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Diário Oficial da União · 23/01/2025 · pág. 86

DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012300086 86 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando solicitadas, as quais conterão os requisitos técnicos de coleta, pré- análise (acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte. 1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente, demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação, inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-mail), à CONTRATANTE, em até 24 (horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas obrigações já pré-estabelecidas no contrato original. 1.1.19. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo, observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta, preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo laboratório de apoio seja apropriado para o objetivo pretendido. 1.1.21. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias, na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CON T R AT A DA deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas, todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades sobre o fato. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 3º aditamento 016/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 102/22, entre o Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLINICAS LTDA., CNPJ nº 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se à inclusão de cláusulas ao Contrato de Prestação de Serviços nº 102/22, visando a adequação à Legislação RDC 786/23, conforme solicitação da CONTRATADA a concordância da CONTRATANTE, juntadas ao processos: 1.1.1. Os referidos serviços envolvem o transporte, o processamento de amostras de material biológico e a elaboração e emissão dos respectivos resultados relativamente aos exames solicitados pela CONTRATANTE e relacionados no contrato original. 1.1.2. As amostras para realização dos serviços ora contratados são coletadas exclusivamente pela CONTRATANTE, nas suas dependências comerciais, devendo ser observados os procedimentos de metodologia, acondicionamento, material e refrigeração para transporte. 1.1.3. As embalagens primárias e secundárias são de responsabilidade da Contratante. As embalagens terciárias (maletas de transporte) serão de responsabilidade da Contratada. 1.1.4. A responsabilidade pelo transporte do material até o local no qual serão realizadas as análises é da CONTRATADA, de forma que se compromete a respeitar todas as normas técnicas necessárias para a execução do serviço, em especial a RDC 786/2023 e suas atualizações, bem como as relativas às exigências da Vigilância Sanitária e manutenção dos veículos. utilizados. As amostras deverão estar devidamente acondicionadas e identificadas em embalagem adequada, garantindo que a empresa responsável pelo transporte do material biológico transporte com segurança o material biológico enviado. 1.1.5. O CONTRATANTE é estabelecimento apto para desempenho das atividades que compreendem a realização de coleta e armazenamento de amostras biológicas no âmbito da RDC 786/23 da ANVISA. 1.1.6. A CONTRATADA é laboratório clínico - SERVIÇO TIPO III- o qual executa atividades relacionadas ao processamento de exames de análises clínicas compreendendo as fases analíticas e pós analíticas. 1.1.7. A CONTRATANTE entregará à CONTRATADA as amostras para o processamento. Ambas as partes tem autorização expressa de uma para com a outra, e vice versa, para promover auditorias para fins de verificação do cumprimento dos termos deste contato de prestação de serviços laboratoriais e também, em especial, das disposições da Resolução - RDC 786/23 da ANVISA. A autorização mencionada compreende manter fluxo de registros para controle de rastreabilidade das amostras; zelar pelo cumprimento de todos os requisitos das fases analítica, pré-analítica e pós- analítica desta resolução; a obrigação de que as partes comuniquem entre si desvios de qualidade e riscos identificados em tempo hábil para implementação de medidas corretivas; a obrigação de que as partes forneçam informações necessárias à outra parte para garantir uma operação segura e com redução de riscos, nos termos do artigo 48 e incisos da Resolução 786/2023; monitorem e revisem o desempenho, requerendo à outra Parte a implementação de melhorias necessárias; 1.1.8. As partes devem requisitar documento que comprove a regularidade sanitária da outra parte. 1.1.9. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA, ou de sua subcontratada, quando aplicável, em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, desde que, cheguem em perfeito estado de conservação. 1.1.10. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando-se de materiais reagentes de última geração, métodos compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos com alta qualificação profissional para a otimização do desempenho de suas funções. 1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando solicitadas, as quais conterão os requisitos técnicos de coleta, pré- análise (acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte. 1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente, demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação, inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-mail), à CONTRATANTE, em até 24 (horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas obrigações já pré-estabelecidas no contrato original. 1.1.19. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo, observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta, preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo laboratório de apoio seja apropriado para o objetivo pretendido. 1.1.21. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias, na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CON T R AT A DA deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas, todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades sobre o fato. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. EDITAL Nº 6/2025 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO CARGOS COM 2ª ETAPA O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõem o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, em conformidade com o Edital de Abertura nº 02/2024 e suas alterações, torna público o presente Edital, para divulgar a Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº 02/2024 para os cargos de Técnico de Manutenção (Mecânico), Técnico em Saúde Bucal, Administrador, Analista (Sanitarista), Analista (Gestão Hospitalar), Biólogo (Patologia Cirúrgica), Enfermeiro (Centro Cirúrgico, Sala Recuperação e ou Centro de Material e Esterilização), Enfermeiro (Generalista), Enfermeiro (Intensivista Adulto), Enfermeiro (Intensivista Neonatal), Enfermeiro (Intensivista Pediátrico), Físico (Medicina Nuclear) e Técnico em Educação (Pedagogia). Ficam homologadas as classificações dos candidatos aprovados para os cargos sem 2ª Etapa, conforme abaixo: Lista de classificação dos candidatos em vagas de ampla concorrência: Legenda - Cód - Cargo: Nome, Inscrição, Nota Final, Classificação Geral 1 - Técnico de Manutenção (Mecânico): BRUNO SACHSER, 92901180211-3, 86, 1; FáBIO DA COSTA MORAES, 92901159578-5, 84, 2; EDUARDO BAMMANN, 92901185842- 3, 82, 3; LEONARDO SILVA DE MARINS, 92901184176-0, 82, 4; JONAS KAZANOWSKI, 92901174046-3, 78, 5; KAUAN BRASIL MAIA DE OLIVEIRA, 92901186068-8, 78, 6; R A FA E L VIANA BARTEL, 92901165636-0, 78, 7; PEDRO ARTHUR MOSSMAN GONçALVES, 92901166459-8, 78, 8; CAOMA GABRIEL REX SAVICZKI, 92901160383-7, 76, 9; ROBERTO MORENO GOMES RIBEIRO, 92901157217-1, 76, 10; MáRIO AUGUSTO LEAL DA ROCHA, 92901155117-1, 76, 11; ALEXANDRE MONTEIRO GUTERRES, 92901191125-6, 76, 12; FERNANDO SOSINHO DE JESUS, 92901158538-6, 76, 13; FABRICIO DOS PASSOS SILVEIRA , 92901191308-4, 76, 14; GABRIEL FIGUEIRÓ DA FONTOURA, 92901158439-9, 76, 15; LUCAS PACZEK FRANTZ, 92901166284-8, 76, 16; ÉVERTON OLIVEIRA DA SILVA, 92901188040-4, 76, 17; JORRANNES BATISTA AIRES, 92901162569-8, 74, 18; VOLDOIR DOS SANTOS DE PAULA, 92901174127-4, 74, 19; DéBORA AMARAL BARBIERI, 92901173178-9, 74, 20; JéFERSON DOS SANTOS VIEIRA, 92901158303-7, 74, 21; LAIRTON RENATO MACHADO DIAS, 92901192468-7, 74, 22; ADRIANO ROSA CATTANI, 92901193174-0, 72, 23; JORGE HENRIQUE JOHANN BRUM, 92901162422-8, 72, 24; MAURICIO LUIS DA SILVA RODRIGU ES , 92901159492-4, 72, 25; FLáVIO EUGêNIO STEIN, 92901189167-4, 70, 26; BRUNO BRANDãO VIANA, 92901163525-1, 70, 27; MAGNUS DOS SANTOS WAGNER, 92901184007-6, 70, 28; LEANDRO MOACYR FRAINER, 92901164812-1, 70, 29; ANDRé LUIS MACHADO MOREIRA, 92901169379-6, 68, 30; MAXIMILIANO DE JESUS DOS SANTOS MACHADO, 92901176882-7, 68, 31; GERALDO DOS SANTOS, 92901158266-9, 68, 32; ANDRIUS SANTANA BOHN, 92901161120-0, 68, 33; MURILO DIEGUES VARGAS, 92901187081-0, 68, 34; MATHEUS SCHINOFF SOUZA SILVA, 92901175353-0, 68, 35; ALEX RIGONI BUSATTO, 92901192329-7, 68, 36; EDUARDO BEDERODE BECKER, 92901173855-3, 66, 37; GILSON CARDOSO DE ME LO, 92901168965-5, 66, 38; ADILSON TRINDADE DA SILVA, 92901168142-0, 66, 39; MA R CO AURELIO DA SILVA, 92901165321-0, 66, 40; CRISTIANO SANTOS DE SOUZA, 92901156381- 0, 64, 41; WAGNER PEREIRA, 92901167590-4, 64, 42; RAFAEL SILVEIRA, 92901183388-7, 64, 43; LUCAS SEIXAS TORRES, 92901156938-2, 64, 44; LUIS VALDEMIR HAITO, 92901174688-0, 64, 45; RICARDO MATHIOLA GOMES, 92901187048-8, 62, 46; JOAO PEDRO BRUST SCHUCK, 92901189102-5, 62, 47; DANIEL ANTONIO MULLER, 92901188217-4, 62, 48; GIULIANO SIQUEIRA CARRA, 92901169696-4, 62, 49; ITAMAR GONçALVES MACHA D O, 92901186780-5, 62, 50; JOãO RICARDO FERREIRA VIGNOL, 92901162427-8, 62, 51; LUCIANO DE MATOS GOULARTE, 92901157928-0, 62, 52; ANDERSON FARIA, 92901187152- 3, 62, 53; MARCO ANTONIO VARGAS DA CUNHA, 92901190286-6, 60, 54; ALADIO LUIZ SILVA DA CONCEIçãO, 92901167846-5, 60, 55; JEFERSON ANJOS DO NASCIMENTO, 92901176946-1, 60, 56; MARCELO WOLFART, 92901187937-5, 60, 57; JEFFERSON LU I Z FONSECA DA ROSA, 92901157626-9, 60, 58; GLAYSON MIRANDA DOS SANTOS, 92901169396-2, 60, 59; ALISON LINHARES DE CASTRO, 92901164663-8, 60, 60; CA R LO S VINICIUS VASCONCELLOS ROSA, 92901185303-4, 60, 61; ADRIANO DOS SANTOS, 92901188464-0, 60, 62; EDSON DA SLVA GRASSI, 92901193374-4, 58, 63; JúLIO CéSAR VARGAS DA SILVA, 92901167200-9, 58, 64; GABRIEL PIMENTEL BORBA, 92901171214-4, 58, 65; ULISSES SANTOS VAQUEIRO, 92901193664-8, 58, 66; THALLES SCHNEIDER RAMOS, 92901155169-2, 58, 67; VANDERSON DORNELES DA SILVA, 92901184895-8, 58, 68; JOAO VITOR SANTOS RITTES, 92901185069-1, 58, 69; FABIANO RODRIGUES SANCHES, 92901155470-2, 56, 70; JOAO CARLOS DE MATTOS DUTRA, 92901162540-1, 56, 71; R A FA E L RODRIGUES DA ROSA, 92901161387-3, 56, 72; OTAVIO PEREIRA LEITE, 92901177272-1, 56, 73; LUAN ALVES MARTINS, 92901187613-7, 54, 74; ELENIO RENATO RODRIGUES JUNIOR, 92901193961-0, 54, 75; JOAO RICARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA, 92901185205-7, 54, 76; PAULO CESAR JARDIM KARWINSKI, 92901162663-5, 52, 77; JOSEANDRO ARAUJO RODRIGUES, 92901157043-1, 52, 78; LUCIANO GONçALVES PAIM, 92901170649-1, 50, 79; GABRIEL BARRETO LINO, 92901192879-4, 50, 80. 2 - Técnico em Saúde Bucal: PRICILA REJANE DA SILVA SCHMIDT, 92902159577- 9, 90, 1; SIMONE DA ROSA, 92902186590-2, 84, 2; DORACILIA SOUZA DOS SANTOS, 92902155143-0, 82, 3; THAYSA DORNELES, 92902162802-4, 80, 4; RAYANE AIRES M AC E D O, 92902157037-7, 80, 5; PâMELA GABRIELA MORAES NOGUEIRA, 92902154944-1, 80, 6; DAIANE SOARES LOPES, 92902192515-7, 80, 7; KARINA BRANCO VIEGAS, 92902186876-8, 80, 8; BRUNA HEINRICHS DA SILVEIRA, 92902184231-9, 80, 9; PALOMA DA SILVA NUN ES , 92902157318-2, 80, 10; BRENDA GABRIELLY ROCHA MACHADO, 92902164615-0, 80, 11; JéSSICA DE SOUZA PELEGRINI, 92902165030-0, 80, 12; KAMILA VIEIRA ALMEIDA, 92902164829-3, 78, 13; GISLAINE JACOBSEN NUNES, 92902163926-4, 78, 14; RAQUEL CITTON DE SOUZA, 92902154997-2, 78, 15; FABIANE LUíSA BOURSCHEIT LOMBARDY, 92902168505-0, 78, 16; IRACEMA RIBEIRO DA SILVA, 92902154900-9, 78, 17; ANA LETICIA