DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:DD27FCBF
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.12.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2022.05.12.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a empresa N3 CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na pavimentação em pedra tosca e passagens molhadas no Sítio Santa Tereza na Zona Rural do Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Contrato firmado em 16 de setembro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 29 de junho de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Antônio Everardo Garcia Siqueira e José Nelson Araújo Januário.
Data de Assinatura do Aditivo: 27 de dezembro de 2024.
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:565EF3AE
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.18.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2022.05.18.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a empresa SEMEG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na pavimentação em pedra tosca e recuperação de passagem molhada no Sítio Onça na Zona Rural do Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, através do Convênio nº 101/2022, Superintendência de Obras Públicas – SOP. Contrato firmado em 21 de setembro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 29 de junho de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Antônio Everardo Garcia Siqueira e Semeão de Macêdo. Data de Assinatura do Aditivo: 27 de dezembro de 2024.
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:D51505E1
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. CONCORRÊNCIA Nº 2021.06.18.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 7º (SETIMO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Concorrência nº 2021.06.18.1. Partes:
O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e
a empresa FLEX AND COMUNICAÇÃO. Objeto: Contratação de
serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades
realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e a supervisão da produção externa e a
distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de
divulgação, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo
I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato
firmado em 10 de novembro de 2021. O presente instrumento será
regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57,
inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 30 de junho de 2025, o
prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Paulo Marcio
Sampaio Filgueira e André Moreira Nogueira.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024.
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:2382CC21
SECRETARIA DE SAÚDE DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
ASSUNTO: Readaptação
INTERESSADO: FÁTIMA MENDES LUCIANO QUESADO
RELATÓRIO
Trata-se de requerimento da servidora FÁTIMA MENDES LUCIANO QUESADO que pleiteia readaptação. Destarte, após realização de pericia médica, realizada pelo profissional perito do município, foi constatado que a servidora faz jus a a readaptação funcional para continuar com tratamento especializado de sua doença. É o relatório. Passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que, a Lei Complementar de n° 002/2022, em seu art. 19 dispõe que a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica realizada por junta médica municipal desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo mantida a remuneração do cargo de origem. Considerando que a servidora é portadora de patologia CID M54.1 e M79.7, discopatia na coluna lombar que a incapacita de efetivar sua função de Auxiliar de Serviços Gerais. Considerando que foi constatado pelo médico períto do município que a servidora deverá cumprir a sua carga horária em readaptação funcional. Assim compreende que, confirmada a condição de readaptação funcional devido a problema adquirido por conta de cirurgia da coluna cervical após traumatismo, não se vislumbra empecilhos para a concessão do requerimento pleiteado.
CONCLUSÃO
Neste diapasão, considerando o Parecer emitido por médico perito do município, onde aduz que a servidora deve ser readaptada, sigo a sugestão do profissional auditor para conceder o DEFERIMENTO DA READAPTAÇÃO DA SERVIDORA FÁTIMA MENDES LUCIANO QUESADO para o cargo de Atendente de Saúde na UBS BELA VISTA, a partir De 26 de dezembro de 2024.
É o parecer. S.M.J. Barbalha/CE, 26 de dezembro de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal Da Saúde
Decisão publicada no átrio municipal em 23 de dezembro de 2024.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:98C3B3D2
SECRETARIA DE SAÚDE DECISÃO ADMINISTRATIVA