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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 39

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39

I – Assessoria Técnica de Gestão do SUAS; II – Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial; III – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; IV – Centro de Referência da Assistência Social; V – Departamento de Habitação; e VI – Departamento do Cadastro único.

Art. 3º - As demais disposições necessárias à comissão objeto do presente decreto podem ser estabelecidas por ato interno da Secretaria da Inclusão e Promoção Social. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 66, de 16 de outubro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:EA851BD9

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO – UFIRM, COM BASE NO ARTIGO 254 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2011, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,

CONSIDERANDO a competência municipal relacionada a tributos, sempre preservando o princípio da legalidade, assim como os princípios constitucionais tributários;

CONSIDERANDO que o recolhimento de tributos é um importante instrumento para que se possa viabilizar a prestação de serviços à população, assim como efetivar os direitos fundamentais garantidos na magna carta;

CONSIDERANDO o dever de todo gestor municipal em estar pautado no princípio republicano, assim como na garantia da saúde financeira de seu município;

CONSIDERANDO o art. 254 da Lei Complementar n.º 002/2011, que instituiu o Código Tributário do Município de Irauçuba;

CONSIDERANDO a necessitade real de atualização monetária da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM de Irauçuba/CE, respeitando-se o informativo 713 do Supremo Tribunal Federal – STF; e

CONSIDERANDO a variação anual da SELIC, conforme analisado e enviado pela Secretaria de Finanças do Município de Irauçuba/CE;

DECRETA

Art. 1º. Fica atualizado monetariamente os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, passando a ordem unitária de R$ 7,20 (sete reais e centavos).

Art.2º. Caso os valores caracterizem um aumento significativo em relação aos atualmente pagos, o Poder Executivo poderá adotar medidas e/ou encaminhar projetos de lei com o objetivo de reduções, parcelamentos e outras formas que facilitem o pagamento.

Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 04, de 02 de janeiro de 2024.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6D812BAC

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Constituição Federal de 1988, em especial em seu artigo 5º, incisos XXII e XXIII, que tratam sobre a função social da propriedade. CONSIDERANDO os danos sucessivamente causados pelas chuvas anuais, assim como o Laudo de Avaliação de Imóvel (em anexo) relativo a um caso específico, sendo oriundo da Comissão Municipal competente para tal fim, conforme portaria GAB/PMI nº 960/2024; CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública Municipal utilizar-se, para fins de instalação de rede de drenagem, de um imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ ELTON PEREIRA BORGES, no Município de Irauçuba/CE, em zona urbana, sendo um terreno sem edificação localizado na Rua Marlim Dutra, S/N, Bairro Cruzeiro, CEP nº 62.620-000; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas resolutivas contra alagamentos que ocorrem nos períodos chuvosos, assegurando o escoamento adequado das águas pluviais; e CONSIDERANDO o interesse público em promover a melhoria das condições e melhor prestação de serviços à comunidade, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel localizado na Rua Marlim Dutra, S/N, Bairro Cruzeiro, CEP nº 62.620-000, com dimensões de 4,83 metros de frente por 20,00 metros de profundidade, totalizando uma área de 96,60m², de propriedade do Sr. José Elton Pereira Borges, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO DIREITO): Limitando-se a 20,00m com o Sr. Elton Borges; À LESTE (FRENTE): Limitando-se a 4,83m com Rua Marlin Dutra; AO SUL (LADO ESQUERDO) Limitando-se a 20,00m com o Sr. Antônio Luiz; e À OESTE (FUNDOS): Limitando-se a 4,83m com um terreno de propriedade desconhecida.
Art. 2º. A servidão administrativa instituída sobre o referido imóvel destina-se à implementação de uma rede de drenagem, sendo essencial tal intervenção para o correto direcionamento do fluxo hídrico da região. Art. 3º. Fica garantido ao proprietário do imóvel o direito à justa indenização, a ser limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme laudo técnico fundamentado pela comissão de avaliação. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:38D5DE7E

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.