Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 45

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

transporte de documentos e materiais.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C00F3DEC

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.026 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

CRIA O BALCÃO DO CIDADÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui e regulamenta o Balcão do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Irauçuba-Ce. Art. 2º - O Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver na população o exercício da cidadania por meio da prestação de serviços básicos descritos na presente Lei, bem como atender a comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e aos beneficiários de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no Município de Irauçuba-Ce. Art. 3º - O Balcão do Cidadão, assegurando as garantias constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso dos cidadãos aos serviços públicos, prestará os seguintes serviços e entre outros: a) Cadastramento no sistema estadual de vacinação conta Covid-19 e emissão do passaporte de vacinação; b) Agendamento de atendimento no Vapt Vupt; c) Auxílio na emissão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, água, telefone, etc); d) Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais; e) Emissão de Carteira do SUS (Serviço Único de Saúde); f) Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); g) Emissão da 2º via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); h) Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de veículos e do seguro obrigatório; i) Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através de consulta à internet; j) Inscrição em Concurso Público; k) Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil; l) Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social); m) Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto Caixa Econômica Federal; n) Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) junto a Justiça do Trabalho; o) Recebimento de críticas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias, relacionadas a servidores, autoridade e órgão públicos; p) Encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos, orientando-os de forma adequada às suas necessidades, além de prestação de informações para garantir o pleno exercício da cidadania; q) Elaboração de currículos de trabalho. Art. 4º - Os serviços previstos serão prestados pelos servidores da Câmara Municipal de Irauçuba/Ce., nomeados ou designados pela presidência por meio de portaria. Art. 5º - É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Irauçuba/Ce., ou a seus servidores em caso de incorreções. Art. 6º -As despesas oriundas da execução da presente Lei são as previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal de Irauçuba/Ce., suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, 21 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8FBB973D

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 233, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a formalidade e adoção das regras necessárias, RESOLVE: Art. 1° - Nomear COMISSÃO PERMANENTE para avaliação de imóveis (casas) no Município de Irauçuba/CE. Art. 2° - A Comissão que dispõe o art. 1° fica composta pelos seguintes membros:

• PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio); • MEMBRO: Késsia Maria da Silva dos Santos (Diretora do Departamento Técnico de Projetos); • MEMBRO: Djally Brito Gomes (Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional).

Art. 3° - Que os procedimentos de avaliação dos danos sejam realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 161 de 09 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2C053D4F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 234, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a formalidade e adoção das regras necessárias, RESOLVE: Art. 1° - Nomear COMISSÃO PERMANENTE para locação de imóveis no Município de Irauçuba/CE. Art. 2° - A Comissão que dispõe o art. 1° fica composta pelos seguintes membros:

• PRESIDENTE: Allan Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio); • MEMBRO: Antonio Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento de Obras); • MEMBRO: José Euclydes Castro Araújo (Engenheiro Civil)

Art. 3° - Que os procedimentos de avaliação dos danos sejam realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 160 de 09 de janeiro de 2025.