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Diário Oficial da União · 23/01/2025 · pág. 40

DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012300040 40 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança Departamento: Educação Física, Fisioterapia e Dança 1.1.4 Área: Eletroanalítica Requisito de Ingresso: Doutorado com tese em Eletroanalítica. Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Química Departamento: Química Inorgânica 1.1.5 Área: Engenharia de Produção, Subárea: Pesquisa Operacional e Ciência de Dados Requisito de Ingresso: Doutorado em Engenharia ou Administração Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Engenharia Departamento: Engenharia de Produção e Transportes 1.1.6 Área: Estruturas, Subárea: Interação Fluido-Estrutura Computacional Requisito de Ingresso: Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Naval ou Engenharia Oceânica ou Engenharia Costeira ou Engenharia de Petróleo Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Engenharia Departamento: Engenharia Civil 1.1.7 Área: Estruturas, Subárea: Modelagem Computacional de Estruturas de Concreto Requisito de Ingresso: Graduação em Engenharia Civil e doutorado em Engenharia Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Engenharia Departamento: Engenharia Civil 1.1.8 Área: Filosofia, Subárea: Estética Requisito de Ingresso: Doutorado em Filosofia Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Departamento: Filosofia 1.1.9 Área: Fundamentos e Implementação de Linguagens de Programação Requisito de Ingresso: Doutorado em Ciência da Computação ou nas Áreas das Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Bioinformática Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Informática Departamento: Informática Teórica 1.1.10 Área: Letras, Subárea: Literaturas de Língua Portuguesa Requisito de Ingresso: Doutorado em Letras ou em Teoria Literária ou em Literatura Brasileira ou em Outras Literaturas Vernáculas ou em Literaturas Estrangeiras Modernas ou em Literaturas Clássicas ou em Literatura Comparada Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Letras Departamento: Letras Clássicas e Vernáculas 1.1.11 Área: Língua Italiana Requisito de Ingresso: Doutorado em Letras ou em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Estudos da Linguagem ou em Ciências da Linguagem ou Estudos da Tradução ou em Educação. Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Letras Departamento: Línguas Modernas 1.1.12 Área: Microbiologia, Subárea: Diversidade Microbiana Requisito de Ingresso: Doutorado na área de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema da tese de doutorado defendida e homologada na área de Microbiologia Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Ciências Básicas da Saúde Departamento: Microbiologia, Imunologia e Parasitologia 1.1.13 Área: Oceanografia Química Requisito de Ingresso: Doutorado em Oceanografia, ou Oceanografia Ambiental, ou Oceanologia ou Sistemas Costeiros e Oceânicos ou Geoquímica. Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Campus Litoral Norte Departamento: Interdisciplinar 1.1.14 Área: Publicidade e Propaganda, Subárea: Dados, Algoritmos, Performance digital e Pesquisa quantitativa em publicidade Requisito de Ingresso: Doutorado em Comunicação ou áreas afins (serão consideradas áreas afins: Administração, Ciência da Computação, Ciências Sociais, Design e Engenharias). Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação Departamento: Comunicação 1.1.15 Área: Teoria dos Grafos e Projeto e Análise de Algoritmos Requisito de Ingresso: Doutorado em Ciência da Computação ou nas Áreas das Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Bioinformática Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Informática Departamento: Informática Teórica 2. Das Disposições Preliminares 2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação. 2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica". 2.3 A Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, o documento de Orientações Gerais para as Provas, e os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste edital, cuja leitura é obrigatória, estão disponíveis na página da Universidade https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=48737. 2.4 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 2.5 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital, deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.3. 3. Das Inscrições 3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de resultados, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 29/01/2025 à 12/02/2025, horário de Brasília, através do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 14/02/2025, independentemente de feriado. 3.4 Os valores de inscrição são os seguintes: . .Cargo .Regime de trabalho .Valores (R$) . .Professor Adjunto A .Dedicação Exclusiva .262,00 . .Professor Adjunto A .40h .158,00 . .Professor Adjunto A .20h .96,00 . .Professor Assistente A .Dedicação Exclusiva .158,00 . .Professor Assistente A .40h .117,00 . .Professor Assistente A .20h .76,00 3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Ed i t a l . 3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço eletrônico pessoal, e não institucional. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento. 3.10 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até às 14h do último dia de pagamento, por meio do e-mail [email protected]. Não serão aceitas reclamações após o último dia de pagamento das inscrições. 3.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento do respectivo valor de inscrição. 3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s). 3.14 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento da inscrição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do motivo alegado. 3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2018. 3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; e ao candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador, que poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF do cadastro). No link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/, pela Divisão de Concursos Públicos/SUGESP. Aos candidatos com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico será verificado junto ao Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC se o candidato tem aprovação para isenção da taxa de inscrição para concursos públicos. 3.16.2.1 Nos casos de envio incompleto, dos dados ou anexos, que inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da solicitação, resultando no indeferimento da solicitação. 3.16.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.16.1 estará sujeito a: 3.16.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 3.16.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3.16.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.16.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 3.16.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.16.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição. 3.16.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do período de inscrição. 3.16.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes do último dia de pagamento do referido valor. 3.16.9 O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital. 3.17 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento. 3.18 O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3. 3.18.1 O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial deverá ser realizado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do cronograma inicial. A solicitação deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada)