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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 40

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento ao Decreto do Presidente da República, sob o nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para o ano de 2025; CONSIDERANDO que o parágrafo primeiro, do artigo 35 da Lei de nº 1.345/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário da Guarda Municipal de Irauçuba/CE, diz que o valor do vencimento base dos servidores contemplados por este plano, no cargo inicial, será de um salário mínimo mais 20% (vinte por cento) do salário mínimo; CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 9º da Lei de nº 1.345/2018, diz que a diferença salarial entre cada classe será de 15% (quinze por cento), assim como entre cada referência de 2% (dois por centos), nos respectivos vencimentos; CONSIDERANDO o aumento do valor do salário mínimo no ano de 2025, através da Lei Municipal de nº 2.024, de 17 de janeiro de 2025, e baseado no parágrafo único, do artigo 9º, e no parágrafo 1º, do artigo 35, da Lei de nº 1.345/2018, se faz necessário o reajuste salarial da Guarda Municipal de Irauçuba; CONSIDERANDO o poder regulamentar atribuído a Chefe do Executivo, que tem a autonomia para disciplinar a execução da lei em sentido estrito; e CONSIDERANDO que o caput do artigo 35 e seu parágrafo 1º da Lei de nº 1.345/2018, prevê que o reajuste salarial dos Guardas Municipais pode ser mediante Decreto Municipal. DECRETA: Art. 1°. Fica concedido o reajuste salarial ao cargo de Guarda Civil Municipal de Irauçuba/CE. Parágrafo primeiro. O Anexo I da Tabela de Vencimentos da Lei de nº 1.345/2018, de 10 de outubro de 2018, referente à parte especial e permanente, passará a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto. Parágrafo segundo. Os efeitos deste decreto retroagem ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2025. Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 07, de 31 de janeiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7265B799

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE, autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001- 06, com endereço na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao conveniado limita-se ao montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa à presente lei. Art. 2º. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: I - TRAUMATOLOGIA: Atendimento de Urgência/Emergência 24 (vinte e quatro) horas, através de especialista, assim como a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do caso; II - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças): Internações nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face, cabeça e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam atendidas pelo Município de Irauçuba/CE; III - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos obstétricos especializados; IV - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia computadorizada; e V - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS: Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO DA LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 CONVÊNIO DE Nº 01/2025.

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA - ABEMP, MEDIANTE CONDIÇÕES E CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS.

O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001- 69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° 2.022, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA - ABEMP, inscrita no CNPJ sob nº 06.578.611/0001-06, com endereço na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE.com sede no Município de Maracanaú/CE, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE, inscrito no CPF/MF n° 034.506.193-49, denominada SEGUNDA CONVENENTE celebram o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa Municipal n° 2.022/2025, com esteio no art. 200 da Constituição Federal. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua, objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade, efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade com os procedimentos médico-hospitalares, no qual, independente de transcrição, passa a fazer parte do presente instrumento, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo único - Os serviços ora pactuados serão executados com base na compatibilização das necessidades da demanda com a