DOMCE 23/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 10 de Janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:07796155
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.026/2025 CESSÃO DE SERVIDOR(A) PUBLICO(A) MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.026/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO MINISTERIO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério Público do Estado do Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) KATIUSCIA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 00899161, com o cargo de Agente Administrativo, para desempenhar suas funções, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a origem, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. Ressaltando ainda a inexistência de Auxilio Alimentação pago pela Prefeitura Municipal de Quixadá.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de servidores celebrada pela Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério Público – 2ª Promotoria de Justiça de Quixadá – Ceará.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:9D82D477
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.025/2025 CESSÃO DE SERVIDOR(A) PUBLICO(A) MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.025/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO MINISTERIO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério Público do Estado do Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ANA KARINE RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 00896641, com o cargo de Agente Administrativo, para desempenhar suas funções, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a origem, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. Ressaltando ainda a inexistência de Auxilio Alimentação pago pela Prefeitura Municipal de Quixadá.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de servidores celebrada pela Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério Público – 2ª Promotoria de Justiça de Quixadá – Ceará.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:6ADC31FD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.024/2025 CESSÃO DE SERVIDOR(A) PUBLICO(A)
PORTARIA Nº 02.01.024/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO MINISTERIO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério Público do Estado do Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) IOLANDA PEREIRA DAMASCENO, matrícula nº 00901485, com o cargo de Agente