DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio. Parágrafo quinto - A Segunda Conveniada facilitará a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, assim como prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos serviços desta, designados para tal fim. Parágrafo sexto - Em qualquer hipótese é assegurado a Segunda Convenente amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei de Licitações e contratos Administrativos. XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Fica a Clínica Tratar Bem Saúde sujeita as multas previstas por infração de qualquer cláusula ou condição deste termo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitação e contratos administrativos, assegurado o direito a defesa. Parágrafo primeiro - O valor da multa será descontado, após o regular processo administrativo, dos pagamentos devidos ou cobrados judicialmente, na inexistência destes. Parágrafo segundo - O valor da multa indicada no caput desta cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do convênio, conforme estipulado em sua cláusula sétima. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do presente termo o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições. Parágrafo único - No caso de a interrupção das atividades em andamento causar prejuízo a população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para se consolidar a rescisão. Se, no prazo descrito, a Clínica Tratar Saúde negligenciar na prestação dos serviços, a multa cabível poderá ser aplicada. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo primeiro – A parte que não se interessar pela prorrogação, deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro convenente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo segundo - O termo de prorrogação será acompanhado do termo de vistoria, assim como demais fiscalizações competentes. XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVISÃO/ALTERAÇÕES As cláusulas e condições do presente termo poderão ser revistas a qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos limites estabelecidos no Plano de Trabalho, isto objetivando a adequação do pactuado as condições da demanda existentes. Parágrafo único - Qualquer alteração ao presente convênio será objeto de termo aditivo, na forma da Lei. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos, é o da Comarca de Itapajé /CE. E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas, para produzir os jurídicos e legais efeitos.
Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
KLEITON ALVES DE ANDRADE Clínica Tratar Saúde Hospitalar
Testemunhas:
1.__ 2. _______ Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:35E50A39
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.024 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos do Município de Irauçuba/CE, incluindo-se a administração pública indireta. Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município de Irauçuba/CE fica reajustada, a partir do 1º dia do mês de janeiro de 2025, para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais). §1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. §2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o valor mencionado do caput deste artigo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.935, de 26 de janeiro de 2024.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6DAFDBCA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº. 1.824/2023, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Ficam criados 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor de Suporte Operacional, os quais passam a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Irauçuba-CE prevista no art. 2º da Lei nº 1.824/2023. Art. 2º. – As atribuições e vencimento do cargo comissionado criado nesta Lei se encontram descritos no Anexo Único. Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 21 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DA LEI Nº 2.02 DE 21 DE JANEIRO 2025.
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUANT CARGO VALOR BRUTO DA REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES 05 ASSESSOR DE SUPORTE OPERACIONAL R$ 1.518,00 - Assessorar nas atividades diárias de infraestrutura e logística; - Chefiar a realização de serviços gerais de conservação e manutenção de instalações públicas, bem como apoio à limpeza e organização; - Assessorar na segurança patrimonial e no monitoramento de áreas específicas; - Chefiar a execução de condução de veículos oficiais para serviços administrativos e operacionais; - Realizar atividades de assessoria ao