais, baseada na ação conjunta do Poder Público e da coletividade, visando proteger, conservar e recuperar a qualidade ambiental adequada à vida, garantindo o desenvolvimento sustentado; proteção dos ecossistemas, com a preservação e manutenção de áreas representativas; incentivo ao estudo científico e tecnológico direcionado ao uso e proteção do Patrimônio Ambiental; a educação ambiental na sociedade, visando ao conhecimento da realidade, à tomada das responsabilidades sociais e ao exercício da cidadania; prevenção dos danos e degradações ambientais, através da adoção de medidas preventivas que neutralizem ou minimizem, para níveis tecnicamente seguros, os efeitos desejados; organização e utilização adequada do solo urbano e rural, objetivando compatibilizar sua ocupação com as condições exigidas para a recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental; proteção dos ecossistemas e das unidades de conservação; articulação, coordenação e integração das políticas e ações entre os órgãos e entidades do Município e com os demais níveis de governo, bem como a realização de parcerias com o setor privado e organizações da sociedade civil, visando à recuperação, preservação e melhoria do meio ambiente; a função social da propriedade.

CAPITULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente: articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos Órgãos e entidades municipais com aquelas de âmbito federal e estadual;