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Diário Oficial da União · 23/01/2025 · pág. 114

DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300114 114 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM Nº 11, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo Único desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE no valor de R$ 24.199,00 para a contratação de intérprete e de serviços de cabine de tradução para atender ao Ministro-Presidente Vital do Rêgo e sua equipe em Paris, durante a participação no Conselho de Presidentes das Instituições Superiores de Controle da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, conforme informações contidas no TC- 000.311/2025-1. Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados não comprometidos até 31 de dezembro de 2025 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA ANEXO ÚNICO . .P r o j e t o / At i v i d a d e .Grupo de Natureza de Despesa .Exercício de 2025 . .01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Fe d e r a i s .3 .R$ 24.199,00 Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 42, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre os prazos para encaminhamento a este Conselho da Justiça Federal relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando da atribuição conferida pela Resolução CJF n. 936, de 14 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Estabelecer como datas-limite para o Conselho da Justiça Federal e Tribunais Regionais Federais encaminharem os planos anuais de aquisição de veículos, nos termos da Resolução CJF n. 736/2021, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Órgão, bem como solicitarem a essa unidade os limites financeiros, as alterações de detalhamento dos elementos de despesas (QDD) 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores para pagamento das folhas de pessoal, as alterações no plano orçamentário (PO), a liberação dos limites financeiros destinados às despesas de custeio e de capital e daquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal, as constantes no cronograma fixado no Anexo I desta Portaria, devendo ser observadas as orientações contidas na Resolução CJF n. 936, de 14 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS ANEXO I Exercício Financeiro de 2025 (Cronograma para o encaminhamento das solicitações de limites financeiros, de alterações de detalhamento de despesa - QDD 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, alteração no Plano Orçamentário e encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos, inerentes às unidades orçamentárias da Justiça Federal) . .a. Folha Ordinária de Pessoal e Benefícios e Alterações de QDD . .M ÊS .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A .12 .12 .9 .12 .10 .10 .12 .11 .10 .12 .10 . .b. Despesas com Passivos devidos a magistrados e servidores de que trata a Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de 2012 . .M ÊS .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A . .7 . . . .21 . . . .24 . . .c. Outras Despesas de Custeio e de Capital e Veículos . .M ÊS .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A .27.1 .24.2 .25.3 .24.4 .26.5 .24.6 .25.7 .25.8 .24.9 .24.10 .24.11 e 15.12 . .d. Alterações no Plano Orçamentário (Alteração de PO) . .M ÊS .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A .21 .20 .23 .22 .25 .23 .21 .23 .22 .24 .11 . .e. Sentenças transitadas em julgado de pequeno valor (RPVs) . .M ÊS .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A .11 .13 .9 .12 .10 .9 .12 .9 .9 .11 .10 . .f. Contribuição da União ao PSS (Precatórios e RPVs) e Restituição de Receitas recolhidas ao Tesouro Nacional por meio de GRU . .M ÊS .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A .7 .10 .7 .8 .6 .7 .7 .5 .7 .7 .5 . .g. Plano de Aquisição de Veículos . .M ÊS .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ . .DAT A . .24 . . .23 . . .22 . . . TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 516, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação e publicação do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região, referente ao 3º quadrimestre de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo 0003204- 22.2024.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, e em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei Complementar 101/2000, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2024, bem como autorizar a sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante o previsto no art. 55, § 2º, da referida lei. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. FERNANDO QUADROS DA SILVA