DOMCE 23/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3636
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 22 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO FILHO LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:93859263
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2025.
Designa Fiscal de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre – CE.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor público ANTONIO FLÁVIO OLIVEIRA DE MENESES, portador do RG de nº 2005019019710/SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 847.867.283-49, com matrícula nº 0088, lotado na Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, para atuar como Fiscal de Contratos, para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos, convênios ou termos de cooperação firmados pela Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, zelando pela boa execução dos objetos pactuados, mediante a execução das atividades de fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: I - ler, minuciosamente, o contrato, convênio ou termo de cooperação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende às formalidades legais, atentando, ainda, para a qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes; III - exigir somente o que for previsto no contrato, observando que qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; IV - esclarecer dúvidas do preposto/representante dos contratados que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - notificar os contratados, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc); VI - atestar recebimento de material, serviço ou equipamentos, acompanhada de registro fotográfico, constando se está de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado pelo contratado; VII - receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável; VIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, obedecendo, nesse caso, o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto; IX - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que seja efetuada corretamente o ateste; X - prestar informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante do(s) bem(s) ou serviço(s) ao qual o contrato, convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo Município; XI - prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessário e previsto em normas próprias; XII - dar ciência às áreas demandante das ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou partícipe, das alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto; XIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; XVI - no final do contrato, convênio ou termo de cooperação, comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Procuradoria Geral do Município, em 22 de janeiro de 2025.
ELLEN ALVES COSTA Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre – CE
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:C63B4FA9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 228, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a Senhora ALDENIZA RODRIGUES GARCIA, portadora do RG nº *0971082*, CPF nº .976.393- *, no cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Atividades Escolares, símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 22 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:A3531C5E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a Senhora ALINE ALVES DE MENEZES SILVA, portadora do RG n° 39011, CPF nº *.000.163-, no cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Atividades Escolares, símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 22 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:466F25A9